Enunciado Cível nº 100 do FONAJE
A penhora de valores depositados em banco poderá ser feita independentemente de a agência situar-se no Juízo da execução (XIX Encontro – Aracaju/SE).
Enunciado Cível nº 101 do FONAJE
O
art. 332 do
CPC/2015 aplica-se ao Sistema dos Juizados Especiais; e o disposto no respectivo
inc. IV também abrange os enunciados e súmulas de seus órgãos colegiados (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Enunciado Cível nº 102 do FONAJE
O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou da Turma de Uniformização ou ainda de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias (Alterado no XXXVI Encontro – Belém/PA).
Enunciado Cível nº 103 do FONAJE
O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá dar provimento a recurso se a decisão estiver em manifesto confronto com Súmula do Tribunal Superior ou Jurisprudência dominante do próprio juizado, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de 5 dias (alterado no XXXVI Encontro – Belém/PA).
Enunciado Cível nº 104 do FONAJE
Substituído pelo Enunciado 142 (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
REVOGADO
Enunciado Cível nº 105 do FONAJE
Cancelado (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).
REVOGADO
Enunciado Cível nº 106 do FONAJE
Havendo dificuldade de pagamento direto ao credor, ou resistência deste, o devedor, a fim de evitar a multa de 10%, deverá efetuar depósito perante o juízo singular de origem, ainda que os autos estejam na instância recursal (XIX Encontro – Aracaju/SE).
Enunciado Cível nº 107 do FONAJE
Nos acidentes ocorridos antes da
MP 340/06, convertida na
Lei nº 11.482/07, o valor devido do seguro obrigatório é de 40 (quarenta) salários mínimos, não sendo possível modificá-lo por Resolução do CNSP e/ou Susep (nova redação – XXVI Encontro – Fortaleza/CE).
Enunciado Cível nº 108 do FONAJE
A mera recusa ao pagamento de indenização decorrente de seguro obrigatório não configura dano moral (XIX Encontro – Aracaju/SE).
Enunciado Cível nº 109 do FONAJE
Cancelado (XXIX Encontro – Bonito/MS).
REVOGADO
Enunciado Cível nº 110 do FONAJE
Substituído pelo Enunciado 141 (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
REVOGADO
Enunciado Cível nº 111 do FONAJE
O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no
§ 2° do
art. 1.348 do
Código Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Enunciado Cível nº 112 do FONAJE
A intimação da penhora e avaliação realizada na pessoa do executado dispensa a intimação do advogado. Sempre que possível o oficial de Justiça deve proceder a intimação do executado no mesmo momento da constrição judicial (art.º 475, § 1º
CPC) (XX Encontro – São Paulo/SP).
Enunciado Cível nº 113 do FONAJE
As turmas recursais reunidas poderão, mediante decisão de dois terços dos seus membros, salvo disposição regimental em contrário, aprovar súmulas (XIX Encontro – São Paulo/SP).
Enunciado Cível nº 114 do FONAJE
A gratuidade da justiça não abrange o valor devido em condenação por litigância de má-fé (XX Encontro – São Paulo/SP).
Enunciado Cível nº 115 do FONAJE
Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro – São Paulo/SP).
Enunciado Cível nº 116 do FONAJE
O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (
art. 5º,
LXXIV, da
CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).
Enunciado Cível nº 117 do FONAJE
É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).
Enunciado Cível nº 118 do FONAJE
Quando manifestamente inadmissível ou infundado o recurso interposto, a turma recursal ou o relator em decisão monocrática condenará o recorrente a pagar multa de 1% e indenizar o recorrido no percentual de até 20% do valor da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor (XXI Encontro – Vitória/ES).
Enunciado Cível nº 119 do FONAJE
Substituído pelo Enunciado 147 (XXIX Encontro – Bonito/MS).
REVOGADO
Enunciado Cível nº 120 do FONAJE
A multa derivada de descumprimento de antecipação de tutela é passível de execução mesmo antes do trânsito em julgado da sentença (XXI Encontro – Vitória/ES).
Enunciado Cível nº 122 do FONAJE
É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado (XXI Encontro – Vitória/ES).
Enunciado Cível nº 123 do FONAJE
O
art. 191 do
CPC não se aplica aos processos cíveis que tramitam perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).
Enunciado Cível nº 124 do FONAJE
Das decisões proferidas pelas Turmas Recursais em mandado de segurança não cabe recurso ordinário (XXI Encontro – Vitória/ES).
Enunciado Cível nº 125 do FONAJE
Nos juizados especiais, não são cabíveis embargos declaratórios contra acórdão ou súmula na hipótese do
art. 46 da
Lei nº 9.099/1995, com finalidade exclusiva de prequestionamento, para fins de interposição de recurso extraordinário (XXI Encontro – Vitória/ES).
Enunciado Cível nº 126 do FONAJE
Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).
Enunciado Cível nº 127 do FONAJE
O cadastro de que trata o
art. 1.°,
§ 2.°,
III, “b”, da
Lei nº. 11.419/2006 deverá ser presencial e não poderá se dar mediante procuração, ainda que por instrumento público e com poderes especiais (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).
Enunciado Cível nº 128 do FONAJE
Além dos casos de segredo de justiça e sigilo judicial, os documentos digitalizados em processo eletrônico somente serão disponibilizados aos sujeitos processuais, vedado o acesso a consulta pública fora da secretaria do juízado (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).
Enunciado Cível nº 129 do FONAJE
Nos juizados especiais que atuem com processo eletrônico, ultimado o processo de conhecimento em meio físico, a execução dar-se-á de forma eletrônica, digitalizando as peças necessárias (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).
Enunciado Cível nº 130 do FONAJE
Os documentos digitais que impliquem efeitos no meio não digital, uma vez materializados, terão a autenticidade certificada pelo Diretor de Secretaria ou Escrivão (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).
Enunciado Cível nº 131 do FONAJE
As empresas públicas e sociedades de economia mista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem ser demandadas nos Juizados Especiais (XXV Encontro – São Luís/MA).
Enunciado Cível nº 132 do FONAJE
Substituído pelo Enunciado 144 (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
REVOGADO
Enunciado Cível nº 133 do FONAJE
O valor de alçada de 60 salários mínimos previsto no
artigo 2º da
Lei 12.153/09, não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis, cujo limite permanece em 40 salários mínimos (XXVII Encontro – Palmas/TO).
Enunciado Cível nº 134 do FONAJE
As inovações introduzidas pelo
artigo 5º da
Lei 12.153/09 não são aplicáveis aos Juizados Especiais Cíveis (
Lei 9.099/95) (XXVII Encontro – Palmas/TO).
Enunciado Cível nº 135 do FONAJE
(substitui o Enunciado 47) – O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro – Palmas/TO).
Enunciado Cível nº 136 do FONAJE
O reconhecimento da litigância de má-fé poderá implicar em condenação ao pagamento de custas, honorários de advogado, multa e indenização nos termos dos
artigos 55, caput, da
lei 9.099/95 e
18 do
Código de Processo Civil (XXVII Encontro – Palmas/TO).
Enunciado Cível nº 137 do FONAJE
Enunciado renumerado como nº 8 da Fazenda Pública (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ).
Enunciado Cível nº 138 do FONAJE
Enunciado renumerado como nº 9 da Fazenda Pública (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ).
Enunciado Cível nº 139 do FONAJE
(substitui o Enunciado 32) – A exclusão da competência do Sistema dos Juizados Especiais quanto às demandas sobre direitos ou interesses difusos ou coletivos, dentre eles os individuais homogêneos, aplica-se tanto para as demandas individuais de natureza multitudinária quanto para as ações coletivas. Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil coletiva, remeterão peças ao Ministério Público e/ou à Defensoria Pública para as providências cabíveis (Alterado no XXXVI Encontro – Belém/PA).
Enunciado Cível nº 140 do FONAJE
O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro – Salvador/BA). (Substitui o Enunciado 93)
Enunciado Cível nº 141 do FONAJE
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA). (Substitui o Enunciado 110)
Enunciado Cível nº 142 do FONAJE
Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro – Salvador/BA). (Substitui o Enunciado 104)
Enunciado Cível nº 143 do FONAJE
A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Enunciado Cível nº 144 do FONAJE
A multa cominatória não fica limitada ao valor de 40 salários mínimos, embora deva ser razoavelmente fixada pelo Juiz, obedecendo ao valor da obrigação principal, mais perdas e danos, atendidas as condições econômicas do devedor (XXVIII Encontro – Salvador/BA). (Substitui o Enunciado 132)
Enunciado Cível nº 145 do FONAJE
A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial (XXIX Encontro – Bonito/MS).
Enunciado Cível nº 147 do FONAJE
A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz (XXIX Encontro – Bonito/MS). (Substitui o Enunciado 119)
Enunciado Cível nº 148 do FONAJE
Inexistindo interesse de incapazes, o Espólio pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis (XXIX Encontro – Bonito/MS). (Substitui o Enunciado 72)
Enunciado Cível nº 149 do FONAJE
Enunciado renumerado como nº 2 da Fazenda Pública (XXIX Encontro – Bonito/MS).
Enunciado Cível nº 150 do FONAJE
Enunciado renumerado como nº 3 da Fazenda Pública (XXIX Encontro – Bonito/MS).
Enunciado Cível nº 151 do FONAJE
Cancelado (XXIX FONAJE – Bonito/MS).
REVOGADO
Enunciado Cível nº 152 do FONAJE
Enunciado renumerado como nº 5 da Fazenda Pública (XXIX Encontro – Bonito/MS).
Enunciado Cível nº 153 do FONAJE
Enunciado renumerado como nº 6 da Fazenda Pública (XXIX Encontro – Bonito/MS).
Enunciado Cível nº 154 do FONAJE
Enunciado renumerado como nº 1 da Fazenda Pública (XXIX Encontro – Bonito/MS).
Enunciado Cível nº 155 do FONAJE
Admitem-se embargos de terceiro, no sistema dos juizados, mesmo pelas pessoas excluídas pelo parágrafo primeiro do
art. 8 da
lei 9.099/95 (XXIX Encontro – Bonito/MS).
Enunciado Cível nº 156 do FONAJE
Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP).
Enunciado Cível nº 157 do FONAJE
Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa (nova redação – XXXIX Encontro - Maceió-AL).
Enunciado Cível nº 158 do FONAJE
Cancelado (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).
REVOGADO
Enunciado Cível nº 159 do FONAJE
Não existe omissão a sanar por meio de embargos de declaração quando o acórdão não enfrenta todas as questões arguidas pelas partes, desde que uma delas tenha sido suficiente para o julgamento do recurso (XXX Encontro – São Paulo/SP).
Enunciado Cível nº 160 do FONAJE
Nas hipóteses do
artigo 515,
§ 3º, do
CPC, e quando reconhecida a prescrição na sentença, a turma recursal, dando provimento ao recurso, poderá julgar de imediato o mérito, independentemente de requerimento expresso do recorrente.
Enunciado Cível nº 161 do FONAJE
Considerado o princípio da especialidade, o
CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no
art. 2º da
Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Enunciado Cível nº 162 do FONAJE
Não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do
art. 489 do
CPC/2015 diante da expressa previsão contida no
art. 38, caput, da
Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Enunciado Cível nº 163 do FONAJE
Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos
arts. 303 a
310 do
CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais (XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Enunciado Cível nº 164 do FONAJE
O
art. 229, caput, do
CPC/2015 não se aplica ao Sistema de Juizados Especiais (XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Enunciado Cível nº 165 do FONAJE
Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (XXXIX Encontro - Maceió-AL).
Enunciado Cível nº 166 do FONAJE
Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL).
Enunciado Cível nº 167 do FONAJE
Não se aplica aos Juizados Especiais a necessidade de publicação no Diário Eletrônico quando o réu for revel -
art. 346 do
CPC (XL Encontro - Brasília-DF).
Enunciado Cível nº 168 do FONAJE
Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no
artigo 1.007 do
CPC 2015
Enunciado Cível nº 169 do FONAJE
O disposto nos
§§ 1.º e
5.º do
art. 272 do
CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO).
Enunciado Cível nº 170 do FONAJE
No Sistema dos Juizados Especiais, não se aplica o disposto no
inc. V do
art. 292 do
CPC/2015 especificamente quanto ao pedido de dano moral; caso o autor opte por atribuir um valor específico, este deverá ser computado conjuntamente com o valor da pretensão do dano material para efeito de alçada e pagamento de custas (XLI Encontro - Porto Velho-RO).
Enunciado Cível nº 171 do FONAJE
Na Justiça Itinerante podem ser flexibilizadas as regras procedimentais, ante as contingências fáticas da região atendida, observando-se sempre as garantias do contraditório e do devido processo legal (43.° Encontro - Macapá - AP).