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SUBTÍTULO III
DOS ALIMENTOS
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.694
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Petições comentadas sobre Artigo 1.694
Petição comentada
Contestação - Revisional de Alimentos que pede a Majoração
ATENÇÃO à necessidade de comprovar a capacidade de quem recebe os alimentos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - RENDIMENTOS LÍQUIDOS - INDIVIDUALIZAÇÃO DO "QUANTUM" ALIMENTAR - NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - A verba alimentar está atrelada ao trinômio proporcionalidade, necessidade e possibilidade, devendo o valor dos alimentos guardar relação com a capacidade econômica do alimentante e, ao mesmo tempo, atender às necessidades do alimentando, respeitando-se a diretriz da proporcionalidade, o que se extrai do §1º do art. 1.694, do Código Civil. - (...) - O implemento da maioridade, por si só, não pode ser o único parâmetro a ser analisado para cessar o dever de prestar alimentos dos pais em relação aos filhos, que antes derivado do poder familiar, passa a ser fundamentado na relação de parentesco e da necessidade de quem os recebe, sem olvidar da possibilidade de quem os paga. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.061332-5/001, Relator(a): Des.(a) Delvan Barcelos Júnior, julgamento em 25/01/2024, publicação da súmula em 29/01/2024)
Petição comentada (+1)
Ação de alimentos ao Idoso - Idoso
Atentar para a instruir a inicial com provas da necessidade: APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA PELO FILHO CONTRA O GENITOR, AMBOS IDOSOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. Ausente prova suficiente a indicar a necessidade por parte do autor, ora apelante, que recebe benefício previdenciário, de perceber auxílio material de seu ascendente, o que seria indispensável ao estabelecimento da pretendida obrigação alimentar (art. 1.694 do Código Civil ), mostrando-se irretocável a sentença acoimada, que julgou improcedente o pedido. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70073798787, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 13/07/2017).
Petição comentada (+6)
Ação de Divórcio - Alimentos ao Cônjuge
Importante a comprovação da redução da qualidade de vida e a ausência de rendimentos suficientes à manutenção do padrão anteriormente mantido pelo Alimentante. VIRAGO QUE AUFERE PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS, A PRIORI, SUFICIENTES À SUA MANTENÇA DIGNA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A verba compensatória, que não se confunde com os alimentos disciplinados pelo art. 1.694 do CC, trás em si mesmo inegável feição indenizatória, que é a de equiponderar o descompasso econômico gerado pelo término do conúbio matrimonial ou da sociedade conjugal de fato, compelindo o cônjuge ou companheiro, desaquinhoado de bens, a viver num padrão social em nível bem inferior ao que mantido na vigência da união. A queda do padrão de vida, com amesquinhamento das condições sociais da recorrente, derribadas pela repentina dissonância econômica gerada pela separação, exigem um mínimo de prova, o que somente será possível após sopesado o contraditório e joeirados os elementos apresentados para supedanear os fatos que fundamentam tanto o pedido inicial como a peça de resistência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4008363-06.2016.8.24.0000, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-09-2017)
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