CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 827 - CPC / 2015

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Da Citação do Devedor e do Arresto

Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.
§ 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
§ 2º O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 827

Cível
Execução  - Penhora do bem de família do fiador, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Morte após o prazo de carência, Pesquisa SerpJud e CNIB, Morte por doença preexistente, Decisão Judicial Penal, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Promissória em branco ou incompleta, Privilégio - Honorários Advocatícios, Parcelas vincendas, Confissão de dívida, Contrato - Pagamento, Suicídio, Contrato de Honorários, Crédito alimentar, Multa diária - astreintes, Promissória em branco ou incompleta, Seguro de vida, Taxas condominiais, Duplicatas - Boletos, Contrato de locação, Seguro de vida, Locação comercial, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Título extrajudicial, Locação comercial, Legitimidade passiva, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Penhora do bem de família do fiador, Fraude à Execução, Obrigação de Fazer, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Duplicatas - Boletos, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Salário superior a 50 salários mínimos, Responsabilidade solidária, Bens à penhora, Justiça Gratuita em Execução, Confissão de dívida, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD - CNIB - Teimosinha, Contrato de locação, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Nota Promissória, Cheque, Pesquisas prévias, Duplicata com Aceite, Nota Promissória, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Aluguel em atraso, Seguro de vida, Inocorrência da prescrição #condomínio, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis, Gratuidade dos cálculos, Penhora sobre Conta Poupança, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Repetição da pesquisa - Teimosinha, Cheque, Devolução da reserva técnica, Duplicata com Aceite, Seguro de vida, Contrato, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações

Decisões selecionadas sobre o Artigo 827

TJ-RJ   06/02/2020
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO INADIMPLIDO. DECISÃO QUE REJEITOU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ARGUIDA E MANTEVE A EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROMOVIDA PELA CREDORA EM FACE DO FIADOR. (...). O contrato trazido aos autos indica obrigação certa, liquida e exigível, (art. 783 do CPC/2015), além dos demais elementos subjetivos e objetivos que, presentes, são suficientes para ensejarem a presente execução. Quanto ao mais, o presente recurso foi interposto sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015. Dessa forma, devem ser aplicadas ao caso em tela as normas previstas nesse diploma processual. Assim sendo, cabível a fixação de honorários sucumbenciais recursais, nos termos do artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil de 2015. Nesse sentido, observado que o Agravante foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do art. 827 do CPC, impõe-se a sua majoração em 2% (dois por cento), pelo acréscimo do grau de recurso, tendo em vista o desprovimento do presente agravo de instrumento. DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0032283-13.2019.8.19.0000, Relator(a): DES. JOSE ACIR LESSA GIORDANI , Publicado em: 06/02/2020)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 827

Arts.. 831 ... 836  - Subseção seguinte
 Do Objeto da Penhora

DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (Seções neste Capítulo) :