MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Contestação - Revisional de Alimentos - redução - Maioridade civil do filho

Atualizado por Modelo Inicial em 13/11/2023

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .


PRAZO CONTESTAÇÃO: Art. 335 do CPC: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias (dias úteis, conforme Art 219 do CPC), cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I;
III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
§ 1º - No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
§ 2º - Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.
ATENÇÃO: O prazo em dobro computado para réus com procuradores distintos só se aplica a processos físicos. §2º Art. 229 CPC/15.


PROCESSO Nº


CONTESTAÇÃO

Em face da de Alimentos movida por , dizendo e requerendo o que segue:


BREVE SÍNTESE DOS FATOS

DAS PRELIMINARES

MÉRITO DA CONTESTAÇÃO

A Contestaste impugna todos os fatos articulados na inicial o que se contrapõem com os termos desta peça, esperando a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA, pelos seguintes motivos:

  • Da alegada alteração do poder aquisitivo do Contestante

  • O Código Civil, em seus arts. 1.699 e 1.708 do Código Civil, estabelece a possibilidade de revisão dos alimentos exclusivamente nos casos em que manifestamente houver mudança na situação financeira do alimentante, in verbis:
  • Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
  • A simples maioridade do alimentado não reflete na automática extinção dos alimentos, exigindo-se para tanto, prova capaz de deduzir a capacidade do alimentado na sua manutenção:
    • APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. PEDIDO DO GENITOR DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS EM FACE DA FILHA (COM 19 ANOS NA DATA DO REQUERIMENTO). ALEGAÇÃO DE QUE A FILHA ALCANÇOU A MAIORIDADE CIVIL E NÃO ESTUDA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. INCONFORMISMO DO GENITOR. ALIMENTANDA QUE COMPROVA A FREQUÊNCIA EM CURSO PRÉ VESTIBULAR. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. O poder familiar cessa com a maioridade. No entanto, os alimentos passam a ser devidos em razão do parentesco, desde que comprovada a necessidade. Inteligência do art. 1694 do Código Civil. Há entendimento consolidado na jurisprudência pátria de que a obrigação alimentar se alonga após o advento da capacidade civil até que o filho, mesmo maior de 18 anos, complete curso superior ou atinja 24 anos, o que ocorrer primeiro. Ou seja, a continuidade dos alimentos destinados ao filho após atingir a maioridade é permitida quando presente a possibilidade de profissionalização em curso técnico ou superior justamente para evitar frustrar a possibilidade de ascensão profissional do alimentando. Assim, a exoneração dos alimentos não é automática quando o alimentando completar dezoito anos, até mesmo porque a obrigação pode ser mantida, nos termos acima assinalados. O que se pretende com esse entendimento não é encorajar o ócio; ao contrário, o que se deseja é privilegiar a educação como um princípio basilar, ou seja, que os pais se conscientizem de que isso proporcionará a seus filhos uma ocupação profissional de melhor nível, resultando, no futuro, em melhor qualidade de vida. In casu, verifica-se que a alimentanda comprovou, através do documento de fls. 134/136 (índice 000163), que, no momento em que requeria o seu genitor a exoneração de pensão, se encontrava regularmente matriculada no curso pré-vestibular da Instituição Sistema de Ensino Interativo ¿ SEI, tendo comprovado, ainda, o pagamento da anuidade no valor de R$ 6.600,00 (índice 000134. Por outro lado, o apelante não apresentou qualquer prova que demonstre a superveniente alteração do binômio necessidade-possibilidade, nos termos do art. 1.699 do Código Civil, apta a embasar o pedido de exoneração, ou até mesmo prova da impossibilidade de prestar alimentos à filha, eis que os documentos juntados com o seu recurso apenas comprovam os gastos com estudos de Maria Julia Fragoso (índice 000188), mas não sua redução de rendimentos. Precedentes jurisprudenciais do STJ e desta Corte. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJRJ, APELAÇÃO 0084440-48.2005.8.19.0001, Relator(a): JUAREZ FERNANDES FOLHES, DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL, Julgado em: 13/03/2018, Publicado em: 15/03/2018)
    • APELAÇÃO. REVISÃO DE ALIMENTOS. A fim que de seja possível a reforma da verba alimentícia, imperioso constar nos autos a mudança na situação fático-jurídica daquele que pretende a mudança. No caso, a autora, alimentanda, maior de idade, demonstrou suas necessidades de reforma do valor que se beneficia, e o réu, genitor, não logrou êxito em demonstrar a impossibilidade de atendimento. Reforma parcial da sentença, para elevar os alimentos para 1,5 salário mínimo nacional. A parcial procedência da ação não implica imposição de honorários em favor do réu. APELO PROVIDO, EM PARTE. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70068902717, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 13/07/2017).
  • A doutrina, nesse mesmo sentido, destaca sobre a necessária manutenção dos alimentos, inclusive após a maioridade civil:
  • "Os gastos dos filhos maiores de idade ou menores emancipados continuarão tendo de ser atendidos pelos pais com os quais convivem e dos quais dependem financeiramente enquanto complementam sua educação e formação necessários para que possam ter um futuro e uma carreira profissional, prolongando-se o vínculo de alimentos até que a prole alcance sua autossuficiência econômica, que nem sempre encerra com o fim dos estudos, (...)". (MADALENO, Rolf. Manual de Direito de Família. Editora Gen, 2017. Versão Kindle, p. 9472)
  • Assim, diante da necessária manutenção do binômio necessidade/capacidade, imperiosa a manutenção dos alimentos pactuados.
  • Portanto, totalmente improcedentes os pedidos ventilados na inicial, razão pela qual conduz à sua imediata extinção.
  • DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS
  • Os documentos juntados à inicial tratam-se de provas insuficientes a comprovar o alegado, uma vez que:
  • Contrapor individualmente as provas trazidas, inclusive sobre a falsidade de documentos e provas nos termos do Art. 430 do CPC
  • Portanto, considerando que é dever do Autor, nos termos do art. 320 do CPC, instruir a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, requer a total improcedência da ação.
    • DA RECONVENÇÃO
    • Conforme disposição expressa do Art. 343 do CPC, pode o Réu em sede de contestação arguir a Reconvenção, o que faz pelos fatos e direito a seguir.
    • O NCPC trouxe a Reconvenção juntamente com a contestação. Tratar o tópico da Reconvenção com todos os requisitos da petição inicial: Fatos, argumentação jurídica, pedidos, valor da causa e custas processuais.
    • Conforme narrado, o Autor, além de não ter direito ao requerido, deve arcar com indicar pedido do réu em reconvenção, conforme passa a demonstrar.
    • Portanto, outro não poderia ser o entendimento se não o necessário provimento do presente contrapedido, concedendo a majoração dos alimentos, bem como .

7. DOS PEDIDOS

1. Diante de todo o exposto, em sede de CONTESTAÇÃO, requer:

A TOTAL IMPROCEDÊNCIA da presente demanda, com a manutenção do valor de alimentos fixados em ;

A condenação do Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Em sede de RECONVENÇÃO, requer a majoração dos alimentos para ;

A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a

Seja requisitada à Repartição Pública a emissão de certidão , necessária à comprovação do direito aqui pleiteado nos termos do art. 438 do CPC;

Manifesta o interesse na realização de audiência conciliatória;

A condenação do Autor ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC;


Do valor da causa à Reconvenção: R$

Nestes termos, pede deferimento.


Anexos:




Ao chegar ao final da inicial, revise uma, duas vezes a peça. De preferência, passe para um colega revisar, evitando a leitura "viciada" daquele que elabora a ação. Seja objetivo e destaque os elementos necessariamente relevantes, de forma que direcione o julgador aos fatos que influenciem de fato à conclusão do direito. Se houver alguma nova dica nos envie!! Colabore com a continuidade desta plataforma. ;)



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