MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Cumprimento de sentença - Sucumbência de beneficiário da Justiça Gratuita

Atualizado por Modelo Inicial em 13/04/2024


AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE .


PROCEDIMENTO: A execução de sentença é de procedimento incidental, a ser requerida nos próprios autos em que a decisão executada foi prolatada: "CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - JULGAMENTO DO APELO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE - CARÁTER DÚPLICE - EFICÁCIA EXECUTIVA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. (...) Conforme inteligência do art. 515, I, do CPC, são títulos executivos judiciais as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa. No caso em apreço, diante do reconhecimento da existência, validade e eficácia do negócio jurídico discutido, é desnecessário o ajuizamento de nova ação postulando a exigibilidade da obrigação já reconhecida por sentença, mormente considerando os princípios da economia, da efetividade e da duração razoável do processo." (g.n.) (TJ-MT, N.U 1000186-83.2021.8.11.0035, C MARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 17/08/2022, Publicado no DJE 24/08/2022)

COMPETÊNCIA: CPC - "Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (...); II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

Processo nº

, inscrito no CPF/CNPJ sob nº , devidamente qualificado no processo em epígrafe, por seu Advogado abaixo assinado, vem à presença de Vossa Excelência, requerer o

CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA

em face de Nome do Executado , igualmente qualificado no processo, pelos fundamentos a seguir.

DA LEGITIMIDADE PASSIVA

Nos termos do 790 do CPC/15, a ação de execução alcança todos aqueles que possuem responsabilidade sobre o débito, direta ou indiretamente, conforme leciona o doutrinador Araken de Assis:

"Em última análise, e de olho na realidade prática, interessa definir a quem se rotulará parte legítima passiva na demanda executória. A resposta é simples: a quem não puder livrar-se de a execução recair no seu patrimônio. Essa responsabilidade recai sobre dois grupos: (a) os que assumiram a dívida mediante declaração de vontade; e (b) os que, apesar de não assumirem dívida alguma, expõem seu patrimônio à satisfação do crédito, porque são responsáveis pela solução da dívida. Essas últimas pessoas, envolvidas no processo pelo ângulo subjetivo (o credor propôs contra elas a execução) desde o início, ou em decorrência da constrição de algum bem dentro da sua esfera patrimonial (v.g., o bem gravado com hipoteca, que garante dívida de outrem que não o proprietário), ostentam-se partes." (ASSIS, Araken. Manual da Execução. Ed. RT, 2017. 19 edição. Versão ebook, 118 - Legitimidade passiva extraordinária)

Assim, nos termos da redação dada pelo Novo CPC:

Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.

Portanto, demonstrada a legitimidade passiva dos réus, devem responder pela obrigação executada.

DO TÉRMINO DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA DA SUCUMBÊNCIA

Não se desconhece que a concessão do benefício da justiça gratuita na fase cognitiva se estende durante todo o decorrer do processo. Entretanto, uma vez encerrada a fase de conhecimento, a parte agraciada com a benesse ficará dispensada do pagamento dos ônus sucumbenciais somente enquanto perdurar a condição financeira que fundamentou o benefício.

Assim, considerando-se que se trata de mera condição suspensiva, não se faz necessário que haja procedimento específico para a revogação da justiça gratuita, bastando que seja demonstrado, no próprio bojo do cumprimento de sentença dos ônus sucumbenciais, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.

Aliás, o Código de Processo Civil de 2015, prevê a possibilidade de se executar as obrigações decorrentes da sucumbência, conforme o disposto no § 3º do art. 98, in verbis:

Art. 98 (...) § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

Portanto, cabível o afastamento da suspensão da exigibilidade dos ônus de sucumbência para a execução dos honorários sucumbenciais.

DA ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO EXECUTADO

No presente caso, a alteração da condição financeira do executado fica perfeitamente demonstrada diante da , conforme em anexo.

Portanto, perfeitamente demonstrado o término da condição suspensiva da sucumbência, devido o cumprimento de sentença para pagamento da sucumbência, conforme precedentes sobre o tema:

Portanto, tendo em vista que o presente pedido é realizado já na vigência do CPC/2015, é plenamente viável que o credor de verbas de sucumbência requeira o cumprimento de sentença em face da parte beneficiária da justiça gratuita, uma vez que resta perfeitamente demonstrada que a condição de miserabilidade deixou de existir.

  • DO ARRESTO VIA BLOQUEIO SISBAJUD (BACENJUD)

  • CABIMENTO: "A tutela cautelar de sequestro pressupõe o receio de que o possuidor do bem sob litígio o danifique ou dilapide e visa assegurar a futura execução para entrega da coisa. 2. O arresto, por sua vez, visa assegurar a execução para pagamento de quantia certa por meio da constrição de bens indeterminados do devedor."(TJ-MG - AI: 10000180952814001 MG, Relator: Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 22/01/0019, Data de Publicação: 25/01/2019)
  • Dispõe o Código de Processo Civil que o Arresto é cabível sempre que não encontrado o executado (Art. 830) ou diante da urgência de natureza cautelar (Art. 301), para fins de resguardar a jurisdição e efetividade do processo.
  • A doutrina nesse mesmo sentido, salienta:
  • "E, realmente, preenchidos os pressupostos de cabimento do art. 300, caput, ao órgão judiciário é dado, antecedente ou incidentemente, decretar o arresto ou o sequestro. O arresto possui exatamente a função de assegurar a execução de crédito em dinheiro, mediante expropriação; e o sequestro, a execução para entrega de coisa, através de desapossamento." (ASSIS, Araken de. Manual da Execução - Editora RT, 2017, e-book, 4. Institutos gerais da função executiva)
  • Conforme destacado, o Exequente buscou todas as formas de ter saldado o crédito liquidado não conseguindo êxito em indicar bens a penhora, bem como infrutíferas as tentativas de localização do Executado, sendo cabível, nos termos do Art. 523, §3º do CPC/15, :
  • Art. 523. (...) § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
  • No presente caso, os requisitos à concessão do pedido ficam perfeitamente demonstrados, quais sejam:
  • PERICULUM IN MORA: O risco de perecimento do direito do o exequente fica perfeitamente demonstrado diante da , evidenciando a rápida perda de liquidez do executado para quitar os valores devidos;
  • Quando em caráter cautelar, previamente à citação, o pedido deve vir fundamentado pelo risco de dilapidação do patrimônio, sob pena de indeferimento. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ARRESTO VIA BACENJUD - MEDIDA EXCEPCIONAL - TENTATIVA DE CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS. 1. O caput do art. 830 conjugado com o caput do art. 854, ambos do Código de Processo Civil, autorizam, caso o oficial de justiça não encontre o executado, o chamado arresto prévio, por meio de sistema eletrônico, de dinheiro ou de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 2. A medida excepcional do arresto prévio será deferida se demonstrado pelo credor que há o risco de inutilidade do bloqueio acaso ele seja efetivado após a citação. (TJ-MG - AI: 10362150096828001 MG, Relator: José Flávio de Almeida, Data de Julgamento: 12/12/2018, Data de Publicação: 22/01/2019)
  • FUMUS BUNI IURIS: O direito do exequente fica perfeitamente comprovado mediante
  • ATENÇÃO: O periculum in mora e o fumus boni iuris devem ficar perfeitamente caracterizados, sob pena de indeferimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA CAUTELAR DE SEQUESTRO OU ARRESTO - REQUISITOS - AUSENTES. 1. A tutela cautelar de sequestro pressupõe o receio de que o possuidor do bem sob litígio o danifique ou dilapide e visa assegurar a futura execução para entrega da coisa. 2. O arresto, por sua vez, visa assegurar a execução para pagamento de quantia certa por meio da constrição de bens indeterminados do devedor. 3. Tratando-se ambos de tutelas provisórias de urgência de natureza cautelar, imperiosa para sua concessão a observância dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora. 4. Ausentes os requisitos, incabível o deferimento da medida. 3. Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10000180952814001 MG, Relator: Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 22/01/0019, Data de Publicação: 25/01/2019)
  • Assim, nos termos do art. 854 do CPC, bem como pela ordem de prioridade estabelecida pelo art. 835 do referido diploma, requer seja determinado a penhora online na conta do executado.
  • Portanto, considerando-se o risco de perecimento à efetivação do direito aqui pleiteado, especialmente pela , devida a determinação do arresto cautelar, conforme precedentes sobre o tema:
    • Agravo de Instrumento - Execução de Título Extrajudicial - Diligenciado nos endereços informados pela Receita Federal e Detran e frustrada a citação dos executados, perfeitamente possível o arresto pelo Sisbajud, por analogia ao disposto no art. 854 do CPC, tendo em vista que não pode ser ignorado o princípio segundo o qual se realiza a execução no interesse do exequente. Decisão Reformada - Agravo Provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2260920-24.2020.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/11/2020; Data de Registro: 09/11/2020)
  • Para tanto, requer:
  • a) Que o arresto recaia sobre do executado , via SISBAJUD (antigo BACENJUD), com bloqueio no valor de R$ ;
  • b) Não sendo suficiente o valor para cobrir o valor, requer:
  • b.1) A expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis , determinando a inalienabilidade de imóveis em nome do executado ;
  • b.2) Seja oficiado ao DETRAN, para que proceda a anotação de "não transferir" e "não circular" junto aos prontuários de veículos em nome do executado ;
  • b.3) Seja oficiado à Receita Federal a disponibilização da declaração de bens e renda do executado , nos últimos cinco anos;
  • b.4) Seja oficiado à Junta Comercial do Estado para que proceda a anotação de indisponibilidade das cotas sociais de empresas em nome do executado .
  • Efetivado o arresto, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. (Art. 844 CPC)

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, REQUER:

  1. A notificação do Réu para cumprir a sentença, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 523 do CPC/15;
  2. Caso não ocorra o pagamento, para fins de penhora nos termos do do Art 523, §3º do CPC/15, indica os seguintes bens:
    I - dinheiro porventura existente em contas do executado - penhora on-line via SISBAJUD (BACENJUD), nos termos do Art. 835 do CPC/15;
    II - não se encontrando qualquer quantia em conta, requere-se a penhora do seguinte bem: ;
  3. Não ocorrendo a obrigação, requer a cominação de multa diária (astreintes), nos termos do Art. 537 do CPC/15, bem como inclusão do executado no cadastro de inadimplentes até que seja cumprida a determinação, nos termos do Art. 782, §3º do CPC;
  4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, requer o acréscimo de multa de dez por cento sobre o débito e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do Art. 523, §1º do CPC/15;
  5. Sucessivamente, requer que a execução seja redirecionada ao SÓCIO DE FATO, conforme qualificação a seguir:
  6. , inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado em .
  7. Seja dispensada a designação de audiência de conciliação, com fulcro no artigo 319, inciso VII, do Novo Código de Processo Civil;
  8. Seja expedida certidão comprobatória do ajuizamento da presente Execução, a teor do artigo 828, do Novo Código de Processo Civil, para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade;
  9. A condenação do réu ao pagamento de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, nos parâmetros previstos no art. 827, §2º do CPC.

Valor da causa:

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .

ANEXOS







Os cálculos demonstrativos devem conter: I - o índice de correção monetária adotado; II - os juros aplicados e as respectivas taxas; III - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;



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