CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 528 - CPC / 2015

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DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1º Caso o executado, no prazo referido no caput , não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no Art. 517 .
§ 2º Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
§ 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.
§ 5º O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
§ 6º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.
§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
§ 8º O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.
§ 9º Além das opções previstas no Art. 516 , parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 528

Cível
Execução forçada  - Arresto - Penhora online SISBAJUD (BACENJUD), Penhora sobre bem do companheiro do Executado, Imóvel comercial, Confusão patrimonial, Salário superior a 50 salários mínimos, Penhora sobre conta corrente - ausência de prova de conta salário, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD (Bacenjud), Confusão patrimonial, Fiador em contrato de locação, Dívidas do próprio imóvel, Bens à penhora, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Hipossuficiência do credor - Simples inadimplemento, Imóvel hipotecado, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Inscrição no cadastro de inadimplentes, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Desconsideração da personalidade jurídica, Meação, Penhora sobre bem de família, Coronavírus, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Sequestro, Condomínio - Redirecionamento aos condôminos, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Penhora sobre Conta Poupança, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Repetição da pesquisa, Fraude à Execução, Dívida à economia doméstica, União estável, Redirecionamento ao sócio oculto, Penhora sobre o faturamento da empresa, Multa diária - astreintes, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Penhora sobre direitos - bens com alienação fiduciária, Penhora sobre bens que guarnecem o imóvel, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Crédito alimentar, Ausência de prova do imóvel como bem de família, Desconsideração inversa da personalidade jurídica
Cível
Apelação - Exceção de Pré-executividade - Validade da citação , Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Em falência ou Recuperação Judicial, Sentença líquida - preclusão à impugnação dos cálculos, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Contra Inépcia da Inicial, Legitimidade ativa Execução individual de sentença coletiva, Falsidade Documental , Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Decisão ultra ou extra petita, Citação em segunda instância, Via inadequada para discutir o mérito da execução - provas, Não cabimento de sucumbência - indeferimento ou desistência da inicial, Honorários recursais, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Princípio da causalidade - sucumbência, Preclusão, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Pessoa Jurídica, Pessoa Física, Desistência antes da citação, Salário superior a 50 salários mínimos, Princípio da instrumentalidade das formas, Penhora sobre salário, Princípio da irretroatividade da lei nova, intimação em nome de Advogado substabelecido, Majorar Honorários, Feriado local, Crédito alimentar, Nulidade processual - Falha na intimação, Com recolhimento das custas, Título extrajudicial - Contrato de Honorários, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Recurso pedindo a gratuidade de Justiça, Litispendência , % sobre o valor da causa, Penhora sobre o faturamento da empresa, Nulidade - Decisão não fundamentada, Valor da causa irrisório, Justiça Gratuita em Recurso, Justiça Gratuita, Inversão da sucumbência
Cível
Execução  - Seguro de vida, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Contrato, Promissória em branco ou incompleta, Taxas condominiais, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis, Privilégio - Honorários Advocatícios, Contrato - Pagamento, Confissão de dívida, Seguro de vida, Promissória em branco ou incompleta, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Fraude à Execução, Seguro de vida, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Parcelas vincendas, Responsabilidade solidária, Nota Promissória, Duplicatas - Boletos, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Cheque, Seguro de vida, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD (Bacenjud), Título extrajudicial, Nota Promissória, Repetição da pesquisa, Multa diária - astreintes, Inocorrência da prescrição #condomínio, Penhora do bem de família do fiador, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Duplicatas - Boletos, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Aluguel em atraso, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Gratuidade dos cálculos, Duplicata com Aceite, Devolução da reserva técnica, Morte após o prazo de carência, Locação comercial, Morte por doença preexistente, Locação comercial, Penhora do bem de família do fiador, Decisão Judicial Penal, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Contrato de locação, Justiça Gratuita em Execução, Duplicata com Aceite, Crédito alimentar, Penhora sobre Conta Poupança, Confissão de dívida, Salário superior a 50 salários mínimos, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Suicídio, Cheque, Contrato de locação, Contrato de Honorários

Comentários em Petições sobre Artigo 528

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Conversão do rito de prisão para expropriatório - Alimentos

A prisão civil será decretada apenas em razão da falta de pagamento do crédito alimentar, sendo restritas às três últimas prestações, bastando que apenas uma delas esteja inadimplente. Pago o principal, sem o pagamento das verbas sucumbenciais, a execução prosseguirá para a cobrança da sucumbência pelo rito da coação patrimonial. CPC - "Art. 528 No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. (...) § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo."
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+2)

Cumprimento de Alimentos Provisórios 

CABIMENTO: O cumprimento provisório de sentença cabe quando não houver a interposição de recurso, ou, quando o recurso for recebido apenas sob efeito devolutivo. Art. 520 CPC COMPETÊNCIA: "A efetivação de sentença que impõe prestação alimentar pode ser requerida junto ao juízo da sentença ou da decisão exequenda, perante o foro do domicílio do executado, do local em que se encontrarem os bens passíveis de execução, do local em que deva ser prestada a obrigação (art. 516, parágrafo único, CPC) ou do domicílio do exequente (art. 528, § 9.º, CPC)." (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Ed. RT, 2017. e-book, Art. 528.)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+5)

Execução de alimentos 

COMPETÊNCIA: "A efetivação de sentença que impõe prestação alimentar pode ser requerida junto ao juízo da sentença ou da decisão exequenda, perante o foro do domicílio do executado, do local em que se encontrarem os bens passíveis de execução, do local em que deva ser prestada a obrigação (art. 516, parágrafo único, CPC) ou do domicílio do exequente (art. 528, § 9.º, CPC)." (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Ed. RT, 2017. e-book, Art. 528.)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 528

Defesa em ação de alimentos, como proceder? - Família e Sucessões

Defesa em ação de alimentos, como proceder?

Você deseja descobrir qual é a diferença entre a defesa na ação e na execução de alimentos? Então, acesse este post para conhecer sobre o assunto!
Execução de alimentos. Como tornar efetiva a pensão alimentícia. -
29/01/2020

Execução de alimentos. Como tornar efetiva a pensão alimentícia.

Saiba como garantir o pagamento da pensão por meio da execução de alimentos.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 528

TJ-DFT   03/10/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. CUMULAÇÃO DE RITOS. PENHORA E PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Cumprimento de sentença de alimentos. Cumulação de ritos. Impossibilidade. No cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos não é possível a cumulação de ritos com a adoção de medidas previstas exclusivamente para o rito da constrição patrimonial no rito da constrição pessoal. 2 - Cumulação excepcional. Reversão do quadro sanitário. Conquanto a cumulação de ritos tenha sido admitida excepcionalmente e autorizada em razão da suspensão das prisões motivada pela pandemia de covid-19, observada em passado recente, a admissibilidade de penhora em execução sob o rito da prisão não mais se justifica à luz da atual realidade sanitária. 3 - Recurso conhecido e desprovido. r (TJDFT, Acórdão n.1762495, 07219132520238070000, Relator(a): AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 21/09/2023, Publicado em: 03/10/2023)

TJ-DFT   27/04/2021
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RITO DA PRISÃO. PANDEMIA. COVID-19. CUMULAÇÃO. RITO DA PENHORA. ATOS DE EXPROPRIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 528, § 8º, CPC. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelos exequentes contra decisão que indeferiu o pedido de medidas de expropriação de bens do agravado sem a prévia conversão do rito da prisão para o rito da penhora na execução de alimentos. 2. Preenchidos os requisitos legais, faculta-se ao credor de alimentos a adoção de um dos ritos previstos para a execução da obrigação alimentar, sendo vedada a cumulação de atos expropriatórios no rito da constrição pessoal, sem a prévia conversão procedimental, mesmo durante a pandemia da COVID-19. Inteligência do art. 528, §8º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo conhecido e desprovido. (TJDFT, Acórdão n.1333366, 07276302320208070000, Relator(a): CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, Julgado em: 14/04/2021, Publicado em: 27/04/2021)

TJ-SP   30/01/2021
PRISÃO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Rito do artigo 528, do Código de Processo Civil. Decreto de prisão civil pelo prazo de 1 mês. Excepcionalidade da situação atual. A pandemia de Covid-19, bem como o alto risco de contágio, impõe que o alimentante cumpra a prisão em regime domiciliar. Pedido de suspensão da prisão domiciliar que não merece acolhimento. Art. 15 da Lei n. 14.010/2020 e art. 6º da Recomendação nº 62/2020 do CNJ. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2268151-05.2020.8.26.0000; Relator (a): Fernanda Gomes Camacho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Arujá - 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/01/2021; Data de Registro: 30/01/2021)

TJ-SP   23/03/2021
Agravo de instrumento. Ação de alimentos. Cumprimento de sentença. Filha menor em desfavor de genitor. Decreto de prisão civil do devedor inadimplente. Insurgência do executado. Pedido de revogação da ordem de prisão civil. Não demonstrada a absoluta impossibilidade de pagamento, ainda que considerada a alegada dificuldade financeira. Justificativas apresentadas não têm credibilidade ou o condão de afastar a obrigação já constituída. Prisão civil é uma forma de coagir, legalmente o devedor de alimentos a realizar o pagamento. Excepcionalmente, a prisão civil deverá ser cumprida em regime domiciliar. Considerada a declaração pública de situação de pandemia. Atendimento às Recomendações 62 e 78, do CNJ e a Lei 14.010/2020. Agravo parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2294022-37.2020.8.26.0000; Relator (a): Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/03/2021; Data de Registro: 23/03/2021)

TJ-SP   24/04/2020
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - INTEMPESTIVIDADE - Inocorrência - Embargos de declaração que interrompem o prazo recursal - Agravo de instrumento interposto tempestivamente - PRELIMINAR REJEITADA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO (ART. 528, § 7º, DO CPC/2015) - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, SOB O FUNDAMENTO DE NÃO SEREM APLICADOS OS ENCARGOS PREVISTOS NO CPC - Verba sucumbencial que deve ser fixada quando da futura prolação de sentença de extinção da execução, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015 - Situação que não se confunde com a impossibilidade de inclusão dos honorários advocatícios no cálculo da dívida apta a ensejar eventual prisão civil do executado - Honorários advocatícios devidos em razão da necessidade de ajuizamento da execução de alimentos - Arbitramento que deverá ser realizado, com primazia, pelo Juízo "a quo", ao término da execução - Decisão reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2008507-18.2020.8.26.0000; Relator (a): Angela Lopes; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 15/03/2012; Data de Registro: 24/04/2020)

TJ-SP   23/10/2019
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Decreto de extinção (art. 924, II, CPC) Recurso interposto pelos exequentes, buscando o arbitramento de verba honorária Acolhimento Verba devida, por força da sucumbência Critério legal do artigo 85, § 2º, do CPC, que deve ser adotado Sentença reformada - Recurso parcialmente provido." (Apelação Cível nº 1012690-74.2016.8.26.0037, 8ª Câmara de Direito Privado, Rel. Salles Rossi, DJ 23/10/2019)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 528

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 DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA

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