CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 523 - CPC / 2015

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DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA

Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
§ 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.
§ 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 523

Cível
Execução forçada  - Arresto - Penhora online SISBAJUD (BACENJUD), Penhora sobre bem do companheiro do Executado, Imóvel comercial, Confusão patrimonial, Salário superior a 50 salários mínimos, Penhora sobre conta corrente - ausência de prova de conta salário, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD (Bacenjud), Confusão patrimonial, Fiador em contrato de locação, Dívidas do próprio imóvel, Bens à penhora, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Hipossuficiência do credor - Simples inadimplemento, Imóvel hipotecado, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Inscrição no cadastro de inadimplentes, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Desconsideração da personalidade jurídica, Meação, Penhora sobre bem de família, Coronavírus, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Sequestro, Condomínio - Redirecionamento aos condôminos, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Penhora sobre Conta Poupança, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Repetição da pesquisa, Fraude à Execução, Dívida à economia doméstica, União estável, Redirecionamento ao sócio oculto, Penhora sobre o faturamento da empresa, Multa diária - astreintes, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Penhora sobre direitos - bens com alienação fiduciária, Penhora sobre bens que guarnecem o imóvel, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Crédito alimentar, Ausência de prova do imóvel como bem de família, Desconsideração inversa da personalidade jurídica

Comentários em Petições sobre Artigo 523

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+1)

Pedido de parcelamento do valor executado  - Cumprimento de sentença

Apesar de expressamente vedado pelo §7º do Art. 916 do CPC/15 o parcelamento em cumprimento de sentença, consta o presente pedido por existir precedente favorável. No entanto, há o risco de indeferimento com acréscimo da multa e percentual de honorários nos termos do previstos no §1º do art. 523 do CPC.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Impugnação ao Cumprimento de Sentença Fiscal

PRAZO: Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. (Art. 252 CPC/15)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+4)

Impugnação ao cumprimento de sentença

PRAZO: Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. (Art. 525 CPC/15)

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24/08/2023

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 523

TJ-PR   13/12/2018
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AGRAVO INTERNO. COBRANÇA DE SEGURO. AUTOMÓVEL. 1. AGRAVO INTERNO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE QUE OPORTUNIZA A MANIFESTAÇÃO DAS PARTES SOBRE EVENTUAL MODIFICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. 2. AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 3. DANOS MORAIS. RECUSA COBERTURA DO SEGURO QUANTO A PARCELA DOS DANOS MATERIAIS. MERO DISSABOR. 4. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. MÉDIA ENTRE INPC E IGP-DI. 5. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. 1. É irrecorrível o despacho que oportuniza a manifestação das partes sobre tema que não por elas previamente debatido, com fundamento no art. 10 do CPC, ante a ausência de conteúdo decisório. 2. Não merece ser conhecido o agravo retido quando suas razões não forem reiteradas na instância recursal, conforme previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil. 3. O descumprimento contratual não é suficiente para configurar danos morais, bem como o fato da seguradora ter negado o pagamento da indenização securitária não enseja lesão psíquica grave, mas apenas mero dissabor. 4. É devida a incidência da correção monetária pela média do INPC/IGP-DI. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA MODIFICADA DE OFÍCIO. (TJPR - 9ª C.Cível - 0004545-03.2012.8.16.0025 - Araucária - Rel.: Coimbra de Moura - J. 13.12.2018)

TJ-RS   12/12/2018
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. RESTRIÇÃO JUDICIAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA. Dano moral. Dano moral não configurado, situação vivenciada que não ultrapassou a esfera do mero dissabor diário a que todos estamos sujeitos. Sentença de improcedência da demanda integralmente mantida. Caso. O mero descumprimento contratual por parte da ré, por si só, não é capaz de gerar o dano moral indenizável, tendo em vista que a situação principal restou solucionada sem prejuízo para o autor no decorrer da lide. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (TJRS, Apelação 70078926938, Relator(a): Giovanni Conti, Décima Sétima Câmara Cível, Julgado em: 29/11/2018, Publicado em: 12/12/2018)

TJ-SP   28/08/2017
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS. VÍCIO NO PRODUTO. Inversão do ônus da prova - Impossibilidade - ausência dos requisitos autorizadores (verossimilhança e hipossuficiência). Cerceamento de defesa. Inocorrência. MM. Juiz "a quo", destinatário da prova, que fundamentou sua decisão com base nos elementos que já estavam nos autos. Danos morais indenizáveis. Inexistência. A recusa na substituição do produto com vício, por si só, não é fato apto a gerar danos morais indenizáveis, seja pela inocorrência de repercussões sociais na vida da Autora, seja pela ausência de ferimento direto a direito de personalidade. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO, com observação. (TJ-SP 10014300420178260477 SP 1001430-04.2017.8.26.0477, Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 28/08/2017, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/08/2017)

TJ-PR   22/05/2018
REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS NECESSÁRIAS PELO LOCADOR. FATO QUE NÃO EXTRAPOLA A ESFERA DO MERO DISSABOR COTIDIANO. DEPOIMENTOS DE INFORMANTES (MOV. 79) QUE NÃO CONFIRMAM POR SI SÓ EVENTUAL DOR OU MÁGOA NÃO INERENTE AOS FATOS DO DIA-A-DIA. MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. APLICABILIDADE DO ART. 46 DA LEI 9.099/95. Recurso conhecido e desprovido. (...) Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e .duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo" Logo, deve ser mantida integralmente a sentença por seus próprios fundamentos, a teor do disposto no art. 46 da Lei 9.099/95. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0033089-71.2016.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Melissa de Azevedo Olivas - J. 22.05.2018)




Súmulas e OJs que citam Artigo 523


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