Arts. 436 ... 442 ocultos » exibir Artigos
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Arts. 444 ... 446 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 443
TJ-GO
EMENTA:
MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA. TRIBUNAL DO JÚRI. JURADO FALTOSO. ESCUSA INTEMPESTIVA. FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. LEGALIDADE DA DECISÃO ATACADA. I - É consabido que o serviço prestado ao Tribunal do Júri, considerado serviço público relevante e essencial para a formação do devido processo legal no julgamento de crimes dolosos contra a vida, é imposto a todos os brasileiros, sendo permitidas escusas ao desempenho de tal dever somente nos casos em que o cidadão prove o justo motivo, que deve ser feito até o momento da chamada dos jurados, salvo força maior, a teor do disposto no art. 443 do Código de Processo Penal. II ? Sendo possível ao impetrante antever a impossibilidade de comparecimento à audiência na data marcada, caberia a ele, previamente, apresentar justificativa e requerer a dispensa de presença e, não tendo-o feito tempestivamente, viabiliza a aplicação de multa, nos termos o art. 442 do Código de Processo Penal. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial de Leis Esparsas -> Mandado de Segurança Criminal 5038130-25.2022.8.09.0115, Rel. Des(a). RODRIGO DE SILVEIRA, Seção Criminal, julgado em 15/06/2022, DJe de 15/06/2022)
TJ-MG
EMENTA:
MANDADO DE SEGURANÇA - IMPOSIÇÃO DE MULTA A JURADO FALTOSO - JUSTIFICATIVA LEGÍTIMA - CONDUTA DE BOA-FÉ - AFASTAMENTO DAS MULTAS - SEGURANÇA CONCEDIDA. As penas de multa impostas ao jurado, que apresenta pedido de dispensa antecipadamente e com motivo relevante, devem ser afastadas de acordo com o artigo 443 do Código de Processo Penal.
(TJ-MG - Mandado de Segurança - Cr 1.0000.23.091161-2/000, Relator(a): Des.(a) Fortuna Grion, julgamento em 23/05/2023, publicação da súmula em 26/05/2023)
Acórdão em Mandado de Segurança - Cr |
26/05/2023
TJ-SP Crimes contra a vida
EMENTA:
Mandado de Segurança - Ausência justificada de jurado convocado para a sessão plenária - Multa aplicada - Observada ilegalidade - Necessidade de afastar a pena de multa aplicada, nos termos do artigo 443 do Código de Processo Penal. Segurança concedida.
(TJSP; Mandado de Segurança Criminal 2019284-91.2022.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Gordo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Casa Branca - 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/03/2022; Data de Registro: 31/03/2022)
Acórdão em Mandado de Segurança Criminal |
31/03/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 447 ... 452
- Seção seguinte
Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença
Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença
DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI (Seções neste Capítulo) :