LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Conversão para Ufir

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Conversão para UfirLEI REVOGADA

Art. 91.

As deduções previstas neste título serão convertidas em quantidade de Ufir pelo valor desta no mês do pagamento ou no mês em que tiverem sido consideradas na base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto (Lei n° 8.383/91, art. 11, § 4°).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Na conversão deverão ser consideradas apenas as duas primeiras casas decimais, desprezando-se as seguintes. LEI REVOGADA
Art.. 92  - Título seguinte
 Base de cálculo do Imposto na Declaração

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