Multiparentalidade: Avanços e Desafios na prática

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Por Modelo Inicial
07/10/2024  
Multiparentalidade: Avanços e Desafios na prática - Família e Sucessões
A multiparentalidade decorreu de mudanças contínuas no núcleo familiar ao longo dos anos. Saiba detalhes neste post!

Neste artigo:
  1. O que é multiparentalidade?
  2. O STF reconhece a multiparentalidade?
  3. Quais são as principais consequências da multiparentalidade?
  4. Registro Civil
  5. Definição de guarda
  6. Recebimento de alimentos
  7. Direito à Herança
  8. Como proceder para o reconhecimento da multiparentalidade?

A instituição familiar passou por algumas mudanças durante os anos, em uma tentativa de se adequar à nova realidade e às necessidades da sociedade. O seu modelo familiar limitado e rígido sofreu um abrandamento. Nesse sentido, o tradicional parâmetro de família constituída por homem e mulher unidos pelo casamento e seus filhos sofreu transformações.

Diante desse cenário dinâmico e atual, surgiu o conceito de multiparentalidade. Trata-se de um novo modelo de família marcado pela diversidade e que abrange núcleos familiares mais democráticos e flexíveis, baseados na liberdade e na afetividade das relações. Quer saber mais sobre o assunto e se manter atualizado no universo jurídico familiar? Neste post, vamos explicar o que é multiparentalidade, como ela é feita e quais as consequências jurídicas de seu reconhecimento.

Acompanhe a leitura e saiba todos os detalhes!

O que é multiparentalidade?

Antigamente, as famílias eram constituídas apenas por vínculos de sangue ou adoção. Com o desenvolvimento das relações sociais, esse cenário mudou um pouco e ganhou novas configurações.

Multiparentalidade é o reconhecimento legal de que uma pessoa pode ter mais de dois pais ou mães em seu registro civil, ou seja, uma filiação que reconhece múltiplos vínculos parentais, biológicos ou socioafetivos. Este fenômeno reflete uma realidade social em que a estrutura familiar se mostra cada vez mais diversificada, indo além do modelo tradicional.

A multiparentalidade pode ocorrer em situações como: divórcio seguido de novo casamento, adoção por casais homoafetivos ou formação de famílias mosaico, em que há vínculos afetivos com padrastos, madrastas ou outras figuras parentais.

Com isso, há a previsão legal de acumular uma relação de paternidade ou maternidade socioafetiva com a paternidade ou maternidade, se tornando possível reconhecer a existência jurídica de dois pais e duas mães perante o registro civil e na certidão de nascimento.

Como base legal, vale destacar que o Art. 226 da Constituição Federal reconhece a pluralidade das entidades familiares, o Código Civil, no artigo 1.593, admite a filiação por outras vias além da biológica, como a afetiva. Já o Art. 27 do ECA prevê que o direito à filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível.

Em decorrência disso, surgem efeitos jurídicos, que incidem sobre os direitos de filiação, familiares e sucessórios, como é o caso de testamento, inventário, herança e pensão.

O STF reconhece a multiparentalidade?

Sim, o Supremo Tribunal Federal (STF) enfrentou a questão em 2016, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 898.060-SC. O relator Ministro Luiz Fux decidiu que a paternidade responsável abrange os vínculos de filiação, tanto biológica quanto afetiva.

Sendo assim, não há obstáculo nenhum para o reconhecimento simultâneo de ambas as formas de paternidade, desde que esteja em conformidade com o melhor interesse do filho. Da mesma forma, a existência de paternidade socioafetiva não desobriga a responsabilidade do pai biológico.

Confira o que foi definido na tese de repercussão geral:

"A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, salvo nos casos de aferição judicial do abandono afetivo voluntário e inescusável dos filhos em relação aos pais."

Quais são as principais consequências da multiparentalidade?

A multiparentalidade traz vários efeitos jurídicos. Confira, a seguir, quais são as principais consequências legais do reconhecimento do núcleo familiar formado com base nas relações afetivas e biológicas.

Registro Civil

O Registro Civil na multiparentalidade prevê a coexistência concomitante dos vínculos paternos e maternos, e funções de paternidade ou maternidade exercidas por mais de dois indivíduos, incluindo todos os direitos e as obrigações.

O Provimento nº 63/2017 do CNJ trouxe modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais. Ele dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e da maternidade socioafetiva no Livro "A", e sobre o registro de nascimento e a emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.

Tal provimento prevê, no artigo 10, que o reconhecimento voluntário da filiação socioafetiva de pessoa deverá ser autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais.

O art. 10, §1º, estabelece o caráter irrevogável desse instituto jurídico:

"O reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade será irrevogável, somente podendo ser desconstituído pela via judicial, nas hipóteses de vício de vontade, fraude ou simulação."

Além disso, qualquer pessoa maior de 18 anos e qualquer que seja seu estado civil tem a possibilidade legal de requerer o reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva do filho. A exceção está presente entre os irmãos entre si e seus ascendentes. Além disso, o pai ou a mãe deverá ter, no mínimo, 16 anos a mais que o filho que pretende reconhecer.

Definição de guarda

Em caso de eventual divórcio ou dissolução de união estável entre os pais, será necessário determinar a modalidade de guarda que vai recair sobre o filho menor. A definição do tipo de guarda considerará o que é melhor para a criação e o desenvolvimento da criança, podendo ser unilateral, alternada e compartilhada, sendo a última a mais comum entre as famílias.

Recebimento de alimentos

O Código Civil prevê a possibilidade de recebimento de alimentos no contexto familiar, com o intuito de proporcionar uma vida digna e compatível com a sua condição social.

O art. 1.694, do Código Civil, prevê que:

"Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação."

Sendo assim, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Da mesma forma, os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

Os filhos biológicos, afetivos e socioafetivos têm o direito de receber pensão alimentícia no caso de separação dos pais. Essa garantia está prevista no art. 227, §6º, da Constituição Federal, que determina que não poderá haver distinção entre os filhos.

Confira o que dispõe o art. 1.703, do Código Civil:

"Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos."

Direito à Herança

No caso de reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, o filho passa a ter os mesmos direitos hereditários de um filho biológico ou adotivo, inclusive o direito à herança. A Constituição Federal e o Código Civil estabelecem a igualdade entre os filhos, independentemente de sua origem (biológica, adotiva ou socioafetiva), conforme o artigo 227, § 6º da Constituição e o artigo 1.596 do Código Civil.

Assim, no caso de multiparentalidade ou reconhecimento de paternidade socioafetiva, a pessoa poderá herdar de todos os pais que constarem no seu registro civil. Isso significa que, em um cenário onde há um pai biológico e um pai socioafetivo reconhecido, o filho terá direito à herança de ambos, em condições iguais.

Como proceder para o reconhecimento da multiparentalidade?

O reconhecimento da multiparentalidade pode ser solicitado por via judicial ou extrajudicial. No âmbito judicial, o interessado deve entrar com uma ação de reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva, apresentando provas do vínculo afetivo.

No âmbito extrajudicial, alguns cartórios, seguindo orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já permitem a inclusão de pais socioafetivos diretamente no registro civil. Em ambos os casos, a presença de um advogado é essencial para orientar e acompanhar todo o processo.

Como deu para perceber, a multiparentalidade decorreu de mudanças contínuas no núcleo familiar, ao longo dos anos. Com isso, se tornou possível ampliar o critério de maternidade e paternidade, em virtude do reconhecido de um vínculo estabelecido com base em relações afetivas e não puramente biológicas. Diante disso, é importante conhecer a evolução desse conceito e suas consequências para as relações jurídicas.

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Sobre o tema, veja um modelo de ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva.

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