Art. 781 oculto » exibir Artigo
Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.
§ 1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.
§ 2º Sempre que, para efetivar a execução, for necessário o emprego de força policial, o juiz a requisitará.
§ 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
§ 4º A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.
§ 5º O disposto nos §§ 3º e 4º aplica-se à execução definitiva de título judicial.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 782
Artigos Jurídicos sobre Artigo 782
Cível
Há 10 dias
Como executar um título extrajudicial
Saiba os pontos principais da execução de título extrajudicial e como elaborá-la.Decisões selecionadas sobre o Artigo 782
TJ-MG
03/10/2017
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - VÍNCULO JURÍDICO E EXISTÊNCIA DO DÉBITO COMPROVADOS - NÃO COMPROVAÇÃO PAGAMENTO DÉBITO - INSCRIÇÃO CADASTRO INADIMPLENTES - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. Comprovada a existência do vínculo jurídico entre as partes, a existência do débito e não comprovado o pagamento do mesmo, a inscrição do nome da apelante em cadastro de inadimplentes se trata de exercício regular de direito. (TJ-MG - AC: 10000170727135001 MG, Relator: Sérgio André da Fonseca Xavier, Data de Julgamento: 01/10/0017, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/10/2017)
TJ-DFT
14/08/2017
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CADASTRO INADIMPLENTES. ART. 782 CPC. I ? É possível a inclusão dos nomes dos executados nos cadastros de inadimplentes, pois citados na ação de execução de título extrajudicial permaneceram inertes quanto ao pagamento da dívida, art. 782, § 3º do CPC. II ? A multa por litigância de má-fé é aplicável apenas quando a conduta da parte subsume-se a uma das hipóteses do art. 80 do CPC/2015. III ? Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJ-DF 07046265920178070000 Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 14/08/2017)
TJ-SP
08/11/2017
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, OBJETIVANDO A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E O CANCELAMENTO DA RESPECTIVA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. (...) Fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial, limitados à alegação de falta de autorização legal ou contratual para a inscrição de dívida em cadastro de inadimplentes, não acarretam o efeito jurídico pretendido de acolhimento de qualquer um dos pedidos formulados na inicial - Isto porque a inscrição de débito em cadastro de inadimplentes encontra previsão legal no art. 43, do CDC, e não tem como pressuposto autorização contratual para tanto. (...) (TJSP; Apelação 1009403-17.2016.8.26.0292; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2017; Data de Registro: 08/11/2017)