CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 432 - CPP / 1941

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Do Sorteio e da Convocação dos Jurados

Art. 432. Em seguida à organização da pauta, o juiz presidente determinará a intimação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública para acompanharem, em dia e hora designados, o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 432

Lei:CPP   Art.:art-432  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. No caso dos autos, enquanto a decisão de inadmissibilidade assentou a impossibilidade de análise de matéria constitucional na via especial e os óbices das Súmulas n. 7 e 83/STJ, no agravo em recurso especial a defesa limitou-se a repetir os fundamentos apresentados no apelo nobre, deixando de mencionar a impossibilidade de análise de matéria constitucional na via especial e a harmonia da decisão recorrida com a jurisprudência deste Sodalício.2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, é ...
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por parte desta Corte Superior de Justiça, a análise acerca da aptidão das provas para a manutenção do édito condenatório, porquanto a verificação do conteúdo dos elementos de convicção produzidos no curso do feito implicaria o aprofundado revolvimento de matéria fático-probatória, providência que é vedada na via eleita. Precedentes. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL ESTABELECIDA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MATÉRIA JÁ DEBATIDA NO ÂMBITO DE HABEAS CORPUS. 1. Caso em que a pretensão de revisão da sanção inicial estabelecida já foi analisada em prévio habeas corpus impetrado nesta Corte Superior, circunstância que impede sua apreciação no âmbito deste agravo em recurso especial, por se tratar de reiteração de pedido.2. Agravo não conhecido. (STJ, AgRg no AREsp 1260812/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018)
Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 15/06/2018

TJ-BA


EMENTA:  
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA GABINETE DA DESEMBARGADORA INEZ MARIA B. S. MIRANDA   SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0300067-40.2014.8.05.0080 COMARCA DE ORIGEM: feira de santana PROCESSO DE 1.º GRAU: 0300067-40.2014.8.05.0080 APELANTE: MIRACI (...) CASAIS ADVOGADO: HERCULES (...) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO  PROMOTOR: ANTÔNIO LUCIANO SILVA ASSIS    PROCURADORA DE JUSTIÇA: CLEUSA BOYDA DE ANDRADE   RELATORA: INEZ MARIA B. S. MIRANDA   APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, INCISO III E IV...
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benesse foi concedida em sede de Habeas Corpus.   ACÓRDÃO   Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal n.º 0300067-40.2014.8.05.0080, da comarca de Feira de Santana, em que figura como apelante (...) e apelado o Ministério Público.   Acordam os Desembargadores componentes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado da Bahia, conforme resultado expresso na certidão de julgamento, em conhecer, rejeitar as preliminares, no mérito, negar provimento ao recurso e, de ofício, redimensionar a pena imposta, nos termos do voto da Relatora.   Salvador, data e assinatura registradas no sistema.   INEZ MARIA B. S. MIRANDA RELATORA         (12    APELAÇÃO CRIMINAL (417)0300067-40.2014.8.05.0080) (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0300067-40.2014.8.05.0080, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA, Publicado em: 14/09/2023)
Acórdão em Apelação | 14/09/2023
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TJ-SP Feminicídio


EMENTA:  
Homicídio qualificado - Tribunal do júri - Pedido de reconhecimento da tentativa - Não conhecido - Causa de diminuição que sequer foi imputada pela decisão de pronúncia ou formulada em quesito aos jurados. Preliminar - Ausência da Defesa do acusado ao sorteio dos jurados - Irrelevância - Exigência não expressa no art. 432 do Código de Processo Penal - Precedentes - Nulidade não apontada em momento oportuno - Prejuízo não demonstrado. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos - Improcedente - Veredito condenatório que encontra amparo no contingente probatório - Compatibilidade que também se verifica em relação às qualificadoras e causa de aumento reconhecidas pelos jurados. Dosimetria - Pena-base acrescida pela metade em razão das consequências do crime - Circunstância parcialmente englobada pela majorante reconhecida - Redução da fração de aumento para 1/3 - Ausência de fundamentação quanto à fração de acréscimo da sanção na segunda fase - Redução para a fração mínima - Mantido quantum de majoração máximo na terceira fase, em razão do contexto de excepcional gravidade - Mantido o regime fechado. Recurso parcialmente conhecido e a que se dá parcial provimento. (TJSP;  Apelação Criminal 1502080-45.2019.8.26.0405; Relator (a): Amable Lopez Soto; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Osasco - Vara do Júri/Execuções Criminais; Data do Julgamento: 18/07/2023; Data de Registro: 18/07/2023)
Acórdão em Apelação Criminal | 18/07/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 436 ... 446  - Seção seguinte
 Da Função do Jurado

DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI (Seções neste Capítulo) :