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AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE


CABIMENTO: Em decorrência do princípio da solidariedade familiar, na obrigação alimentar existe uma ordem sucessiva dos graus de parentesco, cuja obrigação é extensiva aos colaterais, de modo que dentro dessa ordem podem ser demandados vários parentes numa mesma ação, como estipula os arts. 1.697 e Art. 1.698 do Código Civil ao afirmar que "Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais." e "sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide."


  • ,, menor absolutamente incapaz, com , nestes atos representado por , , , portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF nº , ambos residentes e domiciliados na , , , na Cidade de , , , vem respeitosamente, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS

  • em face de, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.


DOS FATOS

  • O Autor tem anos de idade (certidão de nascimento anexa) e mora sozinho em um imóvel do tipo "quarto e sala", pagando aluguel mensal no importe de R$ (). (contrato de locação anexo)
  • Além dos problemas de saúde já enfrentados, após de realização de exames médicos de e pela rede pública de saúde - SUS (documentos anexos), recentemente foi diagnosticado com , CID , sendo-lhe prescrito a realização de tratamento médico , bem como o uso diário da seguinte medicação: e . (relatório médico anexo)
  • Sua única fonte de renda é um benefício por invalidez pago pelo INSS, concedido em , no valor de R$ (), o que não é suficiente para suas despesas de sobrevida, inclusive, o Autor não possui plano de saúde privado. (carta de concessão de benefício e último extrato de pagamento anexos)
  • Ocorre que, o Autor é incapaz de prover seu próprio sustento, já que foi inabilitado total e permanentemente para o exercício de atividades laborativas, razão pela qual foi aposentado pela Previdência Social.
  • Logo, a única renda mensal auferida pelo Autor, que antes já não fazia frente a todos os seus gastos, com a descoberta da doença, tornou-se insuficiente para garantir uma sobrevida digna.
  • Diante deste cenário, as necessidades do Autor são extensas, englobando não só despesas básicas com alimentação e moradia, mas principalmente na aquisição de remédios e assistência médica para realizar tratamento de saúde de que tanto necessita.
  • O Autor tem o conhecimento de que o Réu, seu irmão, de anos de idade e também fruto do matrimônio de seus genitores (certidão de nascimento anexa), é funcionário da empresa , exercendo a função de , possuindo padrão de vida elevado e capaz de auxiliar o Autor em suas necessidades básicas sem causar-lhe prejuízos em seu próprio sustento.
  • Em razão da sua situação de vida precária e necessitando urgentemente de ajuda, o Autor inúmeras vezes pediu auxílio financeiro ao Réu. Contudo, este nunca lhe ofereceu qualquer tipo de apoio nesse sentido.
  • Ante a ausência de ascendentes e descendentes, bem como pelo princípio da solidariedade familiar, segue a presente medida visando a fixação de pensão alimentícia mensal em favor do Autor contra o Réu, seu irmão, nos termos da fundamentação abaixo.

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