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Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6
TJ-DFT
ACÓRDÃO
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL DO (...). VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 70, CAPUT, DO CPP. LOCAL DA CONSUMAÇÃO. INSERÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA EM CONTRATO SOCIAL DE EMPRESA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. CASO EM EXAME: 1. Conflito negativo de jurisdição instaurado pela 2ª Vara Criminal do Gama em desfavor da 2ª Vara Criminal de Brasília, tendo por objeto Inquérito Policial, no qual se apura crime de falsidade ideológica. ...
+248 PALAVRAS
... Jurisprudência relevante citada: STJ, RvCr n. 5.233/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 13/5/2020, DJe de 25/5/2020. TJDFT, Acórdão 1900180, 0710209-80.2021.8.07.0001, Relator(a): ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 01/08/2024, publicado no DJe: 13/08/2024. TJDFT, Acórdão 1250511, 0701880-19.2020.8.07.0000, Relator(a): NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, CÂMARA CRIMINAL, data de julgamento: 20/05/2020, publicado no DJe: 29/05/2020.
(TJDFT, Acórdão n.2067413, 07430673120258070000, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, Câmara Criminal, Julgado em: 11/11/2025, Publicado em: 29/11/2025)
29/11/2025 •
Acórdão em 325
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TJ-MG
ACÓRDÃO
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - PLEITO DE REVOGAÇÃO DE INDULTO - DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.846/2023 - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - INAPLICABILIDADE - REGIME JURÍDICO PRÓPRIO - AUSÊNCIA DE FALTA GRAVE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO.1. Nos termos do art. 6º do Decreto Presidencial nº 11.846/2023, a concessão do indulto pressupõe a inexistência de sanção por falta grave reconhecida em audiência de justificação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.2. O descumprimento das condições impostas durante o período de livramento condicional sujeita o reeducando às consequências específicas previstas no Código Penal e na Lei de Execução Penal, não se confundindo com a prática de falta grave no sistema progressivo de cumprimento de pena.3. Inviável, portanto, o reconhecimento de falta grave em razão do inadimplemento das condições do livramento condicional, sendo de rigor a manutenção da decisão que concedeu o indulto, nos termos do Decreto nº 11.846/2023.4. Recurso improvido.
(TJ-MG - Agravo de Execução Penal 1.0024.15.030052-3/001, Relator(a): Des.(a) Edir Guerson Medeiros, julgamento em 10/09/2025, publicação da súmula em 11/09/2025)
11/09/2025 •
Acórdão em Agravo de Execução Penal
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA