O que é o cumprimento de sentença pelo advogado dos honorários?
O cumprimento de sentença pelo advogado dos honorários é o procedimento judicial pelo qual o advogado requer a execução de seus honorários advocatícios de sucumbência, que foram fixados em uma sentença judicial. Esses honorários são devidos pela parte que perdeu a ação (parte sucumbente), como uma forma de compensação pelos serviços prestados pelo advogado da parte vencedora.
O que são honorários advocatícios de sucumbência?
Os honorários de sucumbência são os valores que a parte vencida em uma ação judicial é condenada a pagar ao advogado da parte vencedora. Esses honorários têm previsão no art. 85 do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) e são devidos como forma de retribuir o trabalho do advogado na condução da causa. O valor é fixado pelo juiz, geralmente entre 10% e 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido pela parte vencedora.
Como o advogado pode requerer o cumprimento de sentença dos honorários?
O advogado que tem honorários advocatícios de sucumbência fixados em uma sentença pode, de forma autônoma, requerer o cumprimento de sentença para executar esses valores. Nesse sentido, é a jurisprudência sobre o tema:
EMENTA: (...) Segundo os artigo 23 e 24 da Lei Federal nº 8906/94, pode o advogado executar o crédito de honorários advocatícios de forma autônoma ou em conjunto com o principal. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 50399213120248217000, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em: 24-07-2024)
O procedimento segue os seguintes passos:
Petição inicialO advogado apresenta uma petição ao juízo onde tramita o processo, requerendo o cumprimento de sentença exclusivamente em relação aos honorários advocatícios de sucumbência. Ele deve instruir a petição com os cálculos atualizados dos honorários, levando em consideração juros e correção monetária.
Intimação da parte devedoraApós a apresentação do pedido, o juiz intima a parte devedora para que pague o valor dos honorários advocatícios de sucumbência. O devedor tem o prazo de 15 dias para efetuar o pagamento voluntário, conforme o art. 523 do Código de Processo Civil.
Imposição de multaSe a parte devedora não realizar o pagamento no prazo de 15 dias, incidirá uma multa de 10% sobre o valor devido, além de honorários advocatícios adicionais, conforme previsto no art. 523, § 1.º, do CPC.
Penhora de bensCaso o pagamento não seja feito, o advogado pode requerer a penhora de bens do devedor para garantir o pagamento dos honorários. A penhora pode recair sobre contas bancárias, imóveis ou outros bens, conforme as disposições do Código de Processo Civil.
O advogado pode agir de forma autônoma nesse cumprimento de sentença?
Sim. O advogado tem legitimidade para, de forma autônoma e independente da parte que ele representou no processo principal, promover o cumprimento de sentença em relação aos honorários advocatícios de sucumbência, conforme o § 14 do art. 85 do Código de Processo Civil. Isso significa que ele pode iniciar e conduzir a execução dos honorários sem a necessidade de autorização ou participação da parte vencedora.
É possível executar honorários de quem foi beneficiário de Justiça Gratuita?
Sim. A obrigação de pagar os honorários de sucumbência fica apenas suspensa aos beneficiários, enquanto houver a condição de miserabilidade. Todavia, nos termos do Art. 98, §2º do CPCP, o beneficiário segue com a responsabilidade do pagamento, o qual pode ser exigido quando houver mudança nas condições financeiras do beneficiário.
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