Lei da Defensoria Pública (LCP80/1994)

Artigo 14 - Lei da Defensoria Pública / 1994

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Da Defensoria Pública da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios

Art. 14. A Defensoria Pública da União atuará nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, junto às Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar, Tribunais Superiores e instâncias administrativas da União.
§ 1º A Defensoria Pública da União deverá firmar convênios com as Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal, para que estas, em seu nome, atuem junto aos órgãos de primeiro e segundo graus de jurisdição referidos no caput, no desempenho das funções que lhe são cometidas por esta Lei Complementar.
§ 2º Não havendo na unidade federada Defensoria Pública constituída nos moldes desta Lei Complementar, é autorizado o convênio com a entidade pública que desempenhar essa função, até que seja criado o órgão próprio.
§ 3º A prestação de assistência judiciária pelos órgãos próprios da Defensoria Pública da União dar-se-á, preferencialmente, perante o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais superiores.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 14

Lei:Lei da Defensoria Pública   Art.:art-14  
04/02/2020 STJ Acórdão

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
QUESTÃO DE ORDEM. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECORRENTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS. SUPERVENIENTE PETIÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COM PEDIDO NO SENTIDO DE ASSUMIR A DEFESA DO PACIENTE NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUESTÃO DE ORDEM SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DA QUINTA TURMA. TESE FIRMADA NO SENTIDO SER INVIÁVEL O ACOLHIMENTO DO REQUERIMENTO FORMULADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NAS HIPÓTESES EM QUE A DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ATUANTE POSSUI REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA OU ADERIU AO PORTAL DE INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS.1. Questão de ordem suscitada em virtude da existência de inúmeros pedidos formulados pela Defensoria Pública da União, em diversos processos, com a pretensão de assumir a defesa ...
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informações prestadas pela Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal: 1) possuem representação em Brasília: DPDF, DPBA, DPCE, DPES, DPGO, DPPE, DPRJ, DPRS e DPSP; 2) não possuem representação em Brasília, mas aderiram ao Portal de Intimações Eletrônicas: DPAC, DPAL, DPAM, DPMA, DPMG, DPMS, DPMT, DPPB, DPPR, DPRN, DPRR, DPSC, DPPI e DPTO; e 3) não possuem representação em Brasília e não aderiram ao Portal de Intimações Eletrônicas: DPAP, DPPA, DPRO e DPSE.10. Questão de ordem submetida a julgamento da Quinta Turma desta Corte para, no caso, tratando-se de Defensoria Pública de Estado que aderiu ao Portal das Intimações Eletrônicas, podendo atuar a partir de sua sede local, indeferir o requerimento apresentado pela Defensoria Pública da União. (STJ, PET no AREsp 1513956/AL, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 04/02/2020)
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08/02/2024 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO EMERGENCIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA UNIÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Pedido de pagamento de Auxílio Emergencial. 2. Conforme consignado na sentença:  “Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. Fundamento e decido. PRELIMINARES: Da Falta de interesse de agir (pedido em análise, com “resposta inconclusiva”) A União apresenta ...
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recurso inominado, de forma fundamentada, não tendo a recorrente apresentado, em sede recursal, elementos que justifiquem sua modificação. 6. Não obstante a relevância das razões apresentadas pela recorrente, o fato é que todas as questões suscitadas foram corretamente apreciadas pelo Juízo de Origem, razão pela qual a r. sentença deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. RECURSO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 7. Recorrente condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.   (TRF 3ª Região, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0002423-96.2020.4.03.6341, Rel. Juiz Federal LUCIANA MELCHIORI BEZERRA, julgado em 01/02/2024, DJEN DATA: 08/02/2024)
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06/07/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
    PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL – ATOS JURISDICIONAIS – EXERCÍCIO DE SOBERANIA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA INAPLICÁVEL – PRECEDENTES DO STF – ART. 5º, LXXV, DA CF/88 – DANOS MORAIS E MATERIAIS – BLOQUEIO JUDICIAL – INCLUSÃO INDEVIDA EM EXECUÇÃO TRABALHISTA – INÉRCIA DA AUTORA – DEVER DE MITIGAR OS PREJUÍZOS – INDENIZAÇÃO DESCABIDA – HONORÁRIOS – MAJORAÇÃO.1. Atos jurisdicionais, em regra, não se inserem na regra geral da responsabilidade objetiva. Precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido da inaplicabilidade da responsabilidade objetiva em relação a atos de juízes, salvo nos casos ...
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passivo da demanda, ônus que incumbia à demandante, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil.6. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majora-se a verba honorária em 1%, observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do mesmo diploma processual.7. Apelação não provida. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5010379-02.2019.4.03.6119, Rel. Desembargador Federal MAIRAN GONCALVES MAIA JUNIOR, julgado em 30/06/2023, DJEN DATA: 06/07/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Dos Núcleos da Defensoria Pública da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios

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