LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Outros Valores Sujeitos à Informação na Declaração

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Outros Valores Sujeitos à Informação na DeclaraçãoLEI REVOGADA

Conversão para Ufir

Art. 114.

Os valores sujeitos à informação, na declaração de rendimentos, deverão ser convertidos em quantidade de Ufir pelo valor desta no mês do recebimento ou do pagamento, ressalvado o disposto no art. 91.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Na conversão deverão ser consideradas apenas as duas primeiras casas decimais, desprezando-se as seguintes. LEI REVOGADA
Art.. 115  - Capítulo seguinte
 Incidência

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