CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 443 - CPP / 1941

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Da Função do Jurado

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Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 443

Lei:CPP   Art.:art-443  

TJ-GO


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA. TRIBUNAL DO JÚRI. JURADO FALTOSO. ESCUSA INTEMPESTIVA. FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. LEGALIDADE DA DECISÃO ATACADA. I - É consabido que o serviço prestado ao Tribunal do Júri, considerado serviço público relevante e essencial para a formação do devido processo legal no julgamento de crimes dolosos contra a vida, é imposto a todos os brasileiros, sendo permitidas escusas ao desempenho de tal dever somente nos casos em que o cidadão prove o justo motivo, que deve ser feito até o momento da chamada dos jurados, salvo força maior, a teor do disposto no art. 443 do Código de Processo Penal. II ? Sendo possível ao impetrante antever a impossibilidade de comparecimento à audiência na data marcada, caberia a ele, previamente, apresentar justificativa e requerer a dispensa de presença e, não tendo-o feito tempestivamente, viabiliza a aplicação de multa, nos termos o art. 442 do Código de Processo Penal. SEGURANÇA DENEGADA. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial de Leis Esparsas -> Mandado de Segurança Criminal 5038130-25.2022.8.09.0115, Rel. Des(a). RODRIGO DE SILVEIRA, Seção Criminal, julgado em 15/06/2022, DJe de 15/06/2022)
Acórdão em PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial de Leis Esparsas -> Mandado de Segurança Criminal     | 15/06/2022
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TJ-MG


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA - IMPOSIÇÃO DE MULTA A JURADO FALTOSO - JUSTIFICATIVA LEGÍTIMA - CONDUTA DE BOA-FÉ - AFASTAMENTO DAS MULTAS - SEGURANÇA CONCEDIDA. As penas de multa impostas ao jurado, que apresenta pedido de dispensa antecipadamente e com motivo relevante, devem ser afastadas de acordo com o artigo 443 do Código de Processo Penal. (TJ-MG - Mandado de Segurança - Cr 1.0000.23.091161-2/000, Relator(a): Des.(a) Fortuna Grion, julgamento em 23/05/2023, publicação da súmula em 26/05/2023)
Acórdão em Mandado de Segurança - Cr | 26/05/2023

TJ-SP Crimes contra a vida


EMENTA:  
Mandado de Segurança - Ausência justificada de jurado convocado para a sessão plenária - Multa aplicada - Observada ilegalidade - Necessidade de afastar a pena de multa aplicada, nos termos do artigo 443 do Código de Processo Penal. Segurança concedida. (TJSP;  Mandado de Segurança Criminal 2019284-91.2022.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Gordo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Casa Branca - 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/03/2022; Data de Registro: 31/03/2022)
Acórdão em Mandado de Segurança Criminal | 31/03/2022
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