Art. 827 oculto » exibir Artigo
Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
§ 1º No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.
§ 2º Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados.
§ 3º O juiz determinará o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo.
§ 5º O exequente que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º indenizará a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 828
TRF-3
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO. CAUSALIDADE. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO EMBARGANTE E DOS EMBARGADOS. RECURSO PROVIDO. - Os artigos 85 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015 trouxeram significativas alterações no regramento a ser observados para fixação dos honorários advocatícios, preservando, no entanto, a submissão do tema à teoria da causalidade, já reconhecida pelo ...
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... ausência do competente registro no DETRAN no tempo adequado. Logo, tanto o apelante como os apelados não deram causa ao ajuizamento dos Embargos de Terceiro, uma vez que, quando foi feito o registro da averbação premonitória pelo DETRAN, solicitada anteriormente pela CEF, a venda do veículo já havia sido concretizada e comunicada ao próprio órgão de trânsito. Portanto, a desídia em questão deve ser atribuída a terceiro, que não é parte na ação. - Recurso provido.
(TRF-3, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50000259420244036133, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em: 19/08/2025, DJEN DATA: 22/08/2025)
22/08/2025 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-1
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. DEVER DO EXEQUENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A averbação premonitória no registro de imóvel sujeito a penhora, arresto ou indisponibilidade é uma prerrogativa do exequente para prevenir eventuais alienações fraudulentas, como prevê o art. 828 do CPC. 2. Agravo de instrumento desprovido.
(TRF-1, AG 1032486-50.2023.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CINTRA JATAHY FONSECA, QUARTA TURMA, PJe 04/06/2025 PAG PJe 04/06/2025 PAG)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA