CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

CPC / 2015 - Disposições Gerais

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Disposições Gerais

Art. 824.

A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais.

Art. 825.

A expropriação consiste em:
I - adjudicação;
II - alienação;
III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

Art. 826.

Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.
Arts.. 827 ... 830  - Seção seguinte
 Da Citação do Devedor e do Arresto

DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (Seções neste Capítulo) :