Execução de alimentos. Como tornar efetiva a pensão alimentícia.

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Por Modelo Inicial
29/01/2020  
Execução de alimentos. Como tornar efetiva a pensão alimentícia. -
Saiba como garantir o pagamento da pensão por meio da execução de alimentos.

Neste artigo:
  1. O que são os direitos aos alimentos?
  2. Como o valor dos alimentos são fixados?
  3. Como funciona o cumprimento de sentença?
  4. Como funciona a execução de alimentos?
  5. Escolha do rito
  6. Rito pela prisão civil
  7. Rito da expropriação e penhora
  8. Quem é o exequente na execução de alimentos?
  9. O rito de execução pode ser mudado pelo juiz?
  10. Como fica a situação dos alimentos provisórios no Novo CPC?
  11. Como encontrar o executado se não tiver o seu endereço?
  12. Posso descontar em folha o valor dos alimentos?

A execução de alimentos é um tema delicado e frequente no ramo do Direito de Família, tendo em vista ser a possibilidade de levar a juízo uma ação que busque a efetivação do pagamento de alimentos estabelecidos.

Por ter sofridos algumas alterações com o advento do Novo Código de Processo Civil, que fortaleceu a proteção ao alimentando, existem algumas especificidades, como a diferença entre o cumprimento de sentença e a execução de alimentos autônoma, que podem gerar consequências diferentes para o processo.

Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para esclarecer as principais dúvidas. Confira!

O que são os direitos aos alimentos?

Os alimentos se tratam de um dever que deve ser cumprido pelo alimentante ao alimentando, imprescindível para a sua subsistência e preservação da condição moral e social. Isso quer dizer que os alimentos significam aquilo que é preciso para a manutenção da vida digna de um indivíduo.

Como o valor dos alimentos são fixados?

O montante da prestação dos alimentos deverá ser definido considerando as necessidades do alimentando e das condições do alimentante, devendo o juiz avaliar os critérios de proporcionalidade e de razoabilidade.

Qual a diferença entre cumprimento de sentença de alimentos e execução de alimentos do Novo CPC?

O cumprimento de sentença de alimento ocorre quando há um título judicial (decisão), enquanto a execução de alimentos é o recurso adequado quando a pretensão está fundada em um título executivo extrajudicial (contrato, acordo). Saiba mais sobre elas a seguir!

Como funciona o cumprimento de sentença?

O cumprimento de sentença encontra embasamento na lei por meio dos artigos 528 a 533 do Novo CPC. Nesse caso, a parte autora não precisa recorrer ao processo de execução, tendo em vista se tratar de um prolongamento natural da ação originária que fixou o dever de pagar e o valor dos alimentos. Por ser uma mera fase do processo de conhecimento, não existe uma nova demanda a ser iniciada por meio do ato citatório.

Dessa forma, quando o cumprimento de sentença condenar ao pagamento de alimentos, o devedor tem até 3 dias para fazer o depósito ou comprovar a impossibilidade de realizá-lo.

A partir disso, o devedor tem três opções: pagar a dívida ou comprovar que já tinha feito, deixar fluir o prazo e se manter inerte ou apresentar uma justificativa:

  • quando o pagamento é feito ou há a comprovação que a dívida está quitada, o juiz proferirá a sentença e o módulo executivo será extinto;
  • se o executado não paga o débito e não apresenta justificativa, o juiz mandará protestar o título executivo em Cartório. Além disso, poderá decretar a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses, que deverá ser cumprida em regime fechado;
  • caso uma justificativa sobre a impossibilidade absoluta de pagar for apresentada, o credor será intimado para se manifestar sobre a defesa manifestada pelo executado.

Como funciona a execução de alimentos?

Apesar da previsão do cumprimento de sentença, existe outro tipo previsto nos artigos 911 a 913 do Novo CPC, que é a execução de alimentos propriamente dita. Trata-se de uma ação autônoma. Isso quer dizer que, ao executar um título extrajudicial, será iniciado um novo processo, com um novo número de protocolo, constituição de novos autos, além de ser determinada a citação do executado.

É importante falar que na execução de alimentos também são contemplados dois procedimentos: execução sob pena de penhora (expropriação) e outros para a execução sob pena de prisão. Nesse caso, os trâmites processuais serão realizados na seguinte forma:

  • Com o ajuizamento da execução de alimentos, o juiz mandará citar o executado para que em 3 dias realize o pagamento das parcelas vencidas e que vencerem no curso da execução, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de realizá-lo. A defesa será feita por meio de embargos à execução, no prazo de 15 dias, conforme artigos 914 e 915 do Novo CPC;
  • nos casos em que o devedor for funcionário público, militar, diretor, gerente de companhia ou funcionário sujeito à CLT, o exequente poderá solicitar o desconto na folha de pagamento;
  • ao despachar a inicial, o juiz mandará um ofício à autoridade, empresa ou colaborador, o desconto a contar do primeiro salário subsequente do executado, contados a partir do recebimento do ofício, sob pena de crime de desobediência;
  • no ofício deverá ter os nomes e CPFs do exequente e executado, o valor a ser descontado mensalmente, a conta onde o depósito deverá ser feito e, se for o caso, o tempo de duração.

Já o artigo 913 do Novo CPC trata da execução de alimentos sob pena de penhora. Isso significa que o cumprimento de sentença e a execução autônoma dos alimentos poderão ser feitos sob pena de penhora ou prisão. Como já foi dito, a escolha da modalidade de execução da dívida alimentar é de livre escolha do credo, tanto no título judicial, como no extrajudicial.

Escolha do rito

A escolha do rito deve ser feita previamente à movimentação da execução. Quando houver parcelas atuais que motivem a execução com prisão civil e parcelas pretéritas que motivem a execução por expropriação, mover duas peças distintas.

A prisão pode ser solicitada somente quando houver o atraso de até 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução. Já a execução por expropriação é a medida cabível para parcelas pretéritas.

Rito pela prisão civil

O juiz deverá proferir uma decisão interlocutória, que rejeitará a defesa, decretando a prisão (se este for o rito escolhido), ou acolher a justificativa, não o eximindo do pagamento, devendo o credor requerer o prosseguimento da sentença por meio da penhora de bens.

A prisão, quando decretada, deve ser cumprida em regime fechado, onde o preso deve ficar em cela separada dos presidiários comuns. Além disso, o cumprimento da pena não o exime de fazer o pagamento das prestações atrasadas e das que ainda vencerão.

É importante ressaltar que a prisão civil do devedor não se trata de uma penalização, mas sim uma forma de execução coercitiva para obrigá-lo a cumprir sua obrigação. Ou seja, a prisão não exime o pagamento das parcelas vencidas. Somente após efetivado o pagamento da obrigação alimentícia o juiz vai suspender a ordem de prisão.

Nos casos em que o devedor apresenta justificativa relacionada à falta de condições de cumprir com a prestação, é necessário entender que ela não se trata de via processual adequada para discutir possível excesso de valor, já que isso deverá ser realizado por meio de uma ação revisional de alimentos, que admite amplos meios de comprovação.

Rito da expropriação e penhora

A penhora não obsta que o devedor levante mensalmente a importância da prestação. Nesse caso, não caberá a prisão civil, tendo em vista o entendimento de que a opção por um meio de cumprimento exclui os outros. Assim, ao dar prosseguimento na demanda com pedido de penhora, ele não poderá ser convertido em prisão civil.

A escolha deve ser feita visando mais as vantagens apresentadas à requerente do que por imposições legais. Por exemplo: se é de conhecimento do credo que a penhora não terá eficácia por existência de bens por parte do devedor, talvez seja melhor prosseguir com a prisão civil.

Quem é o exequente na execução de alimentos?

Nesse caso, o exequente se trata do filho menor do que tenha a seu favor um título executivo de alimentos, e que ajuíze uma ação de execução de alimentos quando o devedor não esteja no cumprimento com o dever de pagar adequadamente, de acordo com o estabelecido pelo título. Neste caso há a necessidade de representação do menor em juízo pelo representante legal.

O rito de execução pode ser mudado pelo juiz?

O credor precisa pensar bem antes de decidir pelo rito da prisão ou da penhora para efetivar o cumprimento da sentença ou execução de título extrajudicial, tendo em visto que, após a escolha, o juiz deve seguir o rito previsto.

Além disso, não é permitido que o juiz mude o rito de ofício no decorrer da ação. Por exemplo: ao optar o credo pela prisão civil do devedor, não é possível a sua conversão, de ofício, para o rito correspondente à penhora.

Feito a escolha do procedimento que possibilita a prisão civil do devedor, desde que observado o expresso na Súmula 309/STJ, não é possível sua conversão de ofício para rito relativo à execução por quantia certa, em que a prisão é vedada, sob o embasamento de que o valor foi adimplido de forma parcial, além do decurso de tempo razoável desde o ajuizamento da ação, o que afastaria a situação emergencial de alimentos.

Como fica a situação dos alimentos provisórios no Novo CPC?

O Novo CPC não possui uma parte reserva para os alimentos provisórios, como também não fez a diferenciação entre alimentos provisórios e definitivos. No entanto, trouxe a previsão do artigo 531, que estabelece que o disposto nos artigos já citados deve ser aplicado tanto nos alimentos definitivos quanto nos provisórios.

Assim, sempre que existir a necessidade de solicitar alimentos provisórios, deverá ser seguido o mesmo trâmite processual que no caso dos definitivos.

Interessante observar que a execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados. Já o cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença. (Art. 531 do CPC/15). Esta distinção altera a necessidade ou não de qualificação completa, indicação do valor da causa, requerimento de citação ou intimação, necessidade de audiência de conciliação.

Como encontrar o executado se não tiver o seu endereço?

A execução pode ser iniciada mesmo sem o endereço certo do executado, para tanto, a inicial deve constar o último endereço conhecido e ser requerida a utilização do sistema Infojud do judiciário, em nome da colaboração processual. Veja um modelo de pedido de informações de endereço.

Posso descontar em folha o valor dos alimentos?

Sim, basta indicar o empregador e requisitar que o mesmo seja notificado para fazer o desconto na folha de pagamento do funcionário. Na falta de conhecimento da existência de um empregador, pedir que o INSS e Receita Federal sejam oficiados com o intuito de ter informações sobre a existência de vínculos empregatícios etc.

Sobre o tema, interessante ler também sobre como funciona a compensação dos alimentos pagos in natura.

Agora, aproveite para conhecer um modelo apropriado de petição de Cumprimento de Sentença e Alimentos.

PETIÇÃO RELACIONADA

Execução de alimentos 

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Comentários

Parabéns. Me ajudou muito. Não sabia que cabia rito diverso da prisão.
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A prisão pode ser solicitada somente quando houver o atraso de pelo menos 3 parcelas atuais???  Negativo a partir da primeira parcela em aberto já pode pedir o rito da prisão civil, contudo, o limite de prestações a serem cobradas são 3, não se pode cobrar mais do que 3 parcelas atrasadas.
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@Laynara Gomes:
perfeita colocação.
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