CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 82 - CPP / 1941

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DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

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Art. 82. Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 82

Lei:CPP   Art.:art-82  

TRE-MG


EMENTA:  
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. AÇÃO PENAL. CONEXÃO E FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. ART. 350 CÓDIGO ELEITORAL. ART. 82 CPP. SÚMULA 215 STJ Inaplicável a segunda parte do art. 82 do CPP "Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas" e a Súmula 215 do STJ, mencionada pelo Magistrado, vez que a fixação da competência se firmou em momento anterior, com a realização de atos que tornaram aquele juízo prevento, principalmente quando considerado que os presentes autos estavam tramitando naquele juízo há aproximadamente um ano e meio. Com base no art. 76, I e III c/c art. 78, II, ¿c¿, do Código de Processo Penal, não há razão para afastar o reconhecimento da conexão e a fixação da competência. Reconhecida a competência da 276ª ZE de Uberaba/MG para processamento e julgamento dos presentes autos. (TRE-MG, Conflito de Competência nº 000010133, Acórdão, Relator(a) Des. Bruno Teixeira Lino, Publicação: DJEMG - Diário de Justiça Eletrônico-TREMG, Data 23/06/2021)
Acórdão em CONFLITO DE COMPETÊNCIA | 23/06/2021

TRE-MG


EMENTA:  
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. AÇÃO PENAL. CONEXÃO E FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. ART. 350 CÓDIGO ELEITORAL. ART. 82 CPP. SÚMULA 215 STJ Inaplicável a segunda parte do art. 82 do CPP "Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas" e a Súmula 215 do STJ, mencionada pelo Magistrado, vez que a fixação da competência se firmou em momento anterior, com a realização de atos que tornaram aquele juízo prevento, principalmente quando considerado que os presentes autos estavam tramitando naquele juízo há aproximadamente um ano e meio. Com base no art. 76, I e III c/c art. 78, II, “c”, do Código de Processo Penal, não há razão para afastar o reconhecimento da conexão e a fixação da competência. Reconhecida a competência da 276ª ZE de Uberaba/MG para processamento e julgamento dos presentes autos. (TRE-MG, CONFLITO DE COMPETÊNCIA n 000010133, ACÓRDÃO de 16/06/2021, Relator(aqwe) BRUNO TEIXEIRA LINO, Publicação: DJEMG - Diário de Justiça Eletrônico-TREMG, Data 23/06/2021 )
Acórdão em CONFLITO DE COMPETÊNCIA | 23/06/2021

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E  USO DE ARMA DE FOGO (157, § 2º, II, §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL) E CRIME DE CORRUPÇÕ DE MENOR (ART. 244-B DA LEI N. 8.069/1990). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. INSURGÊNCIAS QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. ALMEJADO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA COM FATOS APURADOS EM OUTRA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO JULGADO.  MATÉRIA QUE DEVE SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. ART. 82, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E 66, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ALMEJADA DIMINUIÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, DIANTE DA APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE NA SEGUNDA FASE. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO NESTA ETAPA DOSIMÉTRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231, DO STJ. ENTENDIMENTO CHANCELADO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANUTENÇÃO DA PENA APLICADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA,  ART. 28, II, DO CÓDIGO PENAL. INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ANÁLISE DO PLEITO EM PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AINDA, CONSUMO VOLUNTÁRIO DE ENTORPECENTES QUE NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE PENAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  (TJSC, Apelação Criminal n. 5000172-45.2021.8.24.0075, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quinta Câmara Criminal, j. 09-09-2021)
Acórdão em Apelação Criminal | 09/09/2021
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