O que é o reconhecimento de paternidade socioafetiva?
O reconhecimento de paternidade socioafetiva é o ato jurídico que reconhece a relação de pai e filho construída com base no afeto, na convivência e nos laços familiares, independentemente da existência de um vínculo biológico. Essa forma de paternidade ocorre quando uma pessoa assume o papel de pai ou mãe na vida de uma criança ou adolescente, exercendo funções parentais como cuidado, proteção e educação, mesmo sem ser o genitor biológico.
O conceito de paternidade socioafetiva se fundamenta na ideia de que a filiação vai além da origem genética, priorizando os laços afetivos e a convivência como elementos essenciais para a formação da identidade familiar. Essa relação socioafetiva deve ser duradoura e pública, demonstrando que a pessoa age como um verdadeiro pai ou mãe perante a sociedade.
Como ocorre o reconhecimento da paternidade socioafetiva?
O reconhecimento da paternidade socioafetiva pode ocorrer de forma extrajudicial ou judicial:
- Extrajudicial: Atualmente, é possível solicitar o reconhecimento da paternidade socioafetiva diretamente em cartório, por meio de um procedimento extrajudicial. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou esse procedimento, permitindo que o reconhecimento seja feito de maneira simplificada, desde que sejam atendidos certos requisitos, como a concordância de todas as partes envolvidas, incluindo o pai ou mãe biológico e o filho, se este tiver idade suficiente para manifestar sua vontade.
- Judicial: Caso haja qualquer conflito ou dúvida sobre o reconhecimento da paternidade socioafetiva, pode ser necessário recorrer à via judicial. Nesses casos, o interessado deve entrar com uma ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva, apresentando provas do vínculo afetivo, como depoimentos, fotos e outros documentos que evidenciem a convivência familiar.
Multiparentalidade: o que é?
Multiparentalidade é o reconhecimento legal de que uma pessoa pode ter mais de dois pais ou mães em seu registro civil, ou seja, uma filiação que reconhece múltiplos vínculos parentais, biológicos ou socioafetivos. Este fenômeno reflete uma realidade social em que a estrutura familiar se mostra cada vez mais diversificada, indo além do modelo tradicional. A multiparentalidade pode ocorrer em situações como: divórcio seguido de novo casamento, adoção por casais homoafetivos ou formação de famílias mosaico, em que há vínculos afetivos com padrastos, madrastas ou outras figuras parentais.
Quais são os requisitos para o reconhecimento da multiparentalidade?
Para o reconhecimento da multiparentalidade, é necessário comprovar a existência de um vínculo afetivo consolidado entre a criança ou adolescente e a figura parental. Este reconhecimento, geralmente, se dá por meio de um processo judicial em que são analisadas provas, depoimentos e evidências que demonstrem a convivência familiar e o exercício efetivo de funções parentais. A jurisprudência brasileira tem se mostrado favorável à multiparentalidade, buscando sempre o melhor interesse da criança ou adolescente.
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