CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 516 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:
I - os tribunais, nas causas de sua competência originária;
II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
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Petições comentadas sobre Artigo 516

Petição comentada (+2)

Cumprimento de Alimentos Provisórios 

CABIMENTO: O cumprimento provisório de sentença cabe quando não houver a interposição de recurso ou, quando o recurso for recebido apenas sob efeito devolutivo. Art. 520 CPC COMPETÊNCIA: "A efetivação de sentença que impõe prestação alimentar pode ser requerida junto ao juízo da sentença ou da decisão exequenda, perante o foro do domicílio do executado, do local em que se encontrarem os bens passíveis de execução, do local em que deva ser prestada a obrigação (art. 516, parágrafo único, CPC) ou do domicílio do exequente (art. 528, § 9.º, CPC)." (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Ed. RT, 2017. e-book, Art. 528.)
Petição comentada (+6)

Cumprimento de Sentença 

COMPETÊNCIA: CPC - "Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (...); II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
Petição comentada

Cumprimento de sentença - Divórcio

COMPETÊNCIA: CPC - "Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (...); II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem." "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DA 11ª VARA CÍVEL (SUSCITANTE) E 3ª VARA DE FAMÍLIA (SUSCITADO), AMBOS DA COMARCA DE FORTALEZA/CE. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.(...). 3. A competência para apreciar a execução ou cumprimento de sentença, conforme regramento no art. 516, inciso II, do Código de Processo Civil, é do juízo que proferiu a sentença no processo de conhecimento. 4. Em mesmo sentido, a jurisprudência pátria é consolidada no sentido de considerar absoluta a competência funcional estabelecida no art. 516, do CPC, sob pena de ofensa aos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada. 5. Dessa forma, em consonância com o entendimento do STJ e demais Tribunais Pátrios, bem quanto pela aplicação do regramento contido no art. 516, inciso II, do Código Processual Civil, resta clara a competência do Juízo da 3ª Vara de Família de Fortaleza (suscitado) para processar e julgar a Ação de Cumprimento de Sentença originária do presente conflito. 6. Conflito negativo de competência conhecido para dar-lhe procedência." (g.n.) (TJ-CE; Conflito de competência cível - 0002726-70.2021.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) Lira Ramos de Oliveira, 3ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 15/12/2021, data da publicação: 15/12/2021)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 516

LeiCPC   Art.art-516  

STF


ACÓRDÃO
Direito administrativo. Ação civil pública. Município de Belford Roxo/RJ. Intervenção judicial na política pública de assistência social. Determinação de medidas executivas pontuais. Impossibilidade. Tema nº 698. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Agravo não provido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual provido em parte o recurso do ente municipal, para adequar o acórdão recorrido às diretrizes fixadas no Tema nº 698/RG, determinando ao Juízo do cumprimento da sentença (CPC, art. 516...
+94 PALAVRAS
...
executivas, pois o cumprimento da sentença efetua-se perante o Juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (CPC, art. 516, II). 3. Eventual acolhimento do agravo, para tais finalidades, além de importar indevida supressão de instâncias, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório. 4. Agravo conhecido e não provido. (STF, RE 1527812 ED-AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, Julgado em: 19/05/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-05-2025 PUBLIC 23-05-2025)
23/05/2025 • Acórdão em AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

STF


ACÓRDÃO
Direito administrativo. Ação civil pública. Município de Belford Roxo/RJ. Intervenção judicial na política pública de assistência social. Determinação de medidas executivas pontuais. Impossibilidade. Tema nº 698. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Agravo não provido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual provido em parte o recurso do ente municipal, para adequar o acórdão recorrido às diretrizes fixadas no Tema nº 698/RG, determinando ao Juízo do cumprimento da sentença (CPC, art. 516...
+94 PALAVRAS
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executivas, pois o cumprimento da sentença efetua-se perante o Juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (CPC, art. 516, II). 3. Eventual acolhimento do agravo, para tais finalidades, além de importar indevida supressão de instâncias, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório. 4. Agravo conhecido e não provido. (STF, RE 1527812 ED-AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, Julgado em: 19/05/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-05-2025 PUBLIC 23-05-2025)
23/05/2025 • Acórdão em AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 520 ... 522  - Capítulo seguinte
 DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA

DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (Capítulos neste Título) :