CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 1.072 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Art. 1.072. Revogam-se:
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.072

Tudo que você precisa saber sobre o Novo CPC - Cível
Cível 09/10/2020

Tudo que você precisa saber sobre o Novo CPC

A edição do novo CPC (Código de Processo Civil) foi um marco para as relações jurídicas que  são instauradas e desenvolvidas em âmbito judicial. Confira mais detalhes neste post!

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.072

Lei:CPC   Art.:art-1072  
Publicado em: 09/02/2022 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. ANÁLISE DE ELEMENTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO CASO CONCRETO. COMPROVADA HIPOSSUFICIÊNCIA PARA ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. RECURSO PROVIDO. Preliminarmente consigne que, muito embora o pagamento das custas recursais não tenha sido realizado pela recorrente, não há que se cogitar deserção vez que a matéria devolvida a esta Egrégia Corte Regional é exatamente relativa ao benefício da Justiça Gratuita. Precedentes. O r. julgado combatido se deu já sob a égide do Novo Código de Processo Civil - CPC (Lei nº 13.105/2015) que, pelo seu artigo 1.072, ...
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unilateralmente, sendo cotejados com as imagens referidas, em que claramente a sua casa está inteira embolorada e com infiltrações, mesmo que estivesse em condições de saúde perfeita quando se mudou, tal quadro se alteraria com o aspecto do imóvel. O entendimento manso do C. Superior Tribunal de Justiça – STJ é límpido ao preconizar que os elementos subjetivos e objetivos devem ser analisados em conjunto. Por fim, a legislação processual fixa a possibilidade de revogação da justiça gratuita quando comprovada efetiva reversão da situação monetária do beneficiário, encargo da parte contrária. Assim, no transcurso da lide e/ou do prazo legal quinquenal, ao se verificar alteração do seu status monetário, justificável a cassação da benesse judiciária. Agravo de instrumento a que se dá provimento. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5013199-47.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 04/02/2022, DJEN DATA: 09/02/2022)
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Publicado em: 27/08/2019 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO COM FINS FILANTRÓPICOS. DÍVIDA ALTA COM A FAZENDA NACIONAL. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA BENESSE PLEITEADA. AGRAVO DA UNIÃO DESPROVIDO.A justiça gratuita, de acordo com o artigo 4º e § 1º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, estabelece as normas para a sua concessão que será "mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família", presumindo-se "pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição ...
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desde que corroborado satisfatoriamente a impossibilidade de se arcar com os dispêndios processuais, sem comprometer a existência da entidade. Esta é a racio decidendi pilar dos precedentes e da edição da súmula supracitada. No caso em apreço, há indícios de precariedade da condição econômica da agravada, vez que, além de ser uma associação filantrópica, que atende uma enorme gama de portadores de deficiência, possui uma alta dívida com a fazenda pública que, certamente, compromete sua operacionalidade. Ademais, o julgado combatido foi devidamente fundamentado, inexistindo no feito algo apto a alterá-lo. A recorrente se cingiu a alegar a não hipossuficiência da parte autora, entretanto também não carreou elementos a fundamentar sua impugnação. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.   (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5000349-63.2018.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 12/08/2019, Intimação via sistema DATA: 27/08/2019)
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Publicado em: 08/10/2019 TJ-MA Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO LIMINAR. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PELO JUÍZO A QUO. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. BENESSE CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. A concessão da assistência judiciária gratuita incorre na condição de insuficiência de recursos do beneficiário para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do caput do art. 98 e §3º do art. 99, ambos do aludido Código, que tratam da benesse em causa. II. Por se tratar de funcionário público, com base nas declarações de hipossuficiência (ID 2745071 - Pág. 34) e do imposto ...
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Inexistindo contraprova a invalidar a presunção de hipossuficiência declarada, esta deve prevalecer para assegurar à parte os benefícios da gratuidade da Justiça. 3. Agravo conhecido e provido. Unanimidade. (TJMA. AI nº 0804500-33.2017.8.10.0000. QUARTA CÂMARA CÍVEL. Rel. Des. Paulo Sérgio Velten Pereira. DJ 23/3/2018). Original sem destaques. ANTE AO EXPOSTO, CONHEÇO E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, DOU PROVIMENTO ao presente recurso a fim de reformar o decisum (ID 2745071 - Pág. 49/50) para conceder os benefícios da justiça gratuita ao agravante, confirmando-se a liminar proferida sob o ID 3635091 - Pág. 1/4. É O VOTO. Sala das Sessões da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 03 de outubro de 2019. DES. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Relator (TJ-MA, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0810348-64.2018.8.10.0000, Rel. JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS, 6ª Câmara Cível, Publicado em 08/10/2019)
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