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Petições selectionadas sobre o Artigo 205
Petições comentadas sobre Artigo 205
Petição comentada
Notificação Cobrança de Aluguel
A presente notificação tem o intuito de esgotar a via amigável de cobrança. Podendo ser adotada, após o decurso do prazo concedido nesta notificação, a cobrança extrajudicial por meio de protesto ou judicial por meio da ação de cobrança ou execução, se a cobrança for certa, líquida e exigível. IMPORTANTE verificar os prazos de PRESCRIÇÃO no Art. 205 e ss. do Código Civil.
Petição comentada (+3)
Notificação Extrajudicial de Cobrança
A presente notificação tem o intuito de esgotar a via amigável de cobrança. Podendo ser adotada, após o decurso do prazo concedido nesta notificação, a cobrança extrajudicial por meio de protesto ou judicial por meio da ação de cobrança ou execução, se a cobrança houver um título que lhe dê certeza, liquidez e exigibilidade. IMPORTANTE verificar os prazos de PRESCRIÇÃO no Art. 205 e ss. do Código Civil.
Petição comentada
CABIMENTO: Ação cabível em face de defeitos e vícios que invalidam o negócio jurídico (Art. 2.027, 166 e 171 do CC e 657 do CPC/15), quais sejam: incapacidade, objeto ilícito (art. 166 CC), coação (Art. 151 CC), dolo (Art. 145 CC), erro (Art. 138 CC), estado de perigo (Art. 156 CC), lesão (Art. 157 CC), fraude contra credores (Art. 158 CC), simulação (Art. 167 CC). Obs.1: Quando o vício for processual (partilha julgada por sentença), deve ser utilizada a via rescisória (Art. 658 CPC/15). (Vide NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 2.027) Obs.2: Para os casos em que o herdeiro demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, cabe ação de petição de herança. (Art. 1.824 CC) Obs.3: Para os casos em que houver a necessidade complementação ou correção dos bens inventariados, cabe a sobrepartilha em alegações finais de inventário. (Art. 636 CPC) DECADÊNCIA: Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha. (Parágrafo único, Art. 2.027 CC e Art. 657, parágrafo único). Alguns casos de nulidade de maior gravidade, entende-se que o prazo é o decenal (Art. 205 CC - STJ AREsp 226.991/SP)
Artigos Jurídicos sobre Artigo 205
Cível
24/07/2025
Ação de Cobrança: como se preparar para o ingresso?
Entenda como funciona a ação de cobrança judicial e as principais características desse procedimento!
Consumidor
11/04/2025
Cabe Danos Morais por cobrança de dívida prescrita?
Conheças as hipóteses mais importantes de indenização por danos morais em caso de dívida prescrita!
Penal
10/02/2025
O que todo advogado precisa saber sobre prescrição punitiva
Gostaria de saber o que é prescrição penal e quais crimes não prescrevem? Confira este conteúdo!
Consumidor
08/08/2024
Para o STJ, o prazo prescricional da repetição de indébito é de 10 anos
Com esta decisão, o lapso prescricional cabível aos casos de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados por empresas de telefonia, que se entendia ser de 3 anos, passa a ser de 10 anos.Decisões selecionadas sobre o Artigo 205
Súmulas e OJs que citam Artigo 205
STJ Tema Repetitivo 954 do STJ
TEMA
Situação: Sobrestado
Questão submetida a julgamento: - A indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa; - ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços de telefonia fixa sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento "in re ipsa" ou a necessidade de comprovação ...
(STJ, Tema Repetitivo 954, publicada em 14/11/2025)
Questão submetida a julgamento: - A indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa; - ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços de telefonia fixa sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento "in re ipsa" ou a necessidade de comprovação ...
+361 PALAVRAS
... análogos, em todo o território nacional" (acórdão publicado no DJe de 19/12/2016).
Afetação originária: Segunda Seção. Decisão do Min. Luis Felipe Salomão publicada no DJe de 07/06/2016.
Alteração de competência: Segunda Seção para Primeira Seção.
Motivo da alteração: redistribuição do REsp 1.525.174/RS ante a decisão proferida pela Corte Especial no CC 138.405/DF que reconheceu a competência da Primeira Seção para julgar a matéria objeto deste tema (acórdão publicado no DJe de 10/10/2016).
(STJ, Tema Repetitivo 954, publicada em 14/11/2025)
14/11/2025 •
Tema
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STJ Tema Repetitivo 1150 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: a) O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; b) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205...
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Ratificação do quanto decidido pelo Ministro Presidente da Comissão Gestora de Precedentes no SIRDR 71/TO (DJe de 18.3.2021), no sentido de ordenar a suspensão nacional de todos os processos atinentes ao tema, até decisão a ser proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do presente caso.
(STJ, Tema Repetitivo 1150, publicada em 06/11/2025)
Questão submetida a julgamento: a) O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; b) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205...
+203 PALAVRAS
... publicada no DJe de 19/5/2022.Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Ratificação do quanto decidido pelo Ministro Presidente da Comissão Gestora de Precedentes no SIRDR 71/TO (DJe de 18.3.2021), no sentido de ordenar a suspensão nacional de todos os processos atinentes ao tema, até decisão a ser proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do presente caso.
(STJ, Tema Repetitivo 1150, publicada em 06/11/2025)
06/11/2025 •
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STJ Tema Repetitivo 932 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discute-se o prazo prescricional da repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, à luz do Código Civil de 2002.
Tese Firmada: O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Quanto à aplicação do prazo prescricional, segundo o Código Civil de 1916, para repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, vide Temas 154/STJ e 155/STJ.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
(STJ, Tema Repetitivo 932, publicada em 23/10/2023)
Questão submetida a julgamento: Discute-se o prazo prescricional da repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, à luz do Código Civil de 2002.
Tese Firmada: O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Quanto à aplicação do prazo prescricional, segundo o Código Civil de 1916, para repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, vide Temas 154/STJ e 155/STJ.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
(STJ, Tema Repetitivo 932, publicada em 23/10/2023)
23/10/2023 •
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA