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Lei da Defensoria Pública (LCP80/1994)
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Histórico de alterações
Início
Disposições Gerais
Da Organização da Defensoria Pública da União
Da Organização da Defensoria Pública do Distrito Federal e Dos Territórios
Das Normas Gerais para a Organização da Defensoria Pública dos Estados
Das Disposições Finais e Transitórias
Parte Final
Lei Complementar 80 / 1994
Lei da Defensoria Pública
SITUAÇÃO
Não consta revogação expressa
VIGENTE
DATA
12/01/1994
VETO
VETO PARCIAL: MSG 27 D.O. 13/01/1994, P. 646: INCISOS XII, XIII E PAR. 1. E 3. DO ART. 4.; PARS. 1. E 2. DO ART. 6.; PAR. UNICO DO ART. 22.; PAR 1. E INCISO II DO ART. 39.; INCISO V, XV E XVI DO ART. 44.; PARAGRAFO UNICO DO ART. 54; PARS. 1., 2., INCISO II, VII DO ART. 84.; INCISO V, XV DO ART.88; INCISO V, XV, E XVI DO ART. 128.
EMENTA
ORGANIZA A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E PRESCREVE NORMAS GERAIS PARA SUA ORGANIZAÇÃO NOS ESTADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
REFERENDA
MINISTERIO DA JUSTICA
ASSUNTO
LEI ORGÂNICA, DEFENSORIA PÚBLICA, UNIÃO FEDERAL, (DF), TERRITÓRIOS FEDERAIS.
CHEFE DE GOVERNO
Itamar Franco
Lei da Defensoria Pública / 1994 - Início
VER EMENTA
ORGANIZA A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E PRESCREVE NORMAS GERAIS PARA SUA ORGANIZAÇÃO NOS ESTADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
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Fonte: Planalto/Lcp80
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Disposições Gerais
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