CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 447 - CPP / 1941

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Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença

Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 447


Jurisprudências atuais que citam Artigo 447

LeiCPP   Art.art-447  

STJ


ACÓRDÃO
RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSOS ESPECIAIS DE (...), GILVANEIDE (...). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 447, 482, PARÁGRAFO ÚNICO, 564, III, ...
+138 PALAVRAS
...
IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULA 182/STJ. Recurso especial de (...) e Gilvaneide (...) não conhecido. Recurso especial de (...) parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. Agravo em recurso especial de (...) não conhecido. (STJ, REsp n. 2.182.047/RN, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/6/2025, DJEN de 30/6/2025.)
30/06/2025 • Acórdão em HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

STJ


ACÓRDÃO
RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSOS ESPECIAIS DE (...), GILVANEIDE (...). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 447, 482, PARÁGRAFO ÚNICO, 564, III, ...
+138 PALAVRAS
...
IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULA 182/STJ. Recurso especial de (...) e Gilvaneide (...) não conhecido. Recurso especial de (...) parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. Agravo em recurso especial de (...) não conhecido. (STJ, REsp n. 2.182.047/RN, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/6/2025, DJEN de 30/6/2025.)
30/06/2025 • Acórdão em HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 453 ... 472  - Seção seguinte
 Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri

DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI (Seções neste Capítulo) :