Medida Provisória nº 1.000 (2020)

Artigo 2 - Medida Provisória nº 1.000 / 2020

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Art. 2º O recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família.
§ 1º A mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio emergencial residual.
§ 2º Quando se tratar de família monoparental feminina, o auxílio emergencial residual será concedido exclusivamente à chefe de família, após o pagamento da última parcela do auxílio emergencial de que trata o Art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, ainda que haja outra pessoa elegível no grupo familiar.
§ 3º Não será permitida a cumulação simultânea do auxílio emergencial residual de que trata esta Medida Provisória com qualquer outro auxílio emergencial federal.
§ 4º É permitido o recebimento de um auxílio emergencial de que trata o Art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020 e um auxílio emergencial residual por membros elegíveis distintos de um mesmo grupo familiar, observado o §2º do caput.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Medida Provisória nº 1.000   Art.:art-2  

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
 PODER JUDICIÁRIO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO   RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000774-79.2021.4.03.6303 RELATOR: 17º Juiz Federal da 6ª TR SP RECORRENTE: (...) PROCURADOR: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO   RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL PROCURADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA, EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A Advogado do(a) RECORRIDO: (...) VASSALLO (...) - DF51039-A OUTROS PARTICIPANTES:     Dispensada a elaboração de ementa na forma da lei.     (TRF 3ª Região, 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0000774-79.2021.4.03.6303, Rel. Juiz Federal BRUNO VALENTIM BARBOSA, julgado em 25/06/2024, Intimação via sistema DATA: 10/07/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 10/07/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
  AUXÍLIO EMERGENCIAL. TEMA 297 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. ELEGIBILIDADE POSTERIOR AO PRAZO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.   (TRF 3ª Região, 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5000554-02.2021.4.03.6301, Rel. Juiz Federal CIRO BRANDANI FONSECA, julgado em 14/05/2024, Intimação via sistema DATA: 03/06/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 03/06/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
 PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO   RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0002563-44.2021.4.03.6326 RELATOR: 30º Juiz Federal da 10ª TR SP RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL PROCURADOR: MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA   RECORRIDO: (...) Advogado do(a) RECORRIDO: (...) - SP349024-A OUTROS PARTICIPANTES:              E M E N T A     dispensada na forma da lei.                                                  (TRF 3ª Região, 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0002563-44.2021.4.03.6326, Rel. Juiz Federal LIN PEI JENG, julgado em 06/11/2023, DJEN DATA: 10/11/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 10/11/2023
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