CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 104 - CPC / 2015

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DOS PROCURADORES

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Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
§ 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 104

Trabalhista
Contestação Trabalhista   - Sociedade inativa, Doença sem vínculo com o trabalho - ausência de concausa, Revelia Trabalhista, Provas a produzir, Ilegitimidade ativa, AVISO PRÉVIO - DESNECESSIDADE, ACÚMULO DE FUNÇÃO, HORAS EXTRAS, Ausência de ilicitude da reclamada, Inexistência de vínculo rural, MEI - Microempreendedor Individual, Reconvenção Trabalhista, Período de licença, Pedido de sigilo à Contestação, Lida doméstica, EMPREGADA DOMÉSTICA - VÍNCULO, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - EXPERIÊNCIA, PAGAMENTO DE COMISSÕES , Ausência de provas, DANOS MORAIS - DORMIR NO CAMINHÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRIAS, Ausência de Provas, INEXISTÊNCIA VÍNCULO SALÃO DE BELEZA, SÓCIO RETIRANTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, Danos morais requeridos na inicial, MEI - AUSÊNCIA DE VÍNCULO (PEJOTIZAÇÃO), Espólio - inventariante, Vínculo familiar, Danos Morais, Inépcia - Valor certo e determinado - Liquidação - Art. 840, Chamamento ao processo, Descaracterização do assédio sexual, Erro preenchimento na guia de recolhimento do INSS, Assédio Moral, Concorrência desleal, ADICIONAL NOTURNO, Serviço autônomo - contrato de natureza civil, VÍNCULO DE EMPREGO, ADVOGADO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO, Abandono de emprego, Falecimento do Autor, Inépcia da Inicial, INSS, Não recolhimento do FGTS, PRÊMIOS, Pagamento conforme o piso, Capacidade financeira do reclamante, ACIDENTE DE TRABALHO, Incompetência em razão do lugar - Territorial, Incapacidade processual, TERCEIRIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO - MECÂNICO, FGTS devidamente pago, Doença pré-existente, Desconhecimento da doença, HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE, Falsidade documental, Ausência de incapacidade, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, Ausência de ARTs - Anotação de Responsabilidade Técnica, DANO MORAL - ATRASO DEVOLUÇÃO CTPS, Atividade fim - período posterior à Lei 13.467/17, Iniciativa do reclamante - abandono do emprego, INSS devidamente pago, Ausência de gravidade na conduta da Reclamada, Estabilidade, Pedido de Inspeção Judicial, Ausência de denúncia pela suposta vítima, Ausência e imediatidade - lapso de tempo, Previsão em norma coletiva, COOPERATIVA DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO, Peça Apócrifa, Ilegitimidade ad causam, PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, Coisa Julgada, Horas extras - Engenheiro, Incompetência Absoluta, Motorista - Tempo de espera, Ausência de elementos/provas, RESCISÃO INDIRETA, DO DESVIO DE FUNÇÃO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL, Cônjuges - ausente anuência, Transferência definitiva, permanente, Ilegitimidade passiva, DESCONTOS DEVIDOS, Eventualidade - atividades a outros empregadores, Atividades não relacionadas a Engenharia, Doméstica, INTERVALO INTRAJORNADA - NORMA COLETIVA, CONTRATO DE ESTÁGIO, Jornada reduzida - pagamento proporcional, AVISO PRÉVIO PAGO, ASSÉDIO MORAL, SALÁRIO COMPLESSIVO, Estabilidade, DANOS MORAIS - GENÉRICO, Ausência de constrangimento ou abalo moral, INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO, Manifesto interesse do Reclamante na mudança de cidade, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Aplicação imediata da Reforma Trabalhista, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, Bancário, Grupo econômico familiar, Ausência de Provas, Art. 209 LPI - Concorrência desleal genérica, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, FÉRIAS, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, ESTABILIDADE POR DOENÇA INCAPACITANTE, Ilegitimidade passiva, Incapacidade civil, Atividade não enquadrada na categoria, Arrendatário - meação - parceria rural, Motorista Autônomo - transporte de carga, Demissão em massa, DANOS MORAIS - ASSALTO, Pedido de revogação da AJG, Pedido de reconhecimento da Conexão, Perdão tácito, Acidente no trajeto, Desinteresse da gestante em retornar ao emprego, DANOS MORAIS - ATRASO SALARIAL, Doença incapacitante, Prescrição da cobrança do INSS, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, Prescrição da cobrança do FGTS, Gestante, Em falência ou Recuperação Judicial, Abandono do emprego - ausência de requerimento para retorno, Nulidade da citação trabalhista, Ausência de graduação em Engenharia, Ausência de constrangimento ou abalo moral, Nulidade da citação trabalhista, Regime de compensação, MULTA DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT, Culpa exclusiva da vítima, DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO SALARIAL, Perempção, Justa causa, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ausência de liquidação dos pedidos, Sócio retirante, DANOS MORAIS - ASSÉDIO SEXUAL, Não habitualidade, INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COMO ENGENHEIRO, Serviço externo - Art. 62 I, Coronavírus, Falsidade material - documento falso, Verbas rescisórias, AUSÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL, Art. 195 LPI - Concorrência desleal específica, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, Citação por edital, FGTS, Denunciação da lide, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DEFESA, Cargo de Confiança - Art. 62, II, Empresa sem âmbito nacional, Conexão e Juiz prevento, Ausência de contrato de parceria, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, LIMBO PREVIDENCIÁRIO, Mudança de turno - noturno para diurno, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, Sociedade empresária, Exigência de mudança de domicílio, LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, Empresa em recuperação judicial, Ausência de denúncia pela suposta vítima, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, MENOR APRENDIZ, Cota não cumprida, FREELANCER, DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, Prescrição bienal, Impugnação à Justiça Gratuita - Trabalhista, Prescrição quinquenal, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, Justiça Gratuita à pessoa jurídica, Ausência de provas, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA , Petição genérica - sem pedido certo, MOTOBOY - AUSÊNCIA DE VÍNCULO, Ausência de provas, Ausência de ilicitude da reclamada, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, HOMOLOGAÇÃO SINDICAL, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, Término do prazo do contrato , Pejotização - Pessoa Jurídica - Tema 725, Advogado sem procuração, ESTABILIDADE GESTANTE, Indenização substitutiva - sem pedido de reintegração, Princípio da instrumentalidade das formas, Situações que a citação não deve ocorrer, In itinere - trajeto, Incompetência da Justiça do Trabalho, Recondução a atividade compatível, Doença sem estigma, SUCESSÃO EMPRESARIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SUCEDIDO, Litispendência, Atividade meio - período anterior à Lei 13.467/17 (Justa causa, Iniciativa da rescisão pela empregada, Término do prazo - Contrato a termo - Aprendiz, Rescisão fora do prazo de estabilidade)

Comentários em Petições sobre Artigo 104

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Procuração Ação de Alimentos

CABIMENTO: Procuração ad ajudicia - específica para atuação judicial. Para atuação extrajudicial, ver Procuração ad negotia. CPC/15: Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+7)

Procuração Penal

CABIMENTO: Procuração ad judicia - específica para atuação judicial. Para atuação extrajudicial, ver Procuração ad negotia. CPC/15: Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+3)

Procuração 

CABIMENTO: Procuração ad judicia, ou seja, esta procuração é específica para atuação judicial. Para atuação extrajudicial, ver Procuração ad negotia. CPC/15: Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 104

TJ-MG   17/05/2019
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA - MANIFESTAÇÃO DA AUTORA DE NÃO TER REQUERIDO O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - CONDENAÇÃO - MULTA LITIGÂNCIA MÁ-FÉ - ADVOGADO - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO - ART. 77, DO CPC/2015 - PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS - ART. 104, DO CPC/2015 - POSSIBILIDADE. 1- (...). 2- Nos termos do art. 77, §6º, do CPC/2015, o advogado não pode ser condenado pelo juiz ao pagamento de multa por litigância de má-fé. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0024.15.007876-4/001, Relator(a): Des.(a) José de Carvalho Barbosa, julgamento em 09/05/2019, publicação da súmula em 17/05/2019)

TJ-MG   30/04/2019
APELAÇÃO- INEXISTÊNCIA DÍVIDA - COISA JULGADA- LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ADVOGADO - AÇÃO PRÓPRIA. -Fica caracterizada a litigância de má-fé quando a parte atenta contra os deveres éticos e de lealdade processual que deveriam lastrear a sua conduta no curso do procedimento judicial. -A responsabilidade pelo pagamento da multa por litigância de má-fé não pode ser estendida ao patrono da parte, dependendo o reconhecimento da responsabilidade do advogado da propositura de demanda própria. Procedente do STJ. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.18.120056-9/001, Relator(a): Des.(a) Manoel dos Reis Morais, julgamento em 16/04/0019, publicação da súmula em 30/04/2019)

TRT-2   21/02/2019
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ADVOGADO DA PARTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INDEVIDA. A questão atinente à condenação solidária do advogado deve ser analisada à luz do disposto no artigo 32 da Lei nº 8.906/94, § único, que estabelece: "Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria". Referido dispositivo legal deixa claro que a responsabilização solidária do advogado na hipótese de litigância de má-fé exige a verificação da ocorrência de conluio entre o cliente e seu patrono em ação própria para esse fim. Nesse contexto, é defeso ao Magistrado condenar o patrono da parte nas penas a que se refere o art. 81 do NCPC nos próprios autos do processo em que teria sido praticada a suposta conduta de deslealdade processual. Em suma: é proibido o reconhecimento, de imediato, da solidariedade do patrono no pagamento da multa por litigância de má-fé. (TRT-2, 1002135-33.2017.5.02.0602, Rel. MARCELO FREIRE GONCALVES - 12ª Turma - DOE 21/02/2019)


TJ-PR   03/04/2018
"Para demandar, deve a parte ter capacidade processual, isto é, aptidão para exercitar direitos em juízo, e, além disso, capacidade postulatória, que é a aptidão para pleitear algo em juízo. Os atos praticados por advogado sem procuração, caso não ratificados, devem ser considerados inexistentes, no processo, e são ineficazes, em relação àquele em cujo nome foi praticado."1 Aplica-se ao caso os artigos 104 e 76, do CPC/2015, uma vez que a nomeação judicial do curador especial tem os mesmos efeitos da procuração, conferindo ao advogado poderes para representar a parte em juízo: Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. 1 MEDINA, José Miguel Garcia. Curso de Direito Processual Civil Moderno. 4 ed, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018. (TJPR - 1ª C.Cível - AC - 1729616-5 - Foz do Iguaçu - Rel.: Salvatore Antonio Astuti - Unânime - J. 03.04.2018)

TST   19/12/2018
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015. AUSÊNCIA DE MANDATO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR A IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Eg. 4ª Turma não conheceu do recurso de revista da reclamante. Manteve o acórdão regional pelo qual não se conheceu do recurso ordinário, interposto sob a égide do CPC de 2015, por irregularidade de representação. 2. Conforme registra a nova redação do item I da Súmula 383 desta Corte, "RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º. É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso". 3. No caso, tal como consta dos acórdãos regional e turmário, no momento da interposição do recurso ordinário, o subscritor do apelo não possuía procuração nos autos. Também não se configurou a hipótese de mandato tácito, nem de urgência excepcional, tal como prevista no art. 104 do CPC. 4. Assim, não se tratando de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, que enseje a aplicação do art. 76 do CPC, mas de ausência de instrumento de outorga de poderes ao subscritor do apelo denegado, não se concede prazo para saneamento da irregularidade. Agravo interno conhecido e desprovido. (TST, Ag-E-RR - 10835-68.2015.5.03.0113, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 13/12/2018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 19/12/2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 104

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 DA SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES

DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Capítulos neste Título) :