CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 855-A - CLT / 1943

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Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos Arts. 133 a 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil
§ 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:
I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1º do art. 893 desta Consolidação;
II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;
III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.
§ 2º A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o Art. 301 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
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Petições selectionadas sobre o Artigo 855-A

Cível
Execução forçada  - Arresto - Penhora online SISBAJUD (BACENJUD), Penhora sobre bem do companheiro do Executado, Imóvel comercial, Confusão patrimonial, Salário superior a 50 salários mínimos, Penhora sobre conta corrente - ausência de prova de conta salário, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD (Bacenjud), Confusão patrimonial, Fiador em contrato de locação, Dívidas do próprio imóvel, Bens à penhora, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Hipossuficiência do credor - Simples inadimplemento, Imóvel hipotecado, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Inscrição no cadastro de inadimplentes, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Desconsideração da personalidade jurídica, Meação, Penhora sobre bem de família, Coronavírus, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Sequestro, Condomínio - Redirecionamento aos condôminos, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Penhora sobre Conta Poupança, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Repetição da pesquisa, Fraude à Execução, Dívida à economia doméstica, União estável, Redirecionamento ao sócio oculto, Penhora sobre o faturamento da empresa, Multa diária - astreintes, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Penhora sobre direitos - bens com alienação fiduciária, Penhora sobre bens que guarnecem o imóvel, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Crédito alimentar, Ausência de prova do imóvel como bem de família, Desconsideração inversa da personalidade jurídica

Comentários em Petições sobre Artigo 855-A

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Trabalhista

QUAL RECURSO CABÍVEL em face da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente? I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do art. 893, § 1º da CLT; II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo; III - cabe agravo interno se proferida pelo Relator, em incidente instaurado originariamente no tribunal (CLT, Art. 855-A, §1º).
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Réplica - Reclamação Trabalhista - Contrato de estágio - Desconsideração da personalidade jurídica

"Não sendo requerida na petição inicial, a desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 855-A da CLT será processada como incidente processual, tramitando nos próprios autos do Processo Judicial Eletrônico em que foi suscitada, vedada sua autuação como processo autônomo. Assim, será aplicada desconsideração da personalidade jurídica processada nas unidades de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho" Art. 1º do PROVIMENTO CGJT Nº 1, de 8 de fevereiro de 2019.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Impugnação ao Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Trabalhista

RECURSO CABÍVEL em face da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do art. 893, § 1º da CLT; II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo; III - cabe agravo interno se proferida pelo Relator, em incidente instaurado originariamente no tribunal (CLT, Art. 855-A, §1º).

Artigos Jurídicos sobre Artigo 855-A

Desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho - Trabalhista
Trabalhista 25/07/2023

Desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho

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O que todo Advogado precisa saber sobre a desconsideração da personalidade jurídica - Geral
Geral 21/05/2020

O que todo Advogado precisa saber sobre a desconsideração da personalidade jurídica

Veja as dúvidas mais comuns sobre o conceito e aplicabilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 855-A

TRT-12   01/10/2020
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SÓCIO. MANTIDA. Nos termos do art. 50 do Código Civil, a ausência de separação de fato entre o patrimônio da empresa e de seus sócios configura confusão patrimonial, devendo a sócia da ré ser mantida no polo passivo da demanda, nos conformes do art. 134, § 2º, do CPC, de aplicação subsidiária por expressa previsão no art. 855-A da CLT. (TRT12 - ROT - 0000367-06.2019.5.12.0032, Rel. GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE, 4ª Câmara, Data de Assinatura: 01/10/2020)

 
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. Além dos casos de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do CCB), também é autorizada, nos termos do § 5º do art. 28 da Lei 8.078/90, a desconsideração da personalidade jurídica sempre que a personalidade da empresa for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao trabalhador. (TRT-3 - AP: 00103088820155030090 0010308-88.2015.5.03.0090, Relator: Jose Murilo de Morais, Sexta Turma)Ou seja, perfeitamente cabível a desconsideração da personalidade jurídica ao caso conforme precedentes sobre o tema: REsp 970.635-SP, DJe 1º/12/2009; REsp 1.200.850-SP, DJe 22/11/2010, e REsp 693.235-MT, DJe 30/11/2009. REsp 1.141.447-SP.

 
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. Além dos casos de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do CCB), também é autorizada, nos termos do § 5º do art. 28 da Lei 8.078/90, a desconsideração da personalidade jurídica sempre que a personalidade da empresa for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao trabalhador. (TRT-3 - AP: 00103088820155030090 0010308-88.2015.5.03.0090, Relator: Jose Murilo de Morais, Sexta Turma)Ou seja, perfeitamente cabível a desconsideração da personalidade jurídica ao caso conforme precedentes sobre o tema: REsp 970.635-SP, DJe 1º/12/2009; REsp 1.200.850-SP, DJe 22/11/2010, e REsp 693.235-MT, DJe 30/11/2009. REsp 1.141.447-SP.

TRT-6   31/01/2019
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO CONTRA SÓCIOS. POSSIBILIDADE. A desconsideração da personalidade jurídica do empregador encontra amparo não apenas no art. 50 do CC, incidente nas hipóteses de utilização abusiva e fraudulenta do ente jurídico, mas também no art. 28 do CDC, aplicável sempre que a personalidade jurídica se traduzir em obstáculo à satisfação dos créditos do hipossuficiente, como na hipótese em análise. Nesse diapasão, basta que o patrimônio da empresa seja incapaz de garantir a satisfação dos créditos dos empregados, para que os patrimônios particulares dos sócios sejam chamados a responder pelas dívidas da sociedade. Logo, restando infrutíferas as tentativas de executar a devedora principal, cabível a desconsideração da personalidade jurídica, para direcionamento da execução contra os respectivos sócios. Além disso, é notório que a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica atendeu aos requisitos legais estabelecidos nos artigos 133 a 137 e 795, do Código de Processo Civil, aplicado ao processo do trabalho, no particular, por força do artigo 855-A, da CLT, não vingando, portanto, a tese do agravante. Agravo de petição improvido. (Processo: Ag - 0000284-69.2015.5.06.0008, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 31/01/2019, Quarta Turma, Data da assinatura: 31/01/2019)

TRT-6   21/01/2019
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O instituto da desconsideração, no âmbito do Direito do Trabalho, é aplicado com base no § 5° do artigo 28 do CDC e, ainda, no art. 50 do Código Civil, como autorizado pelo parágrafo único do art. 8º da CLT. Assim, basta que o patrimônio social seja incapaz de garantir a satisfação dos créditos dos empregados para que os patrimônios particulares dos sócios sejam chamados a responder pelas dívidas da sociedade. Apelo improvido. (Processo: AP - 0001331-47.2016.5.06.0201, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 21/01/2019,SegundaTurma, Data da assinatura: 21/01/2019)

TRT-3   14/11/2019
PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. É questão pacífica na doutrina e na jurisprudência que, insolvente a pessoa jurídica, os sócios respondem com seus bens pelas dívidas por ela contraídas. Adota-se, na seara trabalhista, a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, sendo prescindível a prova de desvio de finalidade e confusão patrimonial. Basta, portanto, a evidência de insolvência da empresa reclamada, para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com o direcionamento da execução para os bens dos sócios (artigos 769 e 855-A da CLT, art. 1º da Instrução Normativa nº 39/2016, art. 15 do CPC, art. 28, § 5º do CDC e art. 133 do CPC). (TRT da 3.ª Região; PJe: 0000168-91.2014.5.03.0134 (AP); Disponibilização: 14/11/2019, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 2565; Órgão Julgador: Oitava Turma; Relator: Ana Maria Amorim Reboucas)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 855-A

Arts.. 855-B ... 855-E  - Capítulo seguinte
 DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (Seções neste Capítulo) :