ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 240 - ECA / 1990

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Dos Crimes em Espécie

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Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem:
I - agencia, facilita, recruta, coage ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena;
II - exibe, transmite, auxilia ou facilita a exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos, por meio de dispositivo informático ou qualquer meio ou ambiente digital, de cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente.
§ 2 º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:
I - no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;
II - prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou
III - prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.
Arts. 241 ... 244-C ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 240

Lei:ECA   Art.:art-240  
Publicado em: 11/02/2021 TJ-SC Acórdão

Apelação Criminal

EMENTA:  
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE FILMAR CENA DE SEXO EXPLÍCITO ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE E DIVULGAR MATERIAL CONTENDO CENA DE SEXO EXPLÍCITO ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE (ARTS. 240 E 241-A DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS.  1. CRIME DO ART. 240 DO ECA. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. ALEGAÇÃO DE CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. IMPERTINÊNCIA. IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. BEM JURÍDICO TUTELADO INDISPONÍVEL. 2. ALEGAÇÃO DE EXPERIÊNCIA ...
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delito disposto no art. 240 do ECA, se comprovada a autoria de quem gravou, mas não necessariamente a do art. 241-A do mesmo Estatuto, havendo a necessidade quanto a este último delito da prova efetiva de quem divulgou as filmagens, sob pena de ilegal responsabilização objetiva. 4. Se até mesmo entes públicos federais e suas autoridades de alto escalão são vítimas do hackeamento de conversas, documentos e mídias constantes em seus dispositivos móveis, não se pode desconsiderar a possibilidade de que vídeos gravados ilegalmente tenham sido difundidos por outros meios que não através de alguma conduta dos acusados. (TJSC, Apelação Criminal n. 0000605-06.2015.8.24.0024, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quinta Câmara Criminal, j. 11-02-2021)
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Publicado em: 11/02/2021 TJ-SC Acórdão

Apelação Criminal

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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE FILMAR CENA DE SEXO EXPLÍCITO ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE E DIVULGAR MATERIAL CONTENDO CENA DE SEXO EXPLÍCITO ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE (ARTS. 240 E 241-A DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS.  1. CRIME DO ART. 240 DO ECA. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. ALEGAÇÃO DE CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. IMPERTINÊNCIA. IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. BEM JURÍDICO TUTELADO INDISPONÍVEL. 2. ALEGAÇÃO DE EXPERIÊNCIA ...
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delito disposto no art. 240 do ECA, se comprovada a autoria de quem gravou, mas não necessariamente a do art. 241-A do mesmo Estatuto, havendo a necessidade quanto a este último delito da prova efetiva de quem divulgou as filmagens, sob pena de ilegal responsabilização objetiva. 4. Se até mesmo entes públicos federais e suas autoridades de alto escalão são vítimas do hackeamento de conversas, documentos e mídias constantes em seus dispositivos móveis, não se pode desconsiderar a possibilidade de que vídeos gravados ilegalmente tenham sido difundidos por outros meios que não através de alguma conduta dos acusados. (TJSC, Apelação Criminal n. 0000605-06.2015.8.24.0024, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quinta Câmara Criminal, j. 11-02-2021)
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Publicado em: 11/02/2021 TJ-SC Acórdão

Apelação Criminal

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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE FILMAR CENA DE SEXO EXPLÍCITO ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE E DIVULGAR MATERIAL CONTENDO CENA DE SEXO EXPLÍCITO ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE (ARTS. 240 E 241-A DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS.  1. CRIME DO ART. 240 DO ECA. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. ALEGAÇÃO DE CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. IMPERTINÊNCIA. IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. BEM JURÍDICO TUTELADO INDISPONÍVEL. 2. ALEGAÇÃO DE EXPERIÊNCIA ...
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delito disposto no art. 240 do ECA, se comprovada a autoria de quem gravou, mas não necessariamente a do art. 241-A do mesmo Estatuto, havendo a necessidade quanto a este último delito da prova efetiva de quem divulgou as filmagens, sob pena de ilegal responsabilização objetiva. 4. Se até mesmo entes públicos federais e suas autoridades de alto escalão são vítimas do hackeamento de conversas, documentos e mídias constantes em seus dispositivos móveis, não se pode desconsiderar a possibilidade de que vídeos gravados ilegalmente tenham sido difundidos por outros meios que não através de alguma conduta dos acusados. (TJSC, Apelação Criminal n. 0000605-06.2015.8.24.0024, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quinta Câmara Criminal, j. 11-02-2021)
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