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Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 2
Decisões selecionadas sobre o Artigo 2
TJ-SC
04/04/2019
MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. ATO JUDICIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO NA INICIAL DE DEMANDA INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DA BENESSE UNICAMENTE QUANDO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL EM PRIMEIRO GRAU (ENUNCIADO 166 DO FONAJE). AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO PARA A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA O FIM DE DETERMINAR QUE O JUÍZO IMPETRADO OPORTUNIZE AO IMPETRANTE A COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE CARÊNCIA FINANCEIRA, EM PRAZO RAZOÁVEL. Muito embora os processos em curso perante os Juizados Especiais Cíveis tenham de observar os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (Lei n. 9.099/95, art. 2º), tais critérios devem vassalagem aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000061-62.2018.8.24.9006, de Lages, rel. Des. Reny Baptista Neto, Sexta Turma de Recursos - Lages, j. 04-04-2019)
TJ-MS
03/04/2024
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA - BENEFÍCIO CONCEDIDO - SEGURANÇA CONCEDIDA . Consigno de início que, no âmbito dos Juizados Especiais, diante da falta de previsão de recurso para impugnar decisões interlocutórias e do entendimento majoritário pelo não cabimento de agravo de instrumento, admite-se a impugnação pela via do mandado de segurança, desde que não a transforme em sucedâneo recursal . Nesse sentido, dispõe a Súmula 376 do E. Superior Tribunal de Justiça que "compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial". Não há, portanto, qualquer óbice à utilização da presente via contra decisão interlocutória não impugnável por recurso. Nos termos do art. 5.º, LXIX, da Constituição Federal, o mandado de segurança é remédio constitucional cabível para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Em relação ao direito alegado, dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos". Ao mencionar a assistência jurídica integral, o Constituinte não quis referir-se apenas à prestação de serviços por advogados públicos ou por Defensorias Públicas aos hipossuficientes na forma da lei, mas também ao acesso do jurisdicionado à prestação jurisdicional, de forma gratuita, desde que comprove insuficiência de recursos. O artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, estabelece ainda que o Juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, hipótese consubstanciada neste feito. No caso, a impetrante demonstrou, através dos documentos anexados às fls. 60-112, a alegada hipossuficiência econômica que lhe permite gozar do benefício, notadamente porque se trata de empresa inativa com diversas dívidas fiscais. Segurança concedida. (TJMS. Mandado de Segurança Cível n. 4000602-73.2023.8.12.9000, Juizado Especial Central de Campo Grande, 3ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa, j: 27/03/2024, p: 03/04/2024)
TJ-MT
24/09/2023
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESERÇÃO DO RECURSO INOMINADO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEVIDAMENTE COMPROVADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Hipótese dos autos em que a documentação ofertada oferece substrato comprobatório para a alegação de insuficiência de recursos e o consequente deferimento do pedido de gratuidade da justiça. 2. Segurança concedida. (TJ-MT, N.U 1000875-18.2023.8.11.9005, TURMA RECURSAL CÍVEL, ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, Segunda Turma Recursal, Julgado em 18/09/2023, Publicado no DJE 24/09/2023)
Súmulas e OJs que citam Artigo 2
FONAJE Enunciado Cível nº 161 do FONAJE
ENUNCIADO
Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
(FONAJE, Enunciado Cível nº 161)
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Enunciado
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FONAJE Enunciado Cível nº 39 do FONAJE
ENUNCIADO
Em observância ao art. 2º da Lei 9.099/1995, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido.
(FONAJE, Enunciado Cível nº 39)
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Enunciado
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AJUFE Enunciado nº 180 do XIII FONAJEF
ENUNCIADO
O intervalo entre audiências de instrução (CPC/2015, art. 357, § 9º) é incompatível com o procedimento sumaríssimo (CF, art. 98, I) e com os critérios de celeridade, informalidade, simplicidade e economia processual dos juizados (Lei 9.099/1995, art. 2º) (Aprovado no XIII FONAJEF).
(AJUFE, Enunciado nº 180, XIII FONAJEF)
01/04/2016 •
Enunciado
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA