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EXCELENTÍSSIMO A SENHOR A DESEMBARGADOR A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO . Processo de Origem nº. inscrito no CPF sob nº RG nº residente e domiciliado na na Cidade de vem à presença de Vossa Excelência por seu Advogado infra assinado ajuizar

AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face de decisão que em ação ajuizada em face da .

BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO AGRAVADA

Trata-se de Ação pleiteando a concessão de requerendo como tutela incidental a . Todavia entendeu equivocadamente o MM. Juiz de Direito em decisão interlocutória que . O que não deve prosperar como passa a demonstrar. REQUISITOS FORMAIS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - Art. 1.017 do CPC TEMPESTIVIDADE Conforme publicidade dada em considerando ainda a suspensão dos prazos pelo feriado de conforme certidão em anexo tem-se pela tempestividade do presente recurso. ADVOGADO DO AGRAVANTE inscrito na OAB/ com endereço profissional em indicar endereço conforme cópia da procuração que junta em anexo. ADVOGADO DO AGRAVADO inscrito na OAB/ com endereço profissional em indicar endereço conforme cópia da procuração que junta em anexo. INSTRUMENTO Junta em anexo ao presente Agravo I - Cópia da petição inicial II - Cópia da contestação III - Cópia da petição que ensejou a decisão agravada IV - Cópia da própria decisão agravada V - Cópia da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade VI - Cópias das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado e VII - DECLARAÇÃO Declara que não apresenta o documento pois . INSTRUMENTO Junta em anexo pois indispensáveis para compreensão da controvérsia Informe que deixa de formar o instrumento ao agravo pela dispensa prevista no Art. 1.017 §5º do CPC/15 por se tratar de processos eletrônico. CUSTAS JUDICIAIS

DO CABIMENTO - TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC

Não obstante a jurisprudência pela taxatividade das hipóteses de cabimento do Art. 1.015 do CPC o Superior Tribunal de Justiça em sede de Recursos Repetitivos firmou entendimento que " O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação." REsp 1.704.520-MT Rel. Min. Nancy Andrighi Corte Especial por maioria DJe 19/12/2018 Tema 988 Portanto mesmo que a matéria do recurso não esteja expressamente previsto no rol do Art. 1.015 trata-se de matéria que envolve ou seja a espera pela análise em recurso de apelação confere grave risco de perecimento do direito motivando o agravo. Sobre a flexibilização deste rol já sinalizava a doutrina sobre o tema " A fim de limitar o cabimento do agravo de instrumento o legislador vale-se da técnica da enumeração taxativa das suas hipóteses de conhecimento. Isso não quer dizer porém que não se possa utilizar a analogia para interpretação das hipóteses contidas nos textos . Como é amplamente reconhecido o raciocínio analógico perpassa a interpretação de todo o sistema jurídico constituindo ao fim e ao cabo um elemento de determinação do direito. O fato de o legislador construir um rol taxativo não elimina a necessidade de interpretação para sua compreensão em outras palavras a taxatividade não elimina a equivocidade dos dispositivos e a necessidade de se adscrever sentido aos textos mediante interpretação." MITIDIERO Daniel . ARENHART Sérgio Cruz. MARINONI Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Editora RT 2017. Versão e-book Art. 1.015. Assim considerando a urgência do tema trazido imperioso o recebimento do Agravo e ao final o seu deferimento para fins de .

DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL

Nos termos do Art. 300 do CPC/15 " a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." No presente caso tais requisitos são perfeitamente caracterizados vejamos A PROBABILIDADE DO DIREITO resta caracterizada diante da demonstração inequívoca de que. Assim conforme destaca a doutrina não há razão lógica para aguardar o desfecho do processo quando diante de direito inequívoco " Se o fato constitutivo é incontroverso não há racionalidade em obrigar o autor a esperar o tempo necessário à produção da provas dos fatos impeditivos modificativos ou extintivos uma vez que o autor já se desincumbiu do ônus da prova e a demora inerente à prova dos fatos cuja prova incumbe ao réu certamente o beneficia." MARINONI Luiz Guilherme. Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Editora RT 2017. p.284 Já o RISCO DA DEMORA fica caracterizado pela ou seja tal circunstância confere grave risco de perecimento do resultado útil do processo conforme leciona Humberto Theodoro Júnior " um risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte" em razão do " periculum in mora" risco esse que deve ser objetivamente apurável sendo que e a plausibilidade do direito substancial consubstancia-se no direito " invocado por quem pretenda segurança ou seja o " fumus boni iuris" in Curso de Direito Processual Civil 2016. I. p. 366 . Por fim cabe destacar que o presente pedido NÃO caracteriza conduta irreversível não conferindo nenhum dano ao requerido. Não há que se falar na irreversibilidade da medida quando diante de um bem maior em jogo em que a lesão tornar-se-á irreversível sendo imprescindível a observância ao princípio da proporcionalidade. Sobre o tema a doutrina destaca " Nestes casos exige-se a invocação do princípio da proporcionalidade para afastar a aplicação do art. 300 § 3º que determina que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Ademais ‘essa regra geral de irreversibilidade tem sido acatada pelos tribunais em especial pelo STJ. No entanto e em situações absolutamente excepcionais deve ceder em face de um bem jurídico de significação maior. Incide aí um necessário juízo de proporcionalidade entre direitos fundamentais que podem vir a ser lesados e o direito também fundamental à tutela jurisdicional definitiva concedida após o devido processo legal. Assim em casos extremos de perecimento da pretensão do autor ou de dano que só com a antecipação da tutela pode ser evitado a solução que poderá corretamente vir a ser a adotada é a de resolver-se o assunto até assumindo o risco das perdas e danos’" . THAMAY Rennan. Manual de direito processual civil - 3. ed. - São Paulo Saraiva Educação 2020 p. 269 Nesse sentido já confirmam alguns enunciados Fórum Permanente de Processualistas Civis - FPPC Enunciado 419. Não é absoluta a regra que proíbe tutela provisória com efeitos irreversíveis. Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - 2016 - ENFAM Enunciado 25 . A vedação da concessão de tutela de urgência cujos efeitos possam ser irreversíveis art. 300 § 3º do CPC/2015 pode ser afastada no caso concreto com base na garantia do acesso à Justiça art. 5º XXXV da CRFB . I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal - 2017 Enunciado 40 . A irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência não impede sua concessão em se tratando de direito provável cuja lesão seja irreversível. Diante de tais circunstâncias é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável sendo imprescindível concessão do pedido liminar conforme precedentes sobre o tema AGRAVO INTERNO - LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES - MEDIDA DE CAUTELA - MANUTENÇÃO - Em se tratando de medida de cautela autorizada em razão da presença dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora não há justo motivo para que seja revertida antes do julgamento do mérito da discussão. TJ-MG - AGT XXXXXXX-XX.XXXX.0.25.3001 MG Relator Wilson Benevides Data de Julgamento 17/09/0017 Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL Data de Publicação 21/09/2017 APELAÇÃO EM AÇÃO CAUTELAR. EXCLUSÃO DO NOME DO CONTRIBUINTE DO CADIN. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. 1. A concessão de medida cautelar pressupõe a plausibilidade do direito invocado pelo autor fumus boni iuris e o risco de dano iminente periculum in mora sendo certo que seu objetivo é resguardar uma situação de fato e assegurar o resultado útil de eventual decisão favorável ao requerente no processo principal mantendo com este relação de dependência e instrumentalidade. 2. Presente a plausibilidade do direito invocado porquanto julgado procedente o pedido formulado pela autora no feito principal. 3. Presente também o periculum in mora. 4.Procedente o pedido formulado na inicial. 5. Apelação improvida. TRF-3 - APELREEX XXXXXXX-XX.XXXX.4.03.6100 SP Relator JUÍZA CONVOCADA GISELLE FRANÇA Data de Julgamento 15/03/2017 TERCEIRA TURMA Data de Publicação e-DJF3 Judicial 1 DATA 24/03/2017 Diante de tais circunstâncias é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável sendo imprescindível a nos termos do Art. 300 do CPC.

DA TUTELA DE URGÊNCIA E REVERSIBILDIADE DA MEDIDA

Não obstante o previsto no Art. 300 §3º do CPC/15 insta consignar que a simples alegação de irreversibilidade da medida não pode impedir a sua apreciação e concessão. Afinal o pedido de urgência NÃO caracteriza medida irreversível não conferindo nenhum dano ao recorrido pelo contrário pode ser perfeitamente reversível com a No presente caso não há que se falar na irreversibilidade da medida quando diante de um bem maior em jogo em que a lesão tornar-se-á irreversível sendo imprescindível a observância ao princípio da proporcionalidade. Sobre o tema a doutrina destaca No presente caso os requisitos à concessão da tutela de urgência foram perfeitamente caracterizados vejamos AGRAVO INTERNO - LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES - MEDIDA DE CAUTELA - MANUTENÇÃO - Em se tratando de medida de cautela autorizada em razão da presença dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora não há justo motivo para que seja revertida antes do julgamento do mérito da discussão. TJ-MG - AGT XXXXXXX-XX.XXXX.0.25.3001 MG Relator Wilson Benevides Data de Julgamento 17/09/0017 Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL Data de Publicação 21/09/2017 APELAÇÃO EM AÇÃO CAUTELAR. EXCLUSÃO DO NOME DO CONTRIBUINTE DO CADIN. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. 1. A concessão de medida cautelar pressupõe a plausibilidade do direito invocado pelo autor fumus boni iuris e o risco de dano iminente periculum in mora sendo certo que seu objetivo é resguardar uma situação de fato e assegurar o resultado útil de eventual decisão favorável ao requerente no processo principal mantendo com este relação de dependência e instrumentalidade. 2. Presente a plausibilidade do direito invocado porquanto julgado procedente o pedido formulado pela autora no feito principal. 3. Presente também o periculum in mora. 4.Procedente o pedido formulado na inicial. 5. Apelação improvida. TRF-3 - APELREEX XXXXXXX-XX.XXXX.4.03.6100 SP Relator JUÍZA CONVOCADA GISELLE FRANÇA Data de Julgamento 15/03/2017 TERCEIRA TURMA Data de Publicação e-DJF3 Judicial 1 DATA 24/03/2017 Diante de tais circunstâncias é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável sendo imprescindível a nos termos do Art. 300 do CPC.

DA TUTELA DE EVIDÊNCIA

Nos termos do Art. 311 " a tutela da evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo" . GRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. REVISÃO PELOS NOVOS TETOS DAS EC 20 E 41. TUTELA DE EVIDÊNCIA . REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. O pedido de tutela de evidência não pressupõe que haja perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo de modo que o fato do Agravante já receber benefício previdenciário não compromete por si só a sua concessão em ação revisional. O direito postulado de recálculo da renda mensal mediante aplicação dos novos tetos instituídos pelas EC n.º 20/1998 e 41/2003 já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal com força de repercussão geral sendo que a questão de fato a ser demonstrada consiste na limitação da renda mensal do benefício ao teto máximo da Previdência Social o que se faz por meio de prova documental. Preenchidos os requisitos legais necessários cabível a concessão da tutela de evidência. TRF4 AG XXXXXXX-XX.XXXX.4.04.0000 Relator a ROGERIO FAVRETO QUINTA TURMA Julgado em 16/05/2017 Publicado em 18/05/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NO PROCESSO DE ORIGEM. PRECEDENTE OBRIGATÓRIO. EVIDÊNCIA CONFIGURADA. 1. A tutela de evidência é a tutela provisória concedida sem a exigência da comprovação de dano grave ou de difícil reparação ou seja apenas pelo fato de estar evidente o direito postulado. 2. Existindo a formação de precedente obrigatório sobre a matéria trazida a exame - incidência de contribuição previdenciária sobre importâncias pagas a título de indenização que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador - cabível a aplicação do artigo 311 do Código de Processo Civil. TRF4 AG XXXXXXX-XX.XXXX.4.04.0000 Relator a AMAURY CHAVES DE ATHAYDE PRIMEIRA TURMA Julgado em 29/03/2017 Publicado em 05/04/2017 Posto isso requer ordem liminar inaudita altera parte nos termos do art. 9º Parágrafo Único inciso II do CPC ordem para .

DA IMPOSSIBILIDADE NO PAGAMENTO

O não pagamento é decorrência exclusiva de uma situação imprevisível e que acometeu o executado à total impossibilidade na continuidade da obrigação alimentícia. É de notório conhecimento que em razão da PANDEMIA do vírus SARS-CoV-2 coronavírus causador da doença COVID-19 as Autoridades Públicas foram obrigadas a tomar uma série de medidas que restringem a circulação de pessoas bem como estabelecem a suspensão de inúmeras atividades econômicas. Evidentemente que grande parte da população e muitos negócios jurídicos foram afetados obrigando inclusive o decreto pelo Governo Federal de Estado de Calamidade Pública por meio do Decreto Legislativo nº 6 de 2020.

DOS FORTES IMPACTOS DOS DESASTRES NATURAIS

Trata-se de grave situação enfrentada pelo executado em razão dos recentes desastres naturais e consequente decreto de Estado de Calamidade na região de Com isso o executado teve a sua única fonte de renda afetada bruscamente pelas agravando drasticamente sua situação econômica conforme . O Alimentante teve completa redução de seus vencimentos pois foi preso em o impedindo de seguir em sua atividade laboral conforme comprovante que junta em anexo. A boa fé do executado fica demonstrada diante do alcance imediato de logo que conseguiu uma atividade temporária conforme provas em anexo. O Alimentante teve completa redução de seus vencimentos pois foi acometido de grave problema de saúde - o impedindo de seguir em sua atividade laboral conforme comprovante que junta em anexo. A boa fé do executado fica demonstrada diante do alcance imediato de logo que conseguiu uma atividade temporária conforme provas em anexo. O Alimentante teve completa redução de seus vencimentos pois foi demitido em não conseguindo ter qualquer outra fonte de renda imediatamente e seguir com os pagamentos conforme comprovante que junta em anexo. A boa fé do executado fica demonstrada diante do alcance imediato de logo que conseguiu uma atividade temporária conforme provas em anexo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. Despacho decretou a prisão civil do executado agravante pelo prazo de trinta dias. Irresignação do executado. Acolhimento parcial. Suspensão da execução por 120 dias em razão da pandemia por coronavírus ou caso a situação de pandemia se estabilize poderá haver deliberação ao prudente critério do MM Juiz de Primeiro Grau. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. TJSP Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a Silvia Maria Facchina Esposito Martinez Órgão Julgador 10ª Câmara de Direito Privado Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões Data de Registro 29/04/2020 HABEAS CORPUS ALIMENTOS. PRISÃO. ORDEM INDEFERIDA EM OUTRO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO. JUSTIFICATIVA APTA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em regra não é cabível habeas corpus como sucedâneo do recurso próprio. 2. Hipótese todavia em que a justificativa da impossibilidade de pagamento dos alimentos durante o período de reclusão do paciente caracteriza a excepcionalidade que permite a apreciação do habeas corpus. 3. No caso foi demonstrado que o período da inadimplência dos alimentos coincide com o tempo em que o paciente autônomo ficou preso em decorrência de sentença penal condenatória tendo voltado a pagar a pensão a partir do mês posterior à progressão de regime penal e ainda que antes disso o compromisso alimentar foi honrado por mais de 6 anos o que indica ser verdadeira a alegação de ausência de recusos para adimplir a obrigação ao tempo da reclusão. 3. Habeas corpus conhecido. Ordem concedida. STJ HC 381.095/SP Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI QUARTA TURMA julgado em 20/08/2019 DJe 26/08/2019 PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTANTE. PROBLEMAS DE SAÚDE. PARCELAMENTO DO DÉBITO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A prisão por dívida alimentar prevista no art. 5º LXVII da Constituição Federal e no art. 733 do Código de Processo Civil é medida a ser adotada apenas quando o devedor tem condições de pagar os alimentos devidos. 2. Evidenciado o alimentante não tem condições plenas de saúde para trabalhar e capacidade financeira deficitária mostra-se razoável o parcelamento do débito alimentar . 3. Agravo de Instrumento conhecido mas não provido. Unânime. TJDFT Acórdão n.1073635 XXXXXXX-XX.XXXX.8.07.0000 Relator a FÁTIMA RAFAEL 3ª Turma Cível Julgado em 07/02/2018 Publicado em 19/02/2018 HABEAS CORPUS - ALIMENTOS - DECRETO DE PRISÃO - VALORES EM ABERTO - DEMONSTRAÇÃO DE ESFORÇO POR CUMPRIR COM A OBRIGAÇÃO - DESEMPREGO QUE NÃO PODE PASSAR DESPERCEBIDO AO JUDICIÁRIO - MALÍCIA DO ALIMENTANTE AFASTADA - WRIT CONCEDIDO. TJSP Habeas Corpus Cível XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a Giffoni Ferreira Órgão Julgador 2ª Câmara de Direito Privado Foro de Ferraz de Vasconcelos - 1ª Vara Data do Julgamento 30/09/2019 Data de Registro 30/09/2019 Dessa forma imperioso que se considere a presente justificativa para fins de que seja dado seguimento à execução sem a aplicação de medidas gravosas que viriam apenas a impedir a atividade do Executado e inviabilizar a continuidade do pagamento.

DA PERDA DO CARÁTER ALIMENTAR DO DÉBITO

Fundamenta a ordem de prisão as parcelas referentes aos meses de ou seja pela grande lapso de tempo entre o inadimplemento e a ordem de prisão por inércia do próprio judiciário evidente a perda do caráter urgente que fundamentaria a medida coercitiva mais gravosa. Afinal a segregação pessoal com a ordem de prisão civil só pode ter por fundamento a urgência do caráter alimentar do débito o que se perdeu nas referidas parcelas. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE ATUALIDADE DO DÉBITO E DE URGÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS ALIMENTOS. INEFICÁCIA DA MEDIDA COATIVA NA HIPÓTESE ANTE O CONTEXTO DOS AUTOS. DECISÃO REFORMADA. PRISÃO REVOGADA.1. A prisão civil do devedor de alimentos consiste em medida coercitiva extrema que somente deve ser decretada com fundamento no inadimplemento voluntário e inescusável do devedor a teor do art. 5º inc. LXVII da Constituição Federal.2. Diante da excepcionalidade da prisão civil que constitui verdadeira supressão ao direito fundamental de liberdade da pessoa verifica-se que a prisão civil no caso perdeu o seu caráter emergencial o qual é essencial para a sua decretação sob pena de ineficácia da medida considerando ainda a maioridade dos alimentandos que podem contribuir para o seu próprio sustento. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. TJGO PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.09.0000 Rel. Des a . Algomiro Carvalho Neto 5ª Câmara Cível julgado em 29/04/2024 DJe de 29/04/2024 HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. DÉBITO ALIMENTAR QUE ENSEJOU A DECRETAÇÃO DA ORDEM PRISIONAL QUE ENGLOBA PARCELAS VENCIDAS ENTRE DEZEMBRO DE 2013 E JUNHO DE 2018 QUANDO A PENSÃO PASSOU A SER DESCONTADA EM FOLHA DE PAGAMENTO. DECISÃO PROFERIDA CERCA DE DEZ MESES APÓS O VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. PERDA DO CARÁTER ALIMENTAR. DESPROPORCIONALIDADE DO MEIO COERCITIVO ADOTADO PRISÃO CIVIL PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA. TJSC Habeas Corpus Cível n. XXXXXXX-XX.XXXX.8.24.0000 de Brusque rel. Des. Jorge Luis Costa Beber Segunda Câmara de Direito Civil j. 11-07-2019 Habeas corpus. Alimentos. Execução. Prisão. Dívida passada e que no caso assumiu montante expressivo já quando da justificativa em razão de demora processual não imputável ao paciente ainda nem intimado tornando verossímil a asserção de ausência de causa à prisão enquanto medida de apoio ao cumprimento tanto mais diante de atestada incapacidade laborativa. Credora hoje maior de idade recomendando-se por ora afastar-se rito da prisão. Liminar confirmada . Ordem concedida . TJSP Habeas Corpus Cível XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a Claudio Godoy Órgão Julgador 1ª Câmara de Direito Privado Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara da Família e Sucessões Data do Julgamento 22/10/2019 Data de Registro 23/10/2019 HABEAS CORPUS - ALIMENTOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO RITO SEGREGATÓRIO - PROCEDÊNCIA DE AÇÃO EXONERATÓRIA AJUIZADA PELO PACIENTE - PRISÃO - DESCABIMENTO - MEDIDA COERCITIVA GRAVE 1 A inadimplência do dever de prestação alimentícia quando inescusável e voluntária autoriza a prisão coercitiva por encontrar respaldo na previsão constitucional encartada no art. 5º inc. LXVII da CRFB/1988. 2 O habeas corpus é remédio constitucional voltado à salvaguarda da liberdade de locomoção do cidadão cabível no caso de ser observada ilegalidade ou abuso de poder em medidas restritivas do direito de ir e vir de modo que presentes esses vícios deve ser concedida a ordem. 3 Diante da homologação de acordo em ação exoneratória de alimentos ajuizada em conjunto pelas partes e não restando devidamente demonstrado o quesito urgência revela-se descabido adotar a medida extrema prisão para satisfação da dívida recomendando-se que a pretensão de satisfação do débito ocorra pela via expropriatória e não a da segregação da pessoa . TJSC Habeas Corpus Cível n. XXXXXXX-XX.XXXX.8.24.0000 de Imbituba rel. Des. Luiz Cézar Medeiros Quinta Câmara de Direito Civil j. 20-08-2019 Razões pelas quais requer a imediata concessão da ordem com a cassação da ordem de prisão. REQUERIMENTOS Por estas razões REQUER a O recebimento do presente agravo nos seus efeitos ativo e suspensivo nos termos do parágrafo único do Art. 995 do Novo CPC para fins de b A intimação do agravado para se manifestar querendo c A revisão da decisão agravada com o acolhimento do pedido para fins de . Nestes termos pede deferimento. . ANEXOS

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