Art. 827 oculto » exibir Artigo
Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
§ 1º No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.
§ 2º Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados.
§ 3º O juiz determinará o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo.
§ 5º O exequente que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º indenizará a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 828
TRF-1
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. DEVER DO EXEQUENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A averbação premonitória no registro de imóvel sujeito a penhora, arresto ou indisponibilidade é uma prerrogativa do exequente para prevenir eventuais alienações fraudulentas, como prevê o art. 828 do CPC. 2. Agravo de instrumento desprovido.
(TRF-1, AG 1032486-50.2023.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CINTRA JATAHY FONSECA, QUARTA TURMA, PJe 04/06/2025 PAG PJe 04/06/2025 PAG)
TRF-1
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. POSSIBILIDADE. ART. 828 DO CPC/2015. RECURSO PROVIDO. 1. O Colendo STJ, no Tema 988 de seus recursos repetitivos, fixou tese no sentido de que "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência ...
+309 PALAVRAS
... a ser recebido pela agravada, em verdade, está contemplado no conceito da parte final do art. 828 do CPC, a saber, "ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade", de modo que a averbação da certidão em questão somente pode ser requerida ao d. juízo de origem, que processa o feito principal. 4. Agravo de instrumento provido (item 3).
(TRF-1, AG 1024171-33.2023.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY, QUARTA TURMA, PJe 20/10/2023 PAG PJe 20/10/2023 PAG)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA