LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Base de Cálculo

VER EMENTA

Base de CálculoLEI REVOGADA

Art. 120.

Constitui base de cálculo para fins do recolhimento complementar do imposto, a diferença entre a soma dos valores, expressos em Ufir:
LEI REVOGADA
I - de todos os rendimentos recebidos no curso do ano-calendário, sujeitos à tributação na declaração de rendimentos, inclusive o resultado positivo da atividade rural; LEI REVOGADA
II - das deduções previstas nos Arts. 80 a 89, 98 e 106, conforme o caso. LEI REVOGADA
Art.. 121  - Capítulo seguinte
 Apuração da Complementação

Do Recolhimento Complementar (Capítulos neste Título) :