LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Gratificação a Empregados

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Gratificação a EmpregadosLEI REVOGADA

Art. 299.

A despesa operacional relativa às gratificações pagas aos empregados, seja qual for a designação que tiverem, excluído o 13° salário, não poderá exceder à importância anual de 788,26 Ufir, para cada um dos beneficiados (Leis n°s 8.218/91, art. 22, e 8.383/91, art. 3° II).
LEI REVOGADA
Arts.. 300 ... 301  - Subseção seguinte
 a Empregados

Custos, Despesas Operacionais e Encargos (Subseções neste Seção) :