ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 241-A - ECA / 1990

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Dos Crimes em Espécie

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Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1 º Nas mesmas penas incorre quem:
I - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;
II - assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.
§ 2 º As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1 º deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 241-A

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Lei:ECA   Art.:art-241a  
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 241-A

Lei:ECA   Art.:art-241a  
Publicado em: 07/02/2023 TRF-5 Acórdão

Apelação Criminal

EMENTA:  
PJE 0800744-95.2021.4.05.8100 PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO PELO ART. 214-A E PELO ART. 214-B, AMBOS DO ECA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DA DEFESA. ARMAZENAMENTO DE IMAGENS/VÍDEOS DE CONTEÚDO PEDÓFILO-PORNOGRÁFICO DETECTADO COMO CRIME-MEIO EM RELAÇÃO AO CRIME-FIM. ABSORÇÃO DO ART. 214-B PELO ART. 214-A. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Trata-se de apelação criminal apresentada por (...)...
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serem impostas de acordo com a realidade observada pelo Juízo de Execução Penal. 9. Nesse sentido: PROCESSO: 00043464020154058100, APELAÇÃO CRIMINAL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 06/04/2021. 10. Recurso provido, para, afastando a condenação pelo crime previsto no art. 241-B do ECA, reduzir a pena imposta ao réu para 04 anos de reclusão e 13 dias-multa, estes no patamar de um trigésimo do salário mínimo vigente na época dos fatos, com a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, cuja escolha caberá ao Juízo de Execuções Penais. (TRF-5, PROCESSO: 08007449520214058100, APELAÇÃO CRIMINAL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 07/02/2023)
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Publicado em: 23/01/2023 TJ-SP Acórdão

Apelação Criminal - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL - Armazenamento e compartilhamento de conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente (artigos 241-A e 241-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente) - Recurso defensivo - Pleito de: a) absolvição quanto a uma das infrações ao art. 241-A do ECA, afastando-se o aumento de pena pelo concurso formal; b) desconsideração de ameaça relatada por testemunha; c) redução da apenação, considerando-se, também, a confissão; fixação do regime inicial aberto, considerando-se, inclusive, a detração penal - Absolvição. Descabimento. Materialidade e autoria comprovadas. Conduta que se amolda ao artigo 241-A do ECA - Sem olvido de que toda pessoa poderá ser testemunha (art. 202 do CPP) - , nada foi comprovado em pretório (art. 156 do CPP) que demonstrasse qualquer animosidade ou inimizade a retirar a credibilidade da prova testemunhal - Dosimetria. Reduzido o incremento nas basilares dos delitos - Mantença do regime inicial fechado - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Apelação Criminal 0002289-19.2018.8.26.0407; Relator (a): Adilson Paukoski Simoni; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Osvaldo Cruz - 2ª Vara; Data do Julgamento: 23/01/2023; Data de Registro: 23/01/2023)
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Publicado em: 09/11/2021 TRF-5 Acórdão

Apelação Criminal

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0800679-07.2020.4.05.8401 - APELAÇÃO CRIMINAL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELADO: WELLINGTON DE OLIVEIRA GALVAO ADVOGADO: Otoniel Maia De Oliveira Junior RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Orlan Donato Rocha EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ARMAZENAMENTO E DISPOBINILIZAÇÃO DE ARQUIVOS CONTENDO IMAGENS E VÍDEOS COM CONTEÚDO SEXUAL, ERÓTICO OU PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO CRIANÇAS OU ADOLESCENTES. ARTS. 241-A E 241-B DA LEI Nº 8.069/1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE...
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criança ou adolescente, de assim tipificar o maior número possível de condutas, pelo que as condutas passaram a configurar crimes autônomos, que podem ser praticados com total independência entre si, sendo possível a divulgação de imagens que não previamente armazenadas, bem como tão somente as armazenar, ou ambas, é de se entender, no entanto, a possibilidade de, ao baixar tais arquivos pelos softwares elencados, possibilitar a disponibilização a terceiros, pelo que se faz necessária a presença de voluntariedade e consciência de ambas as ações. 7. No caso concreto, não restou demonstrada a voluntariedade quanto à transmissão dos arquivos que pretendia baixar para armazenamento, pelo que não se apresenta qualquer mácula na sentença ao aplicar o princípio da absorção. 8. Apelação improvida. [15] (TRF-5, PROCESSO: 08006790720204058401, APELAÇÃO CRIMINAL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 09/11/2021)
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 Das Infrações Administrativas

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