CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.596 - Código Civil / 2002

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Da Filiação

Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.596

Lei:CC   Art.:art-1596  

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA COM ALIMENTOS - POSSIBILIDADE DO GENITOR - NECESSIDADE DA MENOR - TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE - VEDAÇÃO AO TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE OS FILHOS - READEQUAÇÃO. - Dispõe a Constituição Federal em seu artigo 229 que os alimentos são devidos pelos pais em favor dos filhos de forma simultânea e solidária, tendo em vista o dever de criar, assistir e educá-los. - As prestações alimentares são necessárias à subsistência do alimentando que por algum motivo não possui ou não está em condições de suprir suas necessidades básicas para a sobrevivência, nos termos do artigo 1694 do Código Civil. - O art. 1.596 do Código Civil busca garantir que não haja distinções entre os filhos de um mesmo genitor. - Restando demonstrado que o valor fixado pode onerar de forma desproporcional os rendimentos do alimentante e não havendo demonstração de necessidades extraordinárias a justificar o quantum arbitrado em montante muito superior ao já fixado para outro filho, a redução do quantum alimentar é a medida que se impõe. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.063712-0/001, Relator(a): Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues, julgamento em 13/08/2021, publicação da súmula em 31/08/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 31/08/2021

TJ-SP Revisão


EMENTA:  
REVISIONAL DE ALIMENTOS. Propositura contra o filho de 23 anos. Autor responsável pelo pagamento de alimentos na proporção de 24,5% de seus rendimentos líquidos, mas que teria sofrido alteração em sua vida financeira, sendo responsável, ainda, pelo pagamento de alimentos a outra filha menor (17 anos), a motivar a propositura da ação. Tutela antecipada indeferida. Sentença de procedência, que reduziu os alimentos para um salário-mínimo. Apela o réu, alegando que demonstrou que sofre de problema grave de visão; ingressou na faculdade e faz curso de inglês, necessitando da manutenção dos alimentos iniciais; coisa julgada material; o autor teve melhora em sua vida financeira e efetua pagamento inferior a 33% de seus rendimentos. Pugna pela concessão do efeito suspensivo. Apela adesivamente o autor, ...
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de alimentos em valor superior. Independentemente da possibilidade do alimentante, a comprovação da necessidade do alimentando se mostrava indispensável. Necessidade, sobretudo, de assegurar tratamento equânime entre os irmãos, nos termos do art. 1.596, CC. Princípio da solidariedade familiar também é extensível à genitora do réu. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. Descabimento. Alimentos. Modificação pretendida que caracteriza inovação recursal, não se mostrando possível nesta oportunidade, sob pena de ofensa ao devido processo legal, à ampla defesa e ao duplo grau de jurisdição, visto que não é dado o reexame de provas pelas Instâncias Superiores. Majoração dos honorários recursais. Recursos improvidos. (TJSP;  Apelação Cível 1003939-31.2022.8.26.0347; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Matão - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2023; Data de Registro: 21/08/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 21/08/2023

TJ-SP Guarda


EMENTA:  
ALIMENTOS. Fixação. Filha com 10 anos de idade. Provisórios fixados em 30% do salário-mínimo. Apresentada contestação, noticiando a responsabilidade do réu pela manutenção de outra filha menor (3 anos), e reconvenção, objetivando a regulamentação do direito de visitas. Composição das partes no tocante à regulamentação de visitas. Realização de estudo social. Sentença de parcial procedência, para conceder a guarda da menor à genitora, além de fixar alimentos em 30% dos vencimentos líquidos do réu, incidindo sobre férias e décimo-terceiro salário, ou 30% do salário-mínimo, em caso de desemprego ou trabalho informal. Apela o réu, buscando a fixação dos alimentos em 30% do salário-mínimo, bem como a guarda compartilhada. Pugna pela concessão do efeito suspensivo. Cabimento em parte. Alimentos. ...
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exclusividade, ao que parece de forma satisfatória. Evidenciada animosidade entre os genitores, o que poderia prejudicar o exercício da guarda compartilhada, que não se vislumbra necessária, tampouco viável, neste momento, sob pena de causar conflito entre as partes, circunstância corroborada pelo estudo social, o que em nada vem beneficiar a infante. Regularização da situação fática vivenciada, inexistindo demonstração da necessidade de alteração. Reconhecimento de que nada obsta a modificação da guarda, em caso de necessidade futura, assim como inexiste óbice ao exercício do direito de visitas do genitor, já regulamentado. Menor em idade escolar e com rotina diária já estabelecida. Guarda materna mantida. Recurso parcialmente provido, para reduzir os alimentos para 15% dos rendimentos líquidos do réu. (TJSP;  Apelação Cível 1009304-37.2021.8.26.0077; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2023; Data de Registro: 21/08/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 21/08/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Do Reconhecimento dos Filhos

Do Direito Pessoal SUBTÍTULO I Do Casamento (Capítulos neste Título) :