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Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.699
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Comentários em Petições sobre Artigo 1.699
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+3)
Ação de exoneração de alimentos ao cônjuge - Redução alimentos - Alteração do poder aquisitivo
IMPORTANTE: A prova da redução das condições financeiras é indispensável à procedência do pleito: Juntar por ex. extratos bancários, termo de demissão, rescisões contratuais, fluxo de reduções das comissões, vendas, prova do aumento das despesas, tais como novas pensões, etc. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA ADVENTO DE OUTROS FILHOS. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. 1 - Pensão alimentícia. Natureza rebus sic stantibus. Revisão. Dispõe o art. 1.699 do Código Civil que a alteração do encargo alimentício é possível, desde que comprovada a modificação nas possibilidades financeiras de quem os supre ou nas necessidades de quem os recebe. 2 - Redução das possibilidades do alimentante. Ausência de comprovação. Não demonstrada a piora da situação fática e econômica do alimentante, inviável se releva a redução do valor dos alimentos originários por ele pretendida. 3 - Constituição de nova família e ampliação da prole. A constituição de novo núcleo familiar, com o advento de novo filho, por si só não autoriza a redução da verba alimentar, ademais quando não demonstrada a redução da capacidade financeira. 4 - Agravo conhecido e desprovido. r (TJDFT, Acórdão n.1800677, 07086005620218070003, Relator(a): AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 07/12/2023, Publicado em: 09/01/2024)
Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.699
Família e Sucessões
16/04/2020
A revisão da pensão alimentícia com a pandemia
Buscando aprofundar um pouco mais o tema, veja alguns argumentos que amparam a revisão da pensão alimentícia, seja para majorar, minorar o valor ou, quando ela não é cabível.
Família e Sucessões
10/01/2020
3 revisionais que permitem a alteração do valor dos alimentos
Veja três possíveis revisionais da pensão alimentícia com base na lei.Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.699
TJ-RS
28/02/2024
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. CABIMENTO. READEQUAÇÃO DO QUANTUM. 1. O PLEITO REVISIONAL DE ALIMENTOS É CABÍVEL QUANDO SE VERIFICA ALTERAÇÃO DO BINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE, EX VI DO ART. 1.699 DO CC. 2. A AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS VISA A REDEFINIÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR, ADEQUANDO-O ÀS NOVAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO ALIMENTANTE OU ÀS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO. 3. COMO O ALIMENTANTE COMPROVOU POSSUIR AGORA OUTROS FILHOS E ENFRENTAR NOVAS DIFICULDADES FINANCEIRAS, JUSTIFICA-SE A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS APLICADA NA SENTENÇA PARA FICAR MELHOR AFEIÇOADO AO BINÔMIO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50001303420218210057, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em: 28-02-2024)
TJ-DFT
27/11/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO NO TRINÔMIO POSSIBILIDADE, NECESSIDADE, PROPORCIONALIDADE. DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. NASCIMENTO DE OUTROS FILHOS. RECURSO PROVIDO. 1. O dever de manutenção dos filhos cabe a ambos os pais, conforme preconizado pelo artigo 1.703 do Código Civil. 2. A obrigação de alimentos vincula-se a cláusula rebus sic stantibus, porém, a revisão deve ater-se ao surgimento de fato superveniente que venha a alterar o trinômio possibilidade x necessidade x proporcionalidade. 3. Demonstrada a alteração da capacidade financeira, em razão da constituição de nova família e nascimento de filho , impõe-se a redução da prestação alimentícia anteriormente fixada. 4. Recurso conhecido e provido. (TJDFT, Acórdão n.1783223, 07327764020238070000, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Cível, Julgado em: 08/11/2023, Publicado em: 27/11/2023)
TJ-DFT
25/01/2024
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. POSSIBILIDADE. MAIORIDADE CIVIL. CAPACIDADE LABORAL PLENA. 1. (...). 2. Nos termos do art. 1.694, § 1º, do CC, ?os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada?. Ademais, se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, a redução ou exoneração do encargo, a teor do art. 1.699, do referido diploma legal. 3. Não obstante a maioridade civil da parte apelante, levando-se em consideração sua plena capacidade laboral, não ficou demonstrada a inequívoca necessidade do alimentando, nem a possibilidade/disponibilidade financeira dos alimentantes em arcar com a prestação alimentícia, na forma do art. 1.695 do Código Civil. 4. Negou-se provimento ao apelo. (TJDFT, Acórdão n.1796357, 07063501020228070005, Relator(a): ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, Julgado em: 30/11/2023, Publicado em: 25/01/2024)