Art. 994 oculto » exibir Artigo
Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 995
Geral
08/08/2025
Recurso Especial e Extraordinário: quais são as diferenças?
Deseja entender mais sobre recurso especial e extraordinário? Acesse o post e saiba mais sobre o assunto!Jurisprudências atuais que citam Artigo 995
STF
ACÓRDÃO
Referendo em tutela provisória incidental na reclamação. 2. Direito Administrativo, Eleitoral e Processual Civil. 3. Concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso. Art. 995 do Código de Processo Civil. 4. Reclamante inelegível por força de decisão do Tribunal de Contas da União. Pretensão de se candidatar à reeleição para o cargo de Prefeito do Município de Axixá do Tocantins/TO. Alegação de prescrição da pretensão punitiva do TCU. 5. Matéria ainda controvertida na Corte. Divergência entre as Turmas. 6. A depender da tese que venha a prevalecer, a pretensão punitiva contra o reclamante pode estar prescrita, o que demonstra a probabilidade do direito. 7. Prazo para o registro da candidatura se encerrava em 15 de agosto, o que demonstra o periculum in mora. 8. Presentes os requisitos para a concessão do pleito de urgência. 9. Tutela provisória incidental referendada para suspender os efeitos da condenação, proferida pelo TCU, no processo 005.860.2019-9, no que diz respeito à inelegibilidade do reclamante, até o julgamento final do agravo regimental.
(STF, Rcl 70042 TPI-Ref, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 02/09/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-09-2024 PUBLIC 11-09-2024)
STF
ACÓRDÃO
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERNO. EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. RISCO DE DANO GRAVE, DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REVERSÃO. ART. 995, CAPUT E § 1º, DO CPC. DEFERIMENTO.
1. O § 1º do art. 995 do CPC permite, em caráter excepcional, a suspensão da eficácia da decisão recorrida.
2. No caso dos autos, verifica-se, além dos elevados valores envolvidos, a dispensa de caução para o levantamento da quantia, a reforçar o quadro de difícil ou impossível reversão, na eventualidade de provimento do recurso.
3. Concessão de excepcional efeito suspensivo ao agravo regimental interposto.
4. Medida cautelar referendada.
(STF, Rcl 58161 AgR-MC-Ref, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, Julgado em: 26/02/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-04-2024 PUBLIC 23-04-2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA