LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Do Recolhimento Complementar

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Do Recolhimento ComplementarLEI REVOGADA

Art. 119.

Sem prejuízo dos pagamentos obrigatórios estabelecidos neste regulamento, fica facultado ao contribuinte efetuar, no curso do ano-calendário, complementação do imposto que for devido sobre os rendimentos recebidos (Lei n° 8.383/91, art. 7°).
LEI REVOGADA

CAPÍTULOS DENTRO DESTE TÍTULO (Do Recolhimento Complementar) :

CAPÍTULOS NESTE TÍTULO:
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