ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 27 - ECA / 1990

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Da Família Natural

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Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
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 Disposições Gerais

Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (Seções neste Capítulo) :