CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 835 - CPC / 2015

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Do Objeto da Penhora

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Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV - veículos de via terrestre;
V - bens imóveis;
VI - bens móveis em geral;
VII - semoventes;
VIII - navios e aeronaves;
IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
X - percentual do faturamento de empresa devedora;
XI - pedras e metais preciosos;
XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
XIII - outros direitos.
§ 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
§ 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.
§ 3º Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 835

Cível
Execução forçada  - Arresto - Penhora online SISBAJUD (BACENJUD), Penhora sobre bem do companheiro do Executado, Imóvel comercial, Confusão patrimonial, Salário superior a 50 salários mínimos, Penhora sobre conta corrente - ausência de prova de conta salário, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD (Bacenjud), Confusão patrimonial, Fiador em contrato de locação, Dívidas do próprio imóvel, Bens à penhora, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Hipossuficiência do credor - Simples inadimplemento, Imóvel hipotecado, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Inscrição no cadastro de inadimplentes, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Desconsideração da personalidade jurídica, Meação, Penhora sobre bem de família, Coronavírus, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Sequestro, Condomínio - Redirecionamento aos condôminos, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Penhora sobre Conta Poupança, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Repetição da pesquisa, Fraude à Execução, Dívida à economia doméstica, União estável, Redirecionamento ao sócio oculto, Penhora sobre o faturamento da empresa, Multa diária - astreintes, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Penhora sobre direitos - bens com alienação fiduciária, Penhora sobre bens que guarnecem o imóvel, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Crédito alimentar, Ausência de prova do imóvel como bem de família, Desconsideração inversa da personalidade jurídica
Cível
Apelação - Exceção de Pré-executividade - Validade da citação , Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Em falência ou Recuperação Judicial, Sentença líquida - preclusão à impugnação dos cálculos, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Contra Inépcia da Inicial, Legitimidade ativa Execução individual de sentença coletiva, Falsidade Documental , Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Decisão ultra ou extra petita, Citação em segunda instância, Via inadequada para discutir o mérito da execução - provas, Não cabimento de sucumbência - indeferimento ou desistência da inicial, Honorários recursais, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Princípio da causalidade - sucumbência, Preclusão, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Pessoa Jurídica, Pessoa Física, Desistência antes da citação, Salário superior a 50 salários mínimos, Princípio da instrumentalidade das formas, Penhora sobre salário, Princípio da irretroatividade da lei nova, intimação em nome de Advogado substabelecido, Majorar Honorários, Feriado local, Crédito alimentar, Nulidade processual - Falha na intimação, Com recolhimento das custas, Título extrajudicial - Contrato de Honorários, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Recurso pedindo a gratuidade de Justiça, Litispendência , % sobre o valor da causa, Penhora sobre o faturamento da empresa, Nulidade - Decisão não fundamentada, Valor da causa irrisório, Justiça Gratuita em Recurso, Justiça Gratuita, Inversão da sucumbência

Comentários em Petições sobre Artigo 835

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Plano de Administração Judicial

A penhora de bens no processo civil deve seguir a ordem de preferência estipulada no artigo 835, sendo que a penhora de percentual do faturamento de empresa devedora está prevista no seu inciso "X". Esta forma de penhora é medida excepcional e só pode ser autorizada na ausência de outros bens preferenciais, assim já manifestado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PENHORA. PREFERÊNCIA LEGAL. Tentativa de bloqueio de recursos financeiros da agravante frustrada. A falta de dinheiro em conta é demonstração de que a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC foi observada. Competia ao devedor indicar outros bens antecedentes passíveis de penhora, o que não foi feito. PENHORA DE FATURAMENTO. Penhora sobre o faturamento no valor mensal de 30% da receita. Percentual excessivo e põe em risco a atividade econômica explorada pela sociedade. Art. 866 do CPC. Penhora reduzida para 5% do faturamento bruto mensal da pessoa jurídica. Decisão reformada. Recurso provido em parte." (AI nº 2053491-24.2019.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Relator Des. Hamid Charaf Bdine Junior, Julgado em 23/04/2019, Publicado em 25/04/2019)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+68)

Embargos à Execução - 2024 - Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários

Essencial comprovar que a penhora inviabiliza a atividade da empresa, sob pena de indeferimento. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA - FATURAMENTO DA EMPRESA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que deferiu a penhora sobre o faturamento da empresa executada - O art. 835, X, do CPC prevê a possibilidade de penhora sobre percentual do faturamento da empresa devedora - A agravante não comprovou que a penhora inviabiliza suas atividades, nem indicou bens livres e desembaraçados - (...) (TJSP; Agravo de Instrumento 2234385-29.2018.8.26.0000; Relator (a): Marino Neto; Data de Registro: 17/12/2018)
Agravo de instrumento. Execução de cédula de crédito bancário. Decisão agravada que indefere desbloqueio de valores penhorados via BacenJud. Alegação de que o montante bloqueado é necessário ao pagamento de salários de funcionários e encargos trabalhistas. Ausência de comprovação de que o numerário constrito é a única receita disponível à empresa para pagamento de obrigações. Precariedade financeira não demonstrada. Falta de indícios de que a manutenção do bloqueio inviabiliza o normal funcionamento de suas atividades. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0031148-47.2019.8.16.0000 - Guaíra - Rel.: Desembargador Hamilton Mussi Corrêa - J. 04.09.2019)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+20)

Recurso Inominado às Turmas Recursais da Fazenda Pública - Embargos à Execução - Fiscal - Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários

Essencial comprovar que a penhora inviabiliza a atividade da empresa, sob pena de indeferimento. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA - FATURAMENTO DA EMPRESA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que deferiu a penhora sobre o faturamento da empresa executada - O art. 835, X, do CPC prevê a possibilidade de penhora sobre percentual do faturamento da empresa devedora - A agravante não comprovou que a penhora inviabiliza suas atividades, nem indicou bens livres e desembaraçados - (...) (TJSP; Agravo de Instrumento 2234385-29.2018.8.26.0000; Relator (a): Marino Neto; Data de Registro: 17/12/2018)
Agravo de instrumento. Execução de cédula de crédito bancário. Decisão agravada que indefere desbloqueio de valores penhorados via BacenJud. Alegação de que o montante bloqueado é necessário ao pagamento de salários de funcionários e encargos trabalhistas. Ausência de comprovação de que o numerário constrito é a única receita disponível à empresa para pagamento de obrigações. Precariedade financeira não demonstrada. Falta de indícios de que a manutenção do bloqueio inviabiliza o normal funcionamento de suas atividades. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0031148-47.2019.8.16.0000 - Guaíra - Rel.: Desembargador Hamilton Mussi Corrêa - J. 04.09.2019)

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 835

TRT-12   29/04/2020
IMPENHORABILIDADE. SALÁRIO. ART. 833, IV, DO CPC. Não procede o pedido de que a penhora seja mantida ou recaia diretamente sobre percentual do salário recebido pelo executado, devendo incidir, no caso, a proteção prevista no art. 833, IV, do CPC, sendo impenhorável o bem. Tal salvaguarda é de ordem pública, não se destinando a proteger a pessoa do devedor, mas a sua subsistência e de seu núcleo familiar. (TRT12 - AP - 0002322-84.2011.5.12.0054, Rel. LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA, 5ª Câmara, Data de Assinatura: 29/04/2020)

TRF-3   06/04/2020
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BACENJUD. CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. SALÁRIO E APOSENTADORIA. SOBRAS. LIMITE DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. AGRAVO DESPROVIDO.1. Os artigos 835 do Código de Processo Civil e 11 da Lei 6.830/80 estabelecem que a penhora de dinheiro é preferencial em relação aos demais bens existentes. Além disso, o artigo 854 do Código de Processo Civil contribui para a efetividade da execução, trazendo a previsão da penhora por meio eletrônico.2....« (+210 PALAVRAS) »... É certo que o artigo 805 do Código de Processo Civil estipula a regra de que, quando possível, a execução deve se dar do modo menos gravoso para o devedor. No entanto, tal regra deve ser conjugada com as demais estabelecidas no Código. E o artigo 835 estabelece uma ordem preferencial de penhora a favor do exequente e que, portanto, deve também ser respeitada, em homenagem ao princípio da máxima utilidade da execução.3. Com efeito, a norma contida no artigo 805 do Código de Processo Civil não pode servir como medida que dificulte a execução, mas sim como garantia do executado que assegure o modo menos gravoso diante de duas ou mais possibilidades igualmente úteis à satisfação do crédito, o que não é o caso dos autos.4. O instituto da impenhorabilidade, atualmente previsto no artigo 833, do Código de Processo Civil, visa garantir ao indivíduo um mínimo existencial digno, como consequência do princípio da dignidade da pessoa humana.5. No caso, não há dúvidas de que os valores bloqueados nas contas bancárias são provenientes de salário e aposentadoria, de modo que, nos termos do inciso IV, do artigo 833, do CPC, são acobertados pela proteção da impenhorabilidade.6. Quanto ao argumento de que eventuais sobras poderiam ser objeto de constrição, tenho que tal entendimento é válido quando o montante constante das contas seja superior a 40 salários mínimos, o que não é o caso.7. É firme a jurisprudência pátria no sentido de que a impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositados em poupança se estende a depósitos em conta-corrente e aplicação financeira.8. Assim, considerando que o valor bloqueado não excede o limite de 40 salários mínimos, de se considerar ilegal a constrição.9. Agravo desprovido. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5027345-64.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO, julgado em 02/04/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 06/04/2020)

TRT-12   30/04/2020
EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Os salários, proventos de aposentadoria e de pensões não são penhoráveis, na forma do inciso IV, do art. 833, do CPC/2015, sendo este também o entendimento consolidado pela OJ nº 153, da SDI-II, do TST. (TRT12 - AP - 0000059-66.2016.5.12.0034, Rel. MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO, 5ª Câmara, Data de Assinatura: 30/04/2020)

TJ-SP   16/03/2020
IMPENHORABILIDADE - Penhora de salário - Impossibilidade, em virtude do caráter alimentar da verba - Inteligência do art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil: - Não admissível a penhora de valor referente ao salário do executado, uma vez que este é absolutamente impenhorável, em virtude de seu inequívoco caráter alimentar, como se depreende do art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2232559-31.2019.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/03/2020; Data de Registro: 16/03/2020)

TRT-3   12/07/2019
GARANTIA DA EXECUÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. SEGURO-GARANTIA. A substituição do depósito judicial por seguro-garantia é admitida pelo art. 15, I, da Lei n. 6.830/80, aplicável ao processo do trabalho na forma do art. 889 da CLT, bem como pelo art. 835, § 2º, do CPC. Com efeito, a jurisprudência consolidada na OJ n. 59, da SBDI-II, do TST, reconhece a equivalência do seguro-garantia judicial ao depósito em dinheiro. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010288-44.2015.5.03.0140 (AP); Disponibilização: 12/07/2019; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator: Cesar Machado)

TRT-3   18/02/2020
DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. REQUISITOS. O art. 899, §11, da CLT, com redação conferida pela Lei 13.467/2017, estabelece que "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". O Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1, de 16.10.2019, dispôs sobre o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista. Seu art. 3º tece, ao longo dos seus incisos, as condições para aceitação do seguro garantia judicial, que, se descumprida alguma, implicará a deserção do apelo. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010909-16.2017.5.03.0061 (RO); Disponibilização: 18/02/2020; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Convocado Delane Marcolino Ferreira)

TRT-3   27/01/2020
DEPÓSITO RECURSAL - SEGURO GARANTIA - SUBSTITUIÇÃO - VALIDADE. É plenamente admitida a contratação de seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, nos termos do artigo 899, §11, da CLT, observada ainda a regulamentação contida no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0012487-69.2016.5.03.0054 (RO); Disponibilização: 27/01/2020; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Convocada Maria Cristina Diniz Caixeta)

TJ-SC   30/05/2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERAÇÃO DOS VALORES CONSTRITADOS VIA BACENJUD CONSTANTES EM CONTA INVESTIMENTO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. PENHORA SOBRE VALORES INVESTIDOS EM CONTA BANCÁRIA PELO SISTEMA BACENJUD. HIPÓTESE QUE, MESMO NÃO INTITULADA DE CONTA POUPANÇA, GUARDA IMPENHORABILIDADE NA FORMA DO ARTIGO 833, X, DO CPC, LIMITADA AO EQUIVALENTE A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ. CONSTRIÇÃO QUE SE DEU SOBRE MONTANTE INTEGRALMENTE INVESTIDO. IMPRESCINDIBILIDADE DE LIBERAÇÃO EM FAVOR DA AGRAVANTE, PORQUANTO A IMPORTÂNCIA SE CARACTERIZA COMO IMPENHORÁVEL. "A impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada alcança não somente as aplicações em caderneta de poupança, mas também as mantidas em fundo de investimentos, em conta-corrente ou guardadas em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado de acordo com as circunstâncias do caso concreto." (STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1025705/SP, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, julgado em 07/12/2017). Recurso conhecido e provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4011225-42.2019.8.24.0000, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-05-2019)

TJ-SP   21/02/2019
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Admissível o reconhecimento da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, CPC/2015, para valores de até 40 salários mínimos, depositados em aplicações financeiras com caráter de investimento, incluindo contas-poupança vinculadas a conta corrente, fundos de investimento e conta corrente, nos termos da interpretação extensiva adotada pelo Eg. STJ - Nos termos da orientação supra, como o valor bloqueado é inferior à quantia de 40 salários mínimos, agiu com acerto o MM Juízo da causa em determinar o desbloqueio dos valores alcançados pela penhora on line - Revogação do efeito suspensivo concedido ao recurso. Recurso desprovido" - Reforma da r. decisão agravada para deferir o pedido de desbloqueio de valores alcançados por bloqueio on line de contas de titularidade da agravante, com revogação do efeito suspensivo concedido. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2243933-78.2018.8.26.0000; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 18/02/2019; Data de Registro: 21/02/2019)

TJ-SP   09/04/2019
RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO DE COBRANÇA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA PARCIAL DE VERBA SALARIAL - POSSIBILIDADE. Irresignação contra a respeitável decisão que deferiu a penhora de 30% ( trinta por cento ) dos valores depositados em conta salário e em fundos de investimento pelo executado (agravante). Os depósitos em fundos de investimento inferiores a 40 ( quarenta ) salários mínimos equiparam-se aos depósitos em caderneta de poupança de que trata o inciso X do art. 833 do CPC e gozam da mesma proteção legal de impenhorabilidade. Precedente do C. STJ. Tratando-se de crédito de natureza alimentar (honorários advocatícios), nos termos do art. 85, § 4º, do atual Código de Processo Civil, é possível a penhora incidente sobre parte das verbas salariais recebidas pelo agravante. Incidência da exceção prevista no § 2º, do art. 833 do atual Código de Processo Civil. Percentual de penhora que deve ser reduzido a 20% ( vinte por cento ), por ser mais razoável e adequado ao caso vertente. Decisão parcialmete reformada. Recurso de agravo de instrumento em parte provido para reduzir o percentual de penhora ao patamar de 20% ( vinte por cento ) dos ativos financeiros de natureza salarial do agravante. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037621-36.2019.8.26.0000; Relator (a): Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2019; Data de Registro: 09/04/2019)

TJ-SP   22/05/2019
PENHORA - Recusa do credor à excussão de bem hipotecado - Admissibilidade - Embora o art. 835, § 3º, do CPC/2015, vincule a penhora aos bens dados em garantia da dívida, ele pode ser relativizado - Valores existentes em fundos de investimento da coexecutada: CDB - Admissibilidade - Penhora de dinheiro é prioritária - Ordem de preferência é endereçada ao credor - Inteligência do art. 835 do CPC/2015 - Investimento financeiro denominado CDB é equiparado à poupança, que não deixa de ser também uma aplicação financeira - Possibilidade de aplicação do art. 649, X, do CPC - É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até 40 salários mínimos - Decisão parcialmente reformada, para liberar à executada o valor equivalente a 40 salários mínimos, subsistindo a penhora em relação ao que exceder a tal limite - Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2260187-29.2018.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2019; Data de Registro: 22/05/2019)


Súmulas e OJs que citam Artigo 835


Jurisprudências atuais que citam Artigo 835

Arts.. 837 ... 844  - Subseção seguinte
 Da Documentação da Penhora, de seu Registro e do Depósito

Da Penhora, do Depósito e da Avaliação (Subseções neste Seção) :