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Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;
§ 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 515
Família e Sucessões
Família e Sucessões
Petições comentadas sobre Artigo 515
Petição comentada (+6)
CABIMENTO E PROCEDIMENTO: O cumprimento de sentença é procedimento incidental, previsto no Art. 523 do CPC e cabível aos títulos previstos no Art. 515 do CPC, a ser requerida nos próprios autos em que a decisão executada foi prolatada. Nos casos de execução de título que não seja judicial, a via adequada é a Execução de título executivo extrajudicial.
Petição comentada
Cumprimento de sentença - Divórcio
PROCEDIMENTO: A execução de sentença é de procedimento incidental, a ser requerida nos próprios autos em que a decisão executada foi prolatada: "CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - JULGAMENTO DO APELO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE - CARÁTER DÚPLICE - EFICÁCIA EXECUTIVA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. (...) Conforme inteligência do art. 515, I, do CPC, são títulos executivos judiciais as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa. No caso em apreço, diante do reconhecimento da existência, validade e eficácia do negócio jurídico discutido, é desnecessário o ajuizamento de nova ação postulando a exigibilidade da obrigação já reconhecida por sentença, mormente considerando os princípios da economia, da efetividade e da duração razoável do processo." (g.n.) (TJ-MT, N.U 1000186-83.2021.8.11.0035, C MARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 17/08/2022, Publicado no DJE 24/08/2022) ALIMENTOS: "A efetivação de sentença que impõe prestação alimentar pode ser requerida junto ao juízo da sentença ou da decisão exequenda, perante o foro do domicílio do executado, do local em que se encontrarem os bens passíveis de execução, do local em que deva ser prestada a obrigação (art. 516, parágrafo único, CPC) ou do domicílio do exequente (art. 528, § 9.º, CPC)." (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Ed. RT, 2017. e-book, Art. 528.)
Artigos Jurídicos sobre Artigo 515
Cível
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Saiba os pontos principais da execução de título extrajudicial e como elaborá-la.
24/12/2020
As 5 defesas mais comuns numa Ação de Cobrança
Como iniciar uma defesa é uma das principais preocupações em um processo de cobrança ou mesmo uma execução. Veja alguns argumentos que podem ser úteis.Decisões selecionadas sobre o Artigo 515
Súmulas e OJs que citam Artigo 515
STJ Tema nº 230 do STJ
TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de o Tribunal a quo se manifestar acerca da base de cálculo e semestralidade do PIS, quando o pedido formulado na inicial cingiu-se à declaração de inexistência de relação jurídica decorrente da incidência dos Decretos-lei n.º 2.445/88 e 2.249/88, sem incorrer em julgamento extra petita.
Tese Firmada: O recurso de apelação devolve, em profundidade, o conhecimento da matéria impugnada, ainda que não resolvida ...
Anotações Nugep: Não há julgamento extra ou ultra petita quando, reconhecendo a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o Tribunal afirma que fica restaurada a sistemática da LC 7/70, no tocante ao recolhimento do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95 (PIS - Semestralidade).
(STJ, Tema nº 230, publicada em 23/04/2018)
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de o Tribunal a quo se manifestar acerca da base de cálculo e semestralidade do PIS, quando o pedido formulado na inicial cingiu-se à declaração de inexistência de relação jurídica decorrente da incidência dos Decretos-lei n.º 2.445/88 e 2.249/88, sem incorrer em julgamento extra petita.
Tese Firmada: O recurso de apelação devolve, em profundidade, o conhecimento da matéria impugnada, ainda que não resolvida ...
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... e 2.249/88.Anotações Nugep: Não há julgamento extra ou ultra petita quando, reconhecendo a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o Tribunal afirma que fica restaurada a sistemática da LC 7/70, no tocante ao recolhimento do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95 (PIS - Semestralidade).
(STJ, Tema nº 230, publicada em 23/04/2018)
FONAJE Enunciado Cível nº 160 do FONAJE
ENUNCIADO
Nas hipóteses do artigo 515, § 3º, do CPC, e quando reconhecida a prescrição na sentença, a turma recursal, dando provimento ao recurso, poderá julgar de imediato o mérito, independentemente de requerimento expresso do recorrente.
(FONAJE, Enunciado Cível nº 160)
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Enunciado
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA