Lei do Auxílio Emergencial - Covid-19 (L13982/2020)

Artigo 5 - Lei do Auxílio Emergencial - Covid-19 / 2020

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Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Mensagem de veto

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 5º A empresa poderá deduzir do repasse das contribuições à previdência social, observado o limite máximo do salário de contribuição ao RGPS, o valor devido, nos termos do § 3º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , ao segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei do Auxílio Emergencial - Covid-19   Art.:art-5  

TRF-4


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. FALTAS JUSTIFICADAS (ABONO DE FALTAS POR ATESTADO MÉDICO). FALTAS MOTIVADAS POR CONTRAÇÃO DO CORONAVÍRUS, SARS-COV-2. PROTOCOLOS DA ANVISA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. DIREITO DE DEDUÇÃO PREVISTO NO ART. 5 DA LEI N° 13.982, DE 2020. PERÍODO DE TRÊS MESES. (TRF-4, AC 5063906-95.2022.4.04.7100, Relator(a): RÔMULO PIZZOLATTI, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 27/02/2024, Publicado em: 27/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 27/02/2024

TRF-4


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. FALTAS JUSTIFICADAS (ABONO DE FALTAS POR ATESTADO MÉDICO). FALTAS MOTIVADAS POR CONTRAÇÃO DO CORONAVÍRUS, SARS-COV-2. PROTOCOLOS DA ANVISA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. DIREITO DE DEDUÇÃO PREVISTO NO ART. 5 DA LEI N° 13.982, DE 2020. PERÍODO DE TRÊS MESES. (TRF-4, AC 5063899-06.2022.4.04.7100, Relator(a): RÔMULO PIZZOLATTI, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 27/02/2024, Publicado em: 27/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 27/02/2024

TRF-4


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. FALTAS JUSTIFICADAS (ABONO DE FALTAS POR ATESTADO MÉDICO). FALTAS MOTIVADAS POR CONTRAÇÃO DO CORONAVÍRUS, SARS-COV-2. PROTOCOLOS DA ANVISA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. DIREITO DE DEDUÇÃO PREVISTO NO ART. 5 DA LEI N° 13.982, DE 2020. PERÍODO DE TRÊS MESES. (TRF-4, AC 5014576-11.2022.4.04.7107, Relator(a): RÔMULO PIZZOLATTI, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 27/02/2024, Publicado em: 27/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 27/02/2024
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