CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 478 - CPP / 1941

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Dos Debates

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Art. 478. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:
I - à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;
II - ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 478

LeiCPP   Art.art-478  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. MENÇÃO À AUSÊNCIA DO RÉU EM PLENÁRIO. ART. 478, II, DO CPP. AUSÊNCIA DE EXPLORAÇÃO PREJUDICIAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. Agravo regimental improvido. Prejudicada a análise da Petição n. 00366614/2026. (STJ, AgRg no HC n. 1.088.479/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/6/2026, DJEN de 22/6/2026.)
22/06/2026 • Acórdão em HOMICÍDIO QUALIFICADO

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MENÇÃO AO SILÊNCIO PARCIAL DO ACUSADO EM PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula 83/STJ. 2. O recorrente foi condenado à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo delito do art. 121, § 2º, IV, ...
+198 PALAVRAS
...
um dos interlocutores, insurgindo-se contra a jurisprudência dos Tribunais Superiores que admite o uso parcial do direito ao silêncio. Precedentes. 7. A defesa não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que justificassem a superação do óbice da Súmula 83/STJ, pois nos arestos que citou houve a declaração de nulidade em razão da invocação e da exploração do direito ao silêncio em desfavor do acusado. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no AREsp n. 3.029.639/MA, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
09/03/2026 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI (Seções neste Capítulo) :