CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 654 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

Art. 653 oculto » exibir Artigo
Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
§ 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
§ 2º O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
Arts. 655 ... 666 ocultos » exibir Artigos
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 654

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 654


Jurisprudências atuais que citam Artigo 654

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 Das Obrigações do Mandatário

DO MANDATO (Seções neste Capítulo) :