Arts. 228 ... 240 ocultos » exibir Artigos
Art. 241. Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena - reclusão de um a quatro anos.
ALTERADO
Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
ALTERADO
§ 1 º Incorre na mesma pena quem:
ALTERADO
I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;
ALTERADO
II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;
ALTERADO
III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.
ALTERADO
§ 2 º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:
ALTERADO
I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;
ALTERADO
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial.
ALTERADO
Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Arts. 241-A ... 244-C ocultos » exibir Artigos
Súmulas e OJs que citam Artigo 241
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 241
Publicado em: 30/08/2023
TRF-3
Acórdão
ADICIONADO À PETIÇÃO
APELAÇÃO CRIMINAL
EMENTA:
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORNOGRAFIA INFANTO-JUVENIL.
ART. 241-A DA
LEI 8.069/90. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. PROGRAMA DE COMPATILHAMENTO DE DADOS. RECURSO PROVIDO.
1. Apelação interposta pela Acusação contra sentença que que julgou parcialmente procedente a denúncia para absolver o réu com relação ao crime previsto no
artigo 241-A, da
Lei 8.069/90, na forma do artigo do
artigo 386,
VII,
...« (+489 PALAVRAS) »
...do CPP, aplicando a regra do art. 383, do CPP, para fins de enquadrar a conduta no art. 241-B do ECA, e para condenar o réu à pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime aberto (art. 33, § 2°, "c" e § 3°, do CP), e ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo, por incurso nas sanções do art. 241-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente.2. Materialidade e autoria do crime do art. 241-A do ECA comprovadas pelos laudos periciais, peças de informação e interrogatório do acusado.3. Curial sublinhar que a inserção, nas várias pastas do programa DREAMULE, de arquivos contendo pornografia infanto-juvenil - efetuadas deliberadamente pelo réu ou por alguém a seu mando, - é suficiente para disponibilizar e tornar público, aos demais usuários da sub-rede DREAMULE, tais arquivos, uma vez que estes poderiam ter acesso e obtê-los em qualquer oportunidade, bastando que o equipamento de informática do increpado estivesse ligado. Com efeito, as pastas continham arquivos de pornografia infantil que são compartilhadas com todos aqueles inúmeros usuários que possuam instalados o aplicativo DREAMULE em seus respectivos computadores, mercê da tecnologia Peer-To-Peer (P2P), o que configura, na singularidade do caso, o ato de divulgar ou publicar imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes, tipificado no art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.4. O acusado reconheceu que instalou o programa de compartilhamento DREAMULE em seu computador e que buscou por conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. É cediço, ademais, que o modo de funcionamento desses programas de compartilhamento é facilmente obtido na internet, de modo que, mesmo uma pessoa de poucos conhecimentos, tem a completa noção de que o programa funciona como uma espécie de "via dupla", ou seja, tanto recebe arquivos como os armazenados no computador, que ficam disponíveis para outros usuários (upload), do mesmo sistema de armazenamento.5. Os elementos coligidos demonstram que o acusado detinha interesse em pornografia infantil, tinha ciência de como funcionava a rede clandestina no meio virtual, usando o programa DREAMULE como ferramenta de obtenção e disponibilização dos arquivos pedófilos, sendo, pois, claros a autoria e o dolo.6. Não se afigura crível que os arquivos contendo material pedófilo eram baixados acidentalmente pelo réu, usando o aplicativo DREAMULE. A busca por tais arquivos era dirigida intencionalmente, já que o acusado empreendia buscas no ambiente virtual com argumentos ou palavras-chave de cunho pedófilo, demonstrando que estava cônscio, pelos nomes e extensões das palavras-chave, e por sua condição pessoal, da espécie de arquivo que era por ele baixado. Ademais, o acusado confessou que se utilizou do programa de compartilhamento por 2 a 3 meses, não se tratando de conduta única ou eventual.7. O conjunto probatório é coeso e uníssono, não restando dúvida sobre a materialidade e autoria do delito e dolo do acusado, devendo o réu condenado pela prática do delito previstos no
artigo 241-A da
Lei 8.069/90.
8. Tendo em vista que o recurso da acusação limitou-se a postular a condenação do réu nas penas do 241-A, caput, da Lei n. 8.069/90, em respeito aos princípios tantum devolutum quantum apellatum e da proibição da reformatio in pejus, de rigor a condenação do réu apenas como incurso no
art. 241-A da
Lei n. 8.069/90.
9. Recurso provido.
(TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 0003583-38.2018.4.03.6112, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 25/08/2023, DJEN DATA: 30/08/2023)
Publicado em: 19/03/2019
TJ-PR
Acórdão
ADICIONADO À PETIÇÃO
APELAÇÃO CRIME
EMENTA:
APELAÇÃO CRIME. SUBMETER CRIANÇA OU ADOLESCENTE A CONSTRANGIMENTO.
ART. 241 – D –
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RÉU QUE EXPÔS INFANTE A REVISTAS DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONCLUI PELA AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS. ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PALAVRA DA VÍTIMA CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS AO ADVOGADO NOMEADOS À DEFESA DO RÉU. CONCEDIDO ARBITRAMENTO CONFORME -
LEI ESTADUAL Nº 18.664/2015,
ART. 5º - RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 04/2017-PGE/SEFA - OFÍCIO Nº 257/2017-GP, DA PRESIDÊNCIA DA OAB - SEÇÃO DO PARANÁ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJPR - 3ª C.Criminal - 0000769-97.2011.8.16.0164 - Teixeira Soares - Rel.: Desembargador Eugênio Achille Grandinetti - J. 08.03.2019)
Publicado em: 18/02/2019
STJ
Acórdão
ADICIONADO À PETIÇÃO
ART
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ART. 241 DO
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
(...) (COM REDAÇÃO DADA PELA
LEI 10.764/2003). RECORRENTE QUE COMPARTILHOU, VIA E-MAIL, FOTOGRAFIAS CONTENDO CENAS DE SEXO EXPLÍCITO ENVOLVENDO ADOLESCENTES. SUBSUNÇÃO AO TIPO PENAL (PUBLICAR) EVIDENCIADA.
TIPICIDADE DA CONDUTA. PENA-BASE APLICADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AFRONTA AO
ART. 59 DO
CÓDIGO PENAL -
CP NÃO VERIFICADA. DESPROPORCIONALIDADE DA PENA DE MULTA E DA PRESTAÇÃO
...« (+104 PALAVRAS) »
...PECUNIÁRIA. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO ACERCA DA PROPORCIONALIDADE DAS REPRIMENDAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Verificada a tipicidade da conduta praticada pelo acusado que compartilhou, via e-mail, fotografias contendo cenas de sexo explicito envolvendo adolescentes, caracterizado está o delito previsto no art. 241, do ECA, com redação dada pela Lei n.
10.764/2003 (Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente).2. No que tange à alegada ilegalidade da dosimetria pela fixação da pena-base acima do mínimo legal, não se verifica dada a fundamentação concreta apresentada pela Corte estadual que manteve a negativação de dois vetores: as circunstâncias e as consequências do delito, pois embora a culpabilidade tenha sido mencionada pelo Juízo singular, não foi considerada na fixação da pena-base.
3. Rediscussão acerca da desproporcionalidade da pena de multa e da prestação pecuniária aplicada demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se viabiliza em recurso especial a teor do verbete n. 7 da
Súmula do STJ.4. Agravo regimental desprovido.
(STJ, AgRg no AREsp 1119116/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe 18/02/2019)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 245 ... 267
- Capítulo seguinte
Das Infrações Administrativas
Dos Crimes
(Seções
neste Capítulo)
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