4
Comentários
Antonio Celso Assumpção Assumpção
- 26/12/2018
o alimentado pode pedir exoneração de pensao de alimentos por estar fazendo pos graduação?
Responder
Erik F.
- 26/12/2018
@Antonio Celso Assumpção Assumpção:
O alimentado (aquele que recebe a pensão) pode pedir a exoneração a qualquer momento. Basta peticionar no processo ou comunicar formalmente o pedido. Já o alimentante (aquele que paga) deve requerer judicialmente a exoneração, comprovando a desnecessidade do alimentado ou impossibilidade no pagamento.
Responder
Rafaela Lima
- 03/04/2020
@Antonio Celso Assumpção Assumpção:
Boa Tarde
@erik F.
Tenho caso em cumprimento de sentença, é possivel o alimentado entrar no processo pedindo a exoneração?
Responder
Assessoria Jurídica
- 14/09/2018
De grande valia para o que necessito no momento!
Responder
MODELOS RELACIONADOS