CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 528 - CPC / 2015

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DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1º Caso o executado, no prazo referido no caput , não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no Art. 517 .
§ 2º Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
§ 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.
§ 5º O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
§ 6º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.
§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
§ 8º O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.
§ 9º Além das opções previstas no Art. 516 , parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 528

Cível
Execução forçada  - União estável, Penhora sobre bens que guarnecem o imóvel, Penhora sobre bem do companheiro do Executado, Repetição da pesquisa - Teimosinha, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD - CNIB - Teimosinha, Inclusão no Cadastro de Inadimplentes, Confusão patrimonial, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Sequestro, Multa diária - astreintes, Salário superior a 50 salários mínimos, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Condomínio - Redirecionamento aos condôminos, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Coronavírus, Desconsideração da personalidade jurídica, Fraude à Execução, Penhora sobre bem de família, Arresto - Bloqueio online SISBAJUD - Urgência, Dívida à economia doméstica, Pesquisas prévias, Pesquisa SerpJud e CNIB, Fiador em contrato de locação, Pesquisas prévias, Confusão patrimonial, Hipossuficiência do credor - Simples inadimplemento, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Pesquisa SerpJud e CNIB, Imóvel hipotecado, Redirecionamento ao sócio oculto, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Crédito alimentar, Penhora sobre o faturamento da empresa, Penhora sobre Conta Poupança, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Penhora sobre direitos - bens com alienação fiduciária, Ausência de prova do imóvel como bem de família, Bens à penhora, Meação, Penhora sobre conta corrente - ausência de prova de conta salário, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Dívidas do próprio imóvel, Imóvel comercial
Geral
Agravo de Instrumento em Execução - Dívidas do próprio imóvel, Hipossuficiência do credor - Simples inadimplemento, Sucumbência contra a Fazenda Pública, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Ausência de prova do imóvel como bem de família, Fiador em contrato de locação, Do direito a sucumbência ao Exequente, Requisitos formais ao Agravo de Instrumento, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Penhora já existente no faturamento, Salário superior a 50 salários mínimos, Impenhorabilidade do FGTS, Processo Eletrônico, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Multa do condomínio, Pequena propriedade rural, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Valor excessivo - desproporcional, Confusão patrimonial, Astreintes - Intimação pessoal, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Morte do devedor, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Impenhorabilidade dos Investimentos, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Existência de outros bens à penhora, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Impenhorabilidade do Salário, Manutenção do valor da multa diária - Astreintes, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Medida irreversível, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Imóvel que garante renda em aluguel, Processo Físico, Penhora sobre Conta Poupança, Impenhorabilidade previdência privada, Consignado - Limite 30% do salário, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Crédito alimentar, Reversibilidade da medida, Penhora sobre bem de família, Imóvel comercial, Impenhorabilidades, Imóvel hipotecado, Defesa Multa Diária - Astreintes, Desconsideração da personalidade jurídica, Imóvel comercial, Penhora sobre o faturamento da empresa

Petições comentadas sobre Artigo 528

Petição comentada

Conversão do rito de prisão para expropriatório - Alimentos

A prisão civil será decretada apenas em razão da falta de pagamento do crédito alimentar, sendo restritas às três últimas prestações, bastando que apenas uma delas esteja inadimplente. Pago o principal, sem o pagamento das verbas sucumbenciais, a execução prosseguirá para a cobrança da sucumbência pelo rito da coação patrimonial. CPC - "Art. 528 No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. (...) § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo."
Petição comentada (+26)

Relaxamento de Prisão - Falta de estabelecimento penal adequado

Atenção ao recente precedente do STJ "O simples fato de haver carência de vagas no sistema prisional não pode justificar a substituição de regimes, sob pena de tornar letra morta a regra do art. 528, § 4º, do CPC/2015, até porque, do contrário, as prisões civis não seriam mais cumpridas mediante a segregação do devedor, tendo em vista que praticamente todas as unidades prisionais do país encontram-se com superlotação de presos. Caberá à autoridade judiciária local, mediante uma atuação dialógica com os demais Poderes, buscar meios capazes de gerir a falta de vagas no sistema penitenciário, buscando soluções que se adequem à realidade social, sem perder de vista a finalidade principal da prisão civil, que é a de coagir o devedor a adimplir os alimentos essenciais à sobrevivência digna do alimentado, tal qual recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em seu Manual da Central de Regulação de Vagas." (STJ. Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 3/9/2024, DJe 6/9/2024.)
Petição comentada

Cumprimento de Alimentos Provisórios 

CABIMENTO: O cumprimento provisório de sentença cabe quando não houver a interposição de recurso ou, quando o recurso for recebido apenas sob efeito devolutivo. Art. 520 CPC COMPETÊNCIA: "A efetivação de sentença que impõe prestação alimentar pode ser requerida junto ao juízo da sentença ou da decisão exequenda, perante o foro do domicílio do executado, do local em que se encontrarem os bens passíveis de execução, do local em que deva ser prestada a obrigação (art. 516, parágrafo único, CPC) ou do domicílio do exequente (art. 528, § 9.º, CPC)." (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Ed. RT, 2017. e-book, Art. 528.)

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