ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 241-B - ECA / 1990

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Dos Crimes em Espécie

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Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 º A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.
§ 2 º Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:
I - agente público no exercício de suas funções;
II - membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;
III - representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.
§ 3 º As pessoas referidas no § 2 º deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 241-B

LeiECA   Art.art-241b  

STF Tema nº 393 do STF


TEMA
Tema 393: Competência para processar e julgar suposto crime de publicação, na internet, de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, V, da Constituição Federal, a definição do juízo competente - se a Justiça Federal ou a Justiça Estadual - para processar e julgar a suposta prática do crime de publicação de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes (art. 241-A da Lei nº 8.069/90), por meio da rede mundial de computadores - internet.

Tese: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990).

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 393, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 29/04/2011, publicado em 28/10/2015)
28/10/2015 • Tema
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STJ Tema Repetitivo 1168 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A...
+91 PALAVRAS
...
(Terceira Seção). Vide Controvérsia n. 393/STJ.

Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PENAL

Informações Complementares: Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes). 

(STJ, Tema Repetitivo 1168, publicada em 06/11/2025)
06/11/2025 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 241-B

LeiECA   Art.art-241b  

STF


ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PEDIDO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado em razão da prática dos crimes previstos nos arts. 240, 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. ...
+144 PALAVRAS
...
RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 7/5/2014). 5. Se não bastasse, este STF não tem admitido a utilização desta ação constitucional como sucedâneo de Revisão Criminal (RHC 186446 AgR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe de 31/8/2020; RHC 187031 AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 8/9/2020; HC 134691 AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 1º/8/2018). IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, ao qual se nega provimento. (STF, HC 255239 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 26/05/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-05-2025 PUBLIC 29-05-2025)
29/05/2025 • Acórdão em EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS

STF


ACÓRDÃO
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crimes dos arts. 241-A e 241-B do ECA. Princípio da consunção. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que reformou parcialmente sentença penal condenatória. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Súmula 279/STF. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, ARE 1517850 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 06/11/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-11-2024 PUBLIC 13-11-2024)
13/11/2024 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Das Infrações Administrativas

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